R E S O L U Ç Ã O    076/2006-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/6/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação do servidor Nelson Martins Garcia.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 5.195/2006;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 064/2001-CEP, 051/2002-CEP, 053/2002-CEP, 080/2004-CEP e 129/2005-CEP;

considerando o Parecer nº 053/2006, da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento a pedido de reconsideração solicitado pelo servidor Nelson Martins Garcia, lotado no Departamento de Matemática (DMA), referente ao número de faltas lançadas à aluna Grassieli Barbosa de Melo, do curso de graduação em Ciências Contábeis, na disciplina Matemática Financeira.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de junho de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/6/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)