R E S O L U Ç Ã O Nº 083/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/6/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova, em
caráter excepcional, a não oferta de disciplinas do projeto do curso de
Educação Física. |
Considerando o contido das fls.
considerando o disposto na Resolução nº 183/2005-CEP;
considerando o Parecer nº 055/2006, da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado, em caráter excepcional, a não oferta, no ano letivo de 2006, das
disciplinas Esporte Individual I/Natação (3457) da 1ª série do turno
integral – currículo novo e, Natação (1055) da 3ª série do turno noturno
– currículo antigo, do projeto pedagógico do curso de graduação
Art. 2º Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de junho de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/6/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |