R E S O L U Ç Ã O    077/2006-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/6/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Indefere revalidação de título estrangeiro de Ricardo Winters Cecy.

 

 

Considerando o contido no processo nº 3.375/2005;

considerando o disposto na Resolução nº 015/2005-CEP;

considerando o Parecer nº 024/2006, da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a revalidação do título estrangeiro de pós-graduação em Administração de Empresas e Gestão Financeira, em nível de mestrado, obtido por Ricardo Winters Cecy na Universidade de Extremadura - Espanha.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de junho de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/6/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)