R E S O L U Ç Ã O    090/2006-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/6/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza abertura de vagas para o PME.

 

 

Considerando o contido das fls. 364 a 368 do processo nº 2.091/1995;

considerando o disposto no Inciso XVII do Artigo 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Resolução nº 221/2002-CEP;

considerando o Parecer nº 023/2006, da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura de 17 vagas para a seleção ao Programa de Pós-graduação em Economia (PME), em nível de mestrado para o ano de 2007, sendo 15 vagas para candidatos aprovados no exame de seleção da Associação Nacional de Centros de Pós-graduação em Economia (Anpec/2007) e 2 vagas para candidatos estrangeiros.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de junho de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/6/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)