R E S O L U Ç Ã O Nº 087/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/6/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
criação e realocação de disciplinas no PMA. |
Considerando o contido das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nºs 221/2002-CEP e
108/2003-CEP;
considerando o disposto no Artigo 31 do Regimento Geral da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando o Parecer nº 026/2006, da Câmara de Pós-graduação
e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a criação
de disciplinas no projeto do Programa de
Pós-graduação em Matemática (PMA), a vigorar a partir do segundo semestre
de 2006, conforme segue:
Área de Concentração: Álgebra
· Disciplina: Tópicos Especiais em Álgebra III
Carga Horária: 60 horas
Créditos: 4
Ementa: Aspectos relevantes em álgebra.
Departamentalização: Departamento de Matemática
· Disciplina: Tópicos Especiais em Álgebra IV
Carga Horária: 60 horas
Créditos: 4
Ementa: Aspectos atuais em álgebra.
Departamentalização: Departamento de Matemática
Área de Concentração: Análise
· Disciplina:
Tópicos Especiais
Carga Horária: 60 horas
Créditos: 4
Ementa: Aspectos relevantes em análise;
Departamentalização: Departamento de Matemática
· Disciplina:
Tópicos Especiais
Carga Horária: 60 horas
Créditos: 4
Ementa: Aspectos atuais em análise.
Departamentalização: Departamento de Matemática
Área de Concentração: Geometria
e Topologia
· Disciplina:
Tópicos Especiais
Carga Horária: 60 horas
Créditos: 4
Ementa: Aspectos relevantes em geometria;
Departamentalização: Departamento de Matemática
· Disciplina:
Tópicos Especiais
Carga Horária: 60 horas
Créditos: 4
Ementa: Aspectos atuais em geometria.
Departamentalização: Departamento de Matemática
Art. 2º Fica aprovada a realocação da
disciplina Equações Diferenciais, Ordinárias da área de concentração em
Geometria e Topologia para a área de concentração em Análise.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de junho de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/6/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |