R E P U B L I C A Ç Ã O
R E S O L U Ç Ã O Nº 078/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/7/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Indefere
revalidação de título estrangeiro de Clayton Dias Pereira. |
Considerando o contido no processo nº 3.675/2005;
considerando o disposto na Resolução nº 015/2005-CEP;
considerando o Parecer nº 025/2006, da Câmara de Pós-graduação
e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a
revalidação do título estrangeiro de pós-graduação
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de junho de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/7/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |