R E S O L U Ç Ã O    083/2006-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/6/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova, em caráter excepcional, a não oferta de disciplinas do projeto do curso de Educação Física.

 

 

Considerando o contido das fls. 151 a 171 do processo nº 3.354/2005;

considerando o disposto na Resolução nº 183/2005-CEP;

considerando o Parecer nº 055/2006, da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovado, em caráter excepcional, a não oferta, no ano letivo de 2006, das disciplinas Esporte Individual I/Natação (3457) da 1ª série do turno integral – currículo novo e, Natação (1055) da 3ª série do turno noturno – currículo antigo, do projeto pedagógico do curso de graduação em Educação Física – habilitação: Licenciatura.

            Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de junho de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/6/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)