R E S O L U Ç Ã O Nº 080/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/6/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Dá
provimento ao recurso interposto pela DAA. |
Considerando o contido no processo nº 123/2006-DAA;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 064/2001-CEP,
051/2002-CEP, 053/2002-CEP, 080/2004-CEP e 129/2005-CEP;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 018/2006-PED e
043/2006-PED;
considerando o Parecer nº 054/2006, da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao
recurso interposto pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), em face da
decisão contida na Resolução nº 018/2006-PED, ratificando o contido na
Resolução nº 043/2006-PED, referente à retificação de faltas do aluno Pedro Carlos de Aquino Ochoa, do curso
de graduação em Pedagogia.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de junho de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/6/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |