R E S O L U Ç Ã O    096/2006-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/7/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova regulamentos dos componentes Estágio Curricular Supervisionado e TCC do curso de graduação em Design.

 

 

Considerando o contido das fls. 317 a 340 do processo nº 617/2002;

considerando o disposto nas Resoluções nos 117/2002-CEP, 079/2004-CEP, 027/2005-CEP e 090/2005-CEP;

considerando o Parecer nº 065/2006 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam aprovados os regulamentos dos componentes Estágio Curricular Supervisionado e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do curso de graduação em Design, conforme Anexos I e II, partes integrantes desta resolução, a vigorarem, excepcionalmente, a partir do ano letivo de 2006.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de julho de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/7/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

 

 

 



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ANEXO I

 

REGULAMENTO DO COMPONENTE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DESIGN: HABILITAÇÃO EM  PROJETO DO  PRODUTO

                                                          

TÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

 

Art. 1º O componente Estágio Curricular Supervisionado, é parte integrante do projeto pedagógico do curso de graduação em Design: habilitação em Projeto do Produto, da Universidade Estadual de Maringá, doravante denominado curso de Design, considera o disposto na Lei Federal nº 6.494, de 7/12/1977, com a redação dada pela Lei nº 8.859, de 23/3/94, regulamentada pelo Decreto Federal nº 87.497, de 18/8/82, com as alterações introduzidas pelos Decretos nos 89.467, de 21/3/84 e 2.080, de 26/11/96, Medida Provisória nº 2.164/41, de 24/08/01 e também será regido pela legislação vigente nesta Instituição e por este regulamento.

Art. 2º O Estágio Curricular Supervisionado, é parte integrante e indispensável do projeto pedagógico do curso de Design: habilitação em Projeto do Produto, fundamenta-se no processo ensino e aprendizagem através da vivência em empresas ou unidades concedentes de estágio, com atuação nas áreas de conhecimento pertinentes ao curso de Design.

Art. 3º O Estágio Curricular Supervisionado tem a carga horária mínima de 221 horas, não se computando para a integralização do projeto pedagógico do curso de Design qualquer carga horária excedente às de 221 horas.

§ 1º O Estágio Curricular Supervisionado de 221 horas mínimas deve ser cumprido em uma única empresa ou instituição concedente.

§ 2º O Estágio Curricular Supervisionado de 221 horas mínimas, deve ser cumprido na 4a série, por aluno regularmente matriculado nesta série, correspondendo a um tempo mínimo de 100 dias letivos e não podendo ultrapassar a carga horária de 30 horas semanais no período de aulas.

§ 3º O aluno do curso de Design, pode propor voluntariamente carga horária excedente às de 221 horas, a realizar-se a partir da 2ª série, respeitando-se a carga horária total de 30 horas semanais em período de aulas.

§ 4º A jornada total de atividades em estágio, a ser cumprida pelo aluno estagiário, deve compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o funcionamento da unidade concedente.

§ 5º Apenas a carga horária excedente às 221 horas mínimas do Estágio Curricular Supervisionado poderá ser realizada de forma fracionada ou não, envolvendo uma ou mais empresas ou instituições.

Art. 4º  O início do Estágio Curricular Supervisionado somente se dará após a existência de instrumento jurídico que trate de todas as condições de sua realização, celebrado entre o estagiário e a unidade concedente, com a interveniência da Universidade Estadual de Maringá.

 

 

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TÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

Art. 5º O Estágio Curricular Supervisionado do curso de Design, no que se refere ao aluno estagiário,  tem como objetivos:

I - desenvolver sua capacidade criativa na proposição de soluções inovadoras, através de técnicas e do processo de criação;

II - expressar conceitos e soluções aplicando as diversas técnicas de expressão e reprodução visual;

III - desenvolver sua capacidade de trânsito interdisciplinar, interagindo com especialistas de outras áreas;

IV - participar das diferentes etapas do desenvolvimento de um projeto, dentre elas a definição de objetivos, técnicas de coleta e de tratamento de dados, geração e avaliação de alternativas, configuração de solução e comunicação de resultados;

V - adquirir conhecimento do setor produtivo relacionado ao mercado, materiais, processos produtivos, tecnologias e gerência de produção;

VI - revelar a consciência das implicações econômicas, sociais, antropológicas, ambientais, estéticas e éticas de sua atividade.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 6º O Estágio Curricular Supervisionado do curso de Design terá:

I - um coordenador de Estágio, professor pertencente ao quadro docente do curso de Design e lotado no Câmpus Regional de Cianorte (CRC), designado pelo departamento responsável pelo curso, ao qual será atribuída uma carga horária de quatro horas/aula por semana, para o exercício das atividades de coordenação. O mandato do professor coordenador de Estágio será de dois anos, sendo permitida  apenas uma recondução;

II - um orientador de Estágio, exercido por professor preferencialmente pertencente ao quadro de professores do curso de Design, ao qual é atribuída uma carga horária de, no máximo, uma hora/aula semanal para as atividades de orientação por aluno, compatível com a disponibilidade de professores no referido curso. O aluno do curso de Design, respeitado os prazos estabelecidos no calendário geral de Estágio Curricular Supervisionado do curso de Design, pode sugerir o nome do professor orientador;

III - um supervisor de Estágio, profissional responsável por atividades que envolvem o desenvolvimento de produto, indicado pela empresa ou instituição concedente do Estágio;

IV - Um calendário geral de Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Design, incluindo formulários pertinentes e necessários, doravante denominado calendário de estágio, elaborado pelo coordenador de Estágio em conformidade com o Calendário Acadêmico da UEM, com plena divulgação no início de cada ano letivo.

 

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TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 7º  Ao coordenador de Estágio compete:

I - coordenar e organizar as atividades inerentes ao desenvolvimento do Estágio Curricular Supervisionado no curso de Design;

II - verificar se o perfil do supervisor de Estágio atende ao definido no projeto pedagógico e no regulamento de estágio;

III - providenciar junto aos departamentos o credenciamento e a designação de professores orientadores;

IV - encaminhar os estagiários para os respectivos orientadores;

V - encaminhar os estagiários à Coordenadoria Geral de Estágio para a elaboração da documentação referente ao Estágio;

VI - encaminhar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) os editais de notas e faltas de acordo com as informações recebidas do professor orientador;

VII ‑ manter fluxo de informações relativas ao acompanhamento e desenvolvimento dos estágios em processo, bem como assegurar a socialização de informações junto às coordenações de curso e aos campos de estágio;

VIII - garantir um processo de avaliação continuada da atividade de estágio, envolvendo estagiários, orientadores, professores do curso, supervisores e/ou;

IX - elaborar o calendário geral de Estágio Curricular Supervisionado do curso de Design e formulários pertinentes e necessários, divulgando-os amplamente no início de cada ano letivo;

X - orientar discentes e docentes envolvidos, sobre as normas e procedimentos para a realização do Estágio Curricular Supervisionado;

XI - estabelecer contatos com empresas ou instituições que possam conceder Estágio;

XII - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.

Art. 8º  Ao orientador de Estágio compete:

I - conhecer a unidade concedente;

II - orientar o estagiário no desenvolvimento das atividades de Estágio;

III - verificar e encaminhar ao coordenador de Estágio a documentação pertinente;

IV - cumprir e fazer cumprir o calendário de estágio estabelecido pelo coordenador de Estágio;

V - estabelecer o plano de estágio junto ao aluno estagiário;

VI - acompanhar o desempenho e a freqüência do estagiário através do cumprimento do plano de estágio e dos relatórios de atividades;

VII - manter informado o coordenador de estágio sobre o desenvolvimento das atividades de estágio;

VIII - realizar as avaliações que lhe forem designadas;

IX - encaminhar ao coordenador de Estágio as informações necessárias e pertinentes, nos devidos formulários e prazos estabelecidos no calendário geral de Estágio Curricular Supervisionado do curso de Design.

 

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Art. 9º  Ao supervisor de Estágio compete:

I - receber o estagiário e informá-lo sobre as normas do ambiente de Estágio;

II - acompanhar e supervisionar a execução do plano de estágio;

III - comunicar qualquer comportamento inadequado do aluno estagiário ao orientador de Estágio;

IV - avaliar o desempenho do aluno estagiário durante a realização do Estágio.

 

 

TÍTULO V

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 10. O aluno estagiário será avaliado pelo desempenho no Estágio Curricular Supervisionado.

Art. 11. A avaliação do desempenho no Estágio Curricular Supervisionado ficará a cargo do orientador de Estágio, sendo consideradas as atividades desenvolvidas pelo aluno estagiário no período de estágio, constantes de relatório(s) baseado(s) em boletins diários de atividades, devidamente comprovados a avaliados pelo supervisor de Estágio.

Art. 12.  São condições para aprovação do aluno no componente Estágio Curricular Supervisionado:

I - o cumprimento efetivo da carga horária do Estágio Curricular Supervisionado, de no mínimo, 221 horas.

II - a obtenção de, no mínimo, nota seis, em uma escala de zero a dez, proveniente da nota do desempenho no Estágio Curricular Supervisionado.

§ 1º  Tendo em vista as especificidades didático-pedagógicas do componente Estágio Curricular Supervisionado, não será permitido a revisão de avaliação, nova oportunidade de avaliação ou realização de avaliação final ou cursá-la em regime de dependência. Os alunos que não lograrem aprovação deverão realizar novamente o referido componente curricular.

§ 2º  O desempenho do aluno nas horas excedentes de estágio será avaliado pelo orientador de Estágio e pelo coordenador de Estágio, com base no acompanhamento do estágio feito pelo orientador de Estágio e pelo supervisor de Estágio e pelo(s) relatório(s) circunstanciado(s) apresentado(s) pelo aluno estagiário, devidamente assinados pelo supervisor de Estágio. Será considerado com desempenho satisfatório quando, além da assiduidade, for atribuída pelo orientador de Estágio e coordenador de Estágio a nota igual ou superior a seis, numa escala de zero a dez.

 

TÍTULO VI

DOS PRAZOS

 

Art. 13.  Os prazos para os procedimentos relacionados à realização do Estágio Curricular Supervisionado, observado o Calendário Acadêmico, constarão do calendário geral de Estágio Curricular Supervisionado do curso de Design e serão divulgados no início de cada ano letivo pelo coordenador de Estágio.

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TÍTULO VII

DOS DIREITOS E DEVERES DO ESTAGIÁRIO

 

Art. 14.  São direitos do aluno estagiário, além dos assegurados pela Universidade Estadual de Maringá e por lei:

I - dispor de elementos necessários à execução de suas atividades, dentro das possibilidades científicas, técnicas e financeiras da Universidade;

II - receber orientação necessária para realizar as atividades do Estágio Curricular Supervisionado;

III - ser encaminhado para a realização do Estágio Curricular Supervisionado;

IV - ser esclarecido sobre os convênios firmados para a realização de seu Estágio Curricular Supervisionado;

V - conhecer a programação das atividades a serem desenvolvidas no Estágio Curricular Supervisionado;

VI - apresentar quaisquer propostas ou sugestões que possam contribuir para o aprimoramento das atividades de Estágio Curricular Supervisionado.

Art. 15.  São deveres do aluno estagiário, além dos estabelecidos pela Universidade Estadual de Maringá e por lei:

I - participar da elaboração do plano de estágio;

II - manter contato permanente com o professor orientador;

III - zelar pela manutenção das instalações e equipamentos por ele utilizados durante o desenvolvimento do Estágio Curricular Supervisionado;

IV - manter postura profissional respeitando a hierarquia funcional da Universidade e demais empresas ou instituições concedentes de Estágio, obedecendo às ordens de serviço e às exigências do local de atuação, mantendo padrão de comportamento e de relações humanas condizentes com as atividades a serem desenvolvidas;

V - comunicar e justificar ao supervisor de Estágio na empresa ou instituição, com antecedência, sua eventual ausência nas atividades de Estágio;

VI - comunicar ao orientador individual quaisquer fatos que possam influenciar a condução e concretização do trabalho;

VII - apresentar nos devidos prazos estabelecidos pelo coordenador de Estágio os relatório(s) periódico(s);

VIII - cumprir este regulamento.

 

TÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 16.  Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado de curso.

 

 

 

 

 

 

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ANEXO II

 

REGULAMENTO DO COMPONENTE CURRICULAR

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

CURSO DE GRADUAÇÃO EM DESIGN: HABILITAÇÃO EM PROJETO DO PRODUTO

 

CAPÍTULO I

CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS

 

Art. 1º  O componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso, doravante denominado TCC, é um componente curricular obrigatório do curso de graduação em Design: habilitação em Projeto do Produto, e constitui-se na sistematização do conhecimento sobre um objeto de estudo pertinente à profissão, desenvolvido mediante controle, orientação e avaliação de docente, sendo o mesmo regido pela legislação vigente da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e por este regulamento.

§ 1º  O TCC tem o objetivo de articular e inter-relacionar os conteúdos curriculares com as experiências cotidianas, dentro e fora da instituição, para ratificar, retificar e/ou ampliar o campo de conhecimento.

§ 2º  O TCC deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem e ser planejado, executado, acompanhado e avaliado.

§ 3º  O TCC deve ser desenvolvido individualmente por aluno regularmente matriculado neste componente curricular na 4a série.

Art. 2º  São objetivos do TCC:

I - oportunizar ao estudante a iniciação à pesquisa;

II - sistematizar o conhecimento adquirido no decorrer do curso;

III - garantir a abordagem científica de temas relacionados à prática profissional, inserida na dinâmica da realidade local, regional e nacional;

IV - subsidiar o processo de ensino, contribuindo para a realimentação dos conteúdos programáticos das disciplinas integrantes do currículo;

V - proporcionar meios para o desenvolvimento da autonomia intelectual do estudante.

Art. 3º  O TCC compõe-se de:

I - pesquisa para a definição do tema do trabalho a ser desenvolvido e para a elaboração do pré-projeto;

II - pesquisa complementar e elaboração do projeto TCC;

III - desenvolvimento do projeto TCC com a devida materialização;

IV - apresentação e defesa dos resultados do TCC perante Banca Examinadora.

 

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA

 

 

 

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Art. 4º  O componente curricular TCC, integrante do projeto pedagógico do curso de graduação em Design: habilitação em Projeto do Produto tem um coordenador geral responsável pela sua operacionalização e permanente avaliação das atividades docentes e discentes envolvidas neste componente curricular.

§ 1º  A coordenação geral será exercida por um professor integrante da carreira docente da UEM, com formação em Design ou área afim e que seja pertencente ao corpo docente do curso de graduação em Design.

§ 2º  Fica atribuída ao professor coordenador geral a carga horária de quatro horas/aula semanais, para o exercício das atividades de coordenação geral. O mandato do professor coordenador geral será de dois anos, sendo permitida apenas uma recondução.

Art. 5º  A orientação individual do TCC, entendida como processo didático-pedagógico, é exercida por professor preferencialmente pertencente ao corpo de docente do curso de graduação em Design: habilitação em Projeto do Produto e também preferencialmente lotado no Câmpus Regional de Cianorte (CRC), ao qual é atribuída uma carga horária semanal para as atividades de orientação, compatível com a disponibilidade de professores no referido curso, no máximo de uma hora/aula semanal por orientando.

Art. 6º  Definido o tema do TCC, o aluno deve formalizar junto ao coordenador geral a respectiva intenção de desenvolvê-lo, solicitando inclusive um orientador.

§ 1º  O aluno pode formalizar junto à coordenação geral a indicação de um orientador escolhido na listagem de orientadores, disponibilizada pelo coordenador geral do TCC.

§ 2º  Fica reservado o direito ao aluno de solicitar a mudança da orientação ao coordenador geral do TCC, mediante justificativa formalizada, nos prazos estabelecidos no calendário geral de atividades do TCC.

§ 3º  O tema do TCC deve necessariamente versar sobre o conteúdo ou linhas de pesquisas pertinentes à área do Design: habilitação em Projeto do Produto.

Art. 7º  No início do ano letivo, o coordenador geral deve obrigatoriamente divulgar aos alunos e professores interessados o calendário geral de atividades do TCC, contendo inclusive o prazo máximo de entrega definitiva do TCC, assim como o(s) período(s) de apresentação e defesa perante a Banca Examinadora.

Parágrafo único.  O calendário geral de atividades do TCC, com os respectivos formulários pertinentes e necessários, da formalização da escolha do tema até a(s) respectiva(s) defesa(s) do trabalho final perante a Banca Examinadora, é elaborado pelo coordenador geral, respeitando-se o Calendário Acadêmico da UEM.

Art. 8º  O projeto do TCC, elaborado pelo aluno, deve ser referendado pelo professor orientador e homologado pelo coordenador geral.

 

CAPÍTULO III

ATRIBUIÇÕES

 

Art. 9º  Compete ao coordenador geral do componente curricular TCC:

 

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I - exercer as funções que lhe forem pertinentes, como professor responsável pelo componente curricular;

II - elaborar o calendário geral de atividades do TCC, com os respectivos formulários pertinentes e necessários, da formalização da escolha do tema até a(s) defesa(s) de trabalho perante a Banca Examinadora, respeitando o Calendário Acadêmico da UEM;

III – divulgar, no início do ano letivo, aos alunos e professores interessados e/ou envolvidos em TCC, além do calendário geral de atividades do TCC, todas as normas e critérios pertinentes;

IV - organizar e divulgar lista dos professores disponíveis para orientação;

V - manter e zelar por um sistema adequado de arquivamento de projetos e de documentos, necessários ao desenvolvimento e controle do TCC;

VI - convocar, sempre que necessário, os orientadores para discutir questões relativas à organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação do TCC;

VII - coordenar o(s) processo(s) de distribuição de orientadores por aluno e de constituição das Bancas Examinadoras e definir o cronograma de apresentação de trabalhos a cada ano letivo, com os devidos encaminhamentos para a homologação do departamento responsável pelo componente curricular;

VIII - definir formulários, instrumentos complementares e outras formas que auxiliem o controle sobre o desenvolvimento dos trabalhos;

IX - divulgar, por meio de editais devidamente datados e assinados, a listagem de orientadores e orientados e a composição das Bancas Examinadoras;

X - cumprir e fazer cumprir o Regulamento do TCC da UEM, o presente regulamento, as normas complementares, os critérios e os prazos estabelecidos.

Art. 10.  Compete ao orientador do TCC:

I - orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as suas fases;

II - estabelecer o plano e cronograma de trabalho em conjunto com o orientando;

III - informar o orientando sobre as normas, os procedimentos e os critérios de avaliação vigentes;

IV - autorizar a submissão do TCC à avaliação da Banca Examinadora;

V - integrar e presidir a Banca Examinadora;

VI - registrar, na folha individual do Diário de Classe, a freqüência, o acompanhamento e a nota final da Banca Examinadora;

VII - encaminhar às Secretarias do CRC e do departamento responsável por este componente curricular, atas das respectivas Bancas Examinadoras presididas;

VIII - encaminhar à coordenação do TCC, no final do período letivo, a folha individual de freqüência, devidamente preenchida;

IX - encaminhar ao coordenador geral o Plano de Trabalho e demais informações necessárias e pertinentes, nos devidos formulários e prazos estabelecidos no calendário geral de atividades do TCC.

Art. 11.  Compete ao orientando:

I - definir a temática do TCC, em conformidade com as linhas de conhecimento pertinentes à área do Design: habilitação em Projeto do Produto;

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II - informar-se sobre as normas, os regulamentos, o calendário e os critérios do TCC;

III - elaborar com as devidas orientações o projeto do TCC;

IV - cumprir as normas e os regulamentos do TCC;

V - cumprir o plano, o cronograma e os horários de orientação, estabelecidos em conjunto com o seu orientador;

VI - rubricar a folha individual de freqüência, por ocasião das sessões de orientação;

VII - submeter-se à(s) avaliação(ões) na(s) data(s) prevista(s).

Art. 12.  Compete ao departamento responsável pelo componente curricular:

I - disponibilizar professores para orientação do TCC;

II - homologar a listagem de alunos por orientador, as eventuais substituições de orientadores e a composição das respectivas Bancas Examinadoras.

 

CAPÍTULO IV

AVALIAÇÃO

 

Art. 13.  A avaliação do TCC compreende avaliação(ões) periódica(s) por Banca(s) Examinadora(s), especificadas no critério de avaliação do componente curricular.

Art. 14.  A avaliação do TCC por Banca Examinadora envolve a apreciação:

I - de trabalho escrito e da demonstração de produto ou materiais resultantes do trabalho realizado no projeto;

II - de apresentação oral.

§ 1º  As Bancas Examinadoras para as avaliações serão compostas pelo orientador, ao qual caberá a presidência, e dois professores com formação em Design ou área de desenvolvimento do produto ou materiais resultantes do trabalho realizado no projeto.

§ 2º  A critério da coordenação geral do TCC, pode integrar a(s) Banca(s) Examinadora(s) docente de outra instituição ou profissional da área considerado autoridade na temática do TCC a ser avaliado.

§ 3º  A(s) avaliação(ões) periódica(s) poderá(ão) ser feita(s) por banca(s) específica(s) indicada(s) pelo coordenador geral, constituída(s) também de três professores com formação em Design ou área de desenvolvimento do produto ou materiais resultantes do trabalho realizado no projeto, sendo necessariamente um deles o próprio orientador, ao qual caberá a presidência.

§ 4º  No caso em que o orientador não autorize a submissão do TCC à avaliação por Banca Examinadora, o aluno pode solicitar à coordenação geral a composição desta, assumindo a responsabilidade pelo trabalho apresentado.

§ 5º  Para cada avaliação por Banca Examinadora será elaborada uma ata que deverá ser encaminhada para arquivamento nas Secretarias do CRC e do departamento responsável por este componente curricular, assinada pelos respectivos membros da banca.

Art. 15.  A aprovação no TCC exige freqüência mínima de 75% nas orientações e nota mínima 6,0 em uma escala de 0 a 10,0.

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§ 1º  Nos casos de freqüência inferior a 75%, é vedada ao aluno a apresentação do trabalho perante a Banca Examinadora.

§ 2º  Nos casos em que o aluno não obtenha a nota mínima para aprovação, as características didático-pedagógicas do componente curricular TCC não permitem a sua reapresentação perante a Banca Examinadora.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E GERAIS

 

Art. 16.  Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado de curso.