R E S O L U Ç Ã O    080/2006-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/6/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento ao recurso interposto pela DAA.

 

 

Considerando o contido no processo nº 123/2006-DAA;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 064/2001-CEP, 051/2002-CEP, 053/2002-CEP, 080/2004-CEP e 129/2005-CEP;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 018/2006-PED e 043/2006-PED;

considerando o Parecer nº 054/2006, da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao recurso interposto pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), em face da decisão contida na Resolução nº 018/2006-PED, ratificando o contido na Resolução nº 043/2006-PED, referente à retificação de faltas do aluno Pedro Carlos de Aquino Ochoa, do curso de graduação em Pedagogia.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de junho de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/6/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)