R E S O L U Ç Ã O    091/2006-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/7/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação do DCO.

 

 

Considerando o contido das fls. 807 a 816, 821 a 825 do processo nº 831/1987 - volume 3;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 061/2003-CEP, 027/2005-CEP, 090/2005-CEP e 542/2005-CAD;

considerando o Parecer nº 059/2006 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Economia, em face da Resolução nº 061/2003-CEP - Regulamento para Progressão Docente na Universidade Estadual de Maringá, referente à Tabela de Pontuação - Grupo 4 - Orientação/Co-orientação por Orientado/Ano.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de julho de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/7/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)