R E S O L U Ç Ã O    088/2006-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/6/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova criação disciplinas no projeto do PEQ.

 

 

 

Considerando o contido das fls. 1.291 a 1.301 do processo nº 1.073/1989 – volume 4;

considerando o disposto no Artigo 31 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Resolução nº 221/2002-CEP;

considerando o Parecer nº 029/2006, da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a criação de disciplinas no projeto do Programa de Pós-graduação em Engenharia Química, conforme segue:

Disciplina: Monitoramento Ambiental (eletiva)

Créditos: 3

Carga horária: 45 h/a

Ementa: Fundamentação teórica das características e da dinâmica de sistemas ambientais, e do monitoramento das variáveis ambientalmente importantes de tais sistemas, em especial dos sistemas fluviais.

Objetivos: Fornecer aos alunos conhecimentos fundamentais sobre monitoramento ambiental de recursos hídricos.

 

Disciplina: Tratamento para a Obtenção de Água Potável (Optativa)

Créditos: 3

Carga horária: 45 h/a

Ementa: Noções básicas sobre tratamentos para a obtenção de água potável.

Objetivos: O objetivo dessa disciplina é transmitir ao aluno conhecimentos básicos sobre os tratamentos clássicos e avançados para a obtenção de água potável.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de junho de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/6/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)