R E S O L U Ç Ã O Nº 091/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/7/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento à solicitação do DCO. |
Considerando o contido das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nºs
061/2003-CEP, 027/2005-CEP, 090/2005-CEP e 542/2005-CAD;
considerando o Parecer nº 059/2006 da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à
solicitação do Departamento de Economia,
em face da Resolução nº 061/2003-CEP - Regulamento para Progressão Docente na
Universidade Estadual de Maringá, referente à Tabela de Pontuação - Grupo 4 -
Orientação/Co-orientação por Orientado/Ano.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de julho de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/7/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |