R E S O L U Ç Ã O Nº 096/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/7/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova regulamentos
dos componentes Estágio Curricular Supervisionado e TCC do curso de graduação
em Design. |
Considerando o contido das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos 117/2002-CEP,
079/2004-CEP, 027/2005-CEP e 090/2005-CEP;
considerando o Parecer nº 065/2006 da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovados os
regulamentos dos componentes Estágio
Curricular Supervisionado e Trabalho
de Conclusão de Curso (TCC) do curso de graduação em Design, conforme Anexos
I e II, partes integrantes desta resolução, a vigorarem, excepcionalmente, a
partir do ano letivo de 2006.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de julho de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 24/7/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
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ANEXO I
REGULAMENTO DO COMPONENTE ESTÁGIO CURRICULAR
SUPERVISIONADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DESIGN: HABILITAÇÃO
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º O
componente Estágio Curricular Supervisionado, é parte integrante do projeto
pedagógico do curso de graduação em Design: habilitação em Projeto do Produto,
da Universidade Estadual de Maringá, doravante denominado curso de Design,
considera o disposto na Lei Federal nº 6.494, de 7/12/1977, com a redação dada
pela Lei nº 8.859, de 23/3/94, regulamentada pelo Decreto Federal nº 87.497,
de 18/8/82, com as alterações introduzidas pelos Decretos nos 89.467,
de 21/3/84 e 2.080, de 26/11/96, Medida Provisória nº 2.164/41, de 24/08/01 e
também será regido pela legislação vigente nesta Instituição e por este
regulamento.
Art. 2º O
Estágio Curricular Supervisionado, é parte integrante e indispensável do
projeto pedagógico do curso de Design: habilitação em Projeto do Produto,
fundamenta-se no processo ensino e aprendizagem através da vivência em empresas
ou unidades concedentes de estágio, com atuação nas áreas de conhecimento
pertinentes ao curso de Design.
Art. 3º O
Estágio Curricular Supervisionado tem a carga horária mínima de 221 horas, não
se computando para a integralização do projeto pedagógico do curso de Design
qualquer carga horária excedente às de 221 horas.
§ 1º O
Estágio Curricular Supervisionado de 221 horas mínimas deve ser cumprido em uma
única empresa ou instituição concedente.
§ 2º O
Estágio Curricular Supervisionado de 221 horas mínimas, deve ser cumprido na 4a
série, por aluno regularmente matriculado nesta série, correspondendo a um
tempo mínimo de 100 dias letivos e não podendo ultrapassar a carga horária de
30 horas semanais no período de aulas.
§ 3º O aluno do curso de Design, pode
propor voluntariamente carga horária excedente às de 221 horas, a realizar-se a
partir da 2ª série, respeitando-se a carga horária total de 30 horas semanais
em período de aulas.
§ 4º A jornada total de atividades em
estágio, a ser cumprida pelo aluno estagiário, deve compatibilizar-se com o seu
horário escolar e com o funcionamento da unidade concedente.
§ 5º Apenas a carga horária excedente às
221 horas mínimas do Estágio Curricular Supervisionado poderá ser realizada de
forma fracionada ou não, envolvendo uma ou mais empresas ou instituições.
Art. 4º O início do Estágio Curricular Supervisionado
somente se dará após a existência de instrumento jurídico que trate de todas as
condições de sua realização, celebrado entre o estagiário e a unidade
concedente, com a interveniência da Universidade Estadual de Maringá.
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TÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 5º O
Estágio Curricular Supervisionado do curso de Design, no que se refere ao aluno
estagiário, tem como objetivos:
I - desenvolver
sua capacidade criativa na proposição de soluções inovadoras, através de
técnicas e do processo de criação;
II - expressar
conceitos e soluções aplicando as diversas técnicas de expressão e reprodução
visual;
III - desenvolver
sua capacidade de trânsito interdisciplinar, interagindo com especialistas de
outras áreas;
IV - participar das
diferentes etapas do desenvolvimento de um projeto, dentre elas a definição de
objetivos, técnicas de coleta e de tratamento de dados, geração e avaliação de
alternativas, configuração de solução e comunicação de resultados;
V - adquirir
conhecimento do setor produtivo relacionado ao mercado, materiais, processos
produtivos, tecnologias e gerência de produção;
VI - revelar a consciência
das implicações econômicas, sociais, antropológicas, ambientais, estéticas e
éticas de sua atividade.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º O
Estágio Curricular Supervisionado do curso de Design terá:
I - um coordenador de
Estágio, professor pertencente ao quadro docente do curso de Design e lotado no
Câmpus Regional de Cianorte (CRC), designado pelo departamento responsável pelo
curso, ao qual será atribuída uma carga horária de quatro horas/aula por
semana, para o exercício das atividades de coordenação. O mandato do professor coordenador
de Estágio será de dois anos, sendo permitida
apenas uma recondução;
II - um orientador de
Estágio, exercido por professor preferencialmente pertencente ao quadro de
professores do curso de Design, ao qual é atribuída uma carga horária de, no
máximo, uma hora/aula semanal para as atividades de orientação por aluno,
compatível com a disponibilidade de professores no referido curso. O aluno do curso
de Design, respeitado os prazos estabelecidos no calendário geral de Estágio Curricular
Supervisionado do curso de Design, pode sugerir o nome do professor orientador;
III - um supervisor de
Estágio, profissional responsável por atividades que envolvem o desenvolvimento
de produto, indicado pela empresa ou instituição concedente do Estágio;
IV - Um calendário geral
de Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Design, incluindo formulários
pertinentes e necessários, doravante denominado calendário de estágio,
elaborado pelo coordenador de Estágio em conformidade com o Calendário
Acadêmico da UEM, com plena divulgação no início de cada ano letivo.
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TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 7º Ao coordenador de
Estágio compete:
I - coordenar
e organizar as atividades inerentes ao desenvolvimento do Estágio Curricular Supervisionado
no curso de Design;
II - verificar
se o perfil do supervisor de Estágio atende ao definido no projeto pedagógico e
no regulamento de estágio;
III - providenciar
junto aos departamentos o credenciamento e a designação de professores orientadores;
IV - encaminhar
os estagiários para os respectivos orientadores;
V - encaminhar
os estagiários à Coordenadoria Geral de Estágio para a elaboração da
documentação referente ao Estágio;
VI - encaminhar
à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) os editais de notas e faltas de acordo
com as informações recebidas do professor orientador;
VII ‑ manter
fluxo de informações relativas ao acompanhamento e desenvolvimento dos estágios
em processo, bem como assegurar a socialização de informações junto às coordenações
de curso e aos campos de estágio;
VIII - garantir
um processo de avaliação continuada da atividade de estágio, envolvendo
estagiários, orientadores, professores do curso, supervisores e/ou;
IX - elaborar
o calendário geral de Estágio Curricular Supervisionado do curso de Design e
formulários pertinentes e necessários, divulgando-os amplamente no início de
cada ano letivo;
X - orientar
discentes e docentes envolvidos, sobre as normas e procedimentos para a
realização do Estágio Curricular Supervisionado;
XI - estabelecer
contatos com empresas ou instituições que possam conceder Estágio;
XII - cumprir
e fazer cumprir o presente regulamento.
Art. 8º Ao orientador de Estágio
compete:
I - conhecer a
unidade concedente;
II - orientar
o estagiário no desenvolvimento das atividades de Estágio;
III - verificar
e encaminhar ao coordenador de Estágio a documentação pertinente;
IV - cumprir e
fazer cumprir o calendário de estágio estabelecido pelo coordenador de Estágio;
V - estabelecer
o plano de estágio junto ao aluno estagiário;
VI - acompanhar
o desempenho e a freqüência do estagiário através do cumprimento do plano de estágio
e dos relatórios de atividades;
VII - manter
informado o coordenador de estágio sobre o desenvolvimento das atividades de
estágio;
VIII - realizar
as avaliações que lhe forem designadas;
IX - encaminhar
ao coordenador de Estágio as informações necessárias e pertinentes, nos devidos
formulários e prazos estabelecidos no calendário geral de Estágio Curricular Supervisionado
do curso de Design.
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Art. 9º Ao supervisor de Estágio
compete:
I - receber o
estagiário e informá-lo sobre as normas do ambiente de Estágio;
II - acompanhar
e supervisionar a execução do plano de estágio;
III - comunicar
qualquer comportamento inadequado do aluno estagiário ao orientador de Estágio;
IV - avaliar
o desempenho do aluno estagiário durante a realização do Estágio.
TÍTULO V
DA AVALIAÇÃO
Art. 10. O aluno estagiário será avaliado pelo desempenho no
Estágio Curricular Supervisionado.
Art.
Art. 12. São condições para
aprovação do aluno no componente Estágio Curricular Supervisionado:
I - o
cumprimento efetivo da carga horária do Estágio Curricular Supervisionado, de
no mínimo, 221 horas.
II - a
obtenção de, no mínimo, nota seis, em uma escala de zero a dez, proveniente da
nota do desempenho no Estágio Curricular Supervisionado.
§ 1º Tendo em vista as
especificidades didático-pedagógicas do componente Estágio Curricular Supervisionado,
não será permitido a revisão de avaliação, nova oportunidade de avaliação ou
realização de avaliação final ou cursá-la em regime de dependência. Os alunos
que não lograrem aprovação deverão realizar novamente o referido componente
curricular.
§ 2º O desempenho do aluno
nas horas excedentes de estágio será avaliado pelo orientador de Estágio e pelo
coordenador de Estágio, com base no acompanhamento do estágio feito pelo orientador
de Estágio e pelo supervisor de Estágio e pelo(s) relatório(s)
circunstanciado(s) apresentado(s) pelo aluno estagiário, devidamente assinados
pelo supervisor de Estágio. Será considerado com desempenho satisfatório
quando, além da assiduidade, for atribuída pelo orientador de Estágio e coordenador
de Estágio a nota igual ou superior a seis, numa escala de zero a dez.
TÍTULO VI
DOS PRAZOS
Art. 13. Os
prazos para os procedimentos relacionados à realização do Estágio Curricular Supervisionado,
observado o Calendário Acadêmico, constarão do calendário geral de Estágio Curricular
Supervisionado do curso de Design e serão divulgados no início de cada ano
letivo pelo coordenador de Estágio.
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TÍTULO VII
DOS DIREITOS E DEVERES DO ESTAGIÁRIO
Art. 14. São
direitos do aluno estagiário, além dos assegurados pela Universidade Estadual
de Maringá e por lei:
I - dispor
de elementos necessários à execução de suas atividades, dentro das
possibilidades científicas, técnicas e financeiras da Universidade;
II - receber
orientação necessária para realizar as atividades do Estágio Curricular
Supervisionado;
III - ser
encaminhado para a realização do Estágio Curricular Supervisionado;
IV - ser
esclarecido sobre os convênios firmados para a realização de seu Estágio Curricular
Supervisionado;
V - conhecer
a programação das atividades a serem desenvolvidas no Estágio Curricular Supervisionado;
VI - apresentar
quaisquer propostas ou sugestões que possam contribuir para o aprimoramento das
atividades de Estágio Curricular Supervisionado.
Art. 15. São
deveres do aluno estagiário, além dos estabelecidos pela Universidade Estadual
de Maringá e por lei:
I - participar
da elaboração do plano de estágio;
II - manter
contato permanente com o professor orientador;
III - zelar
pela manutenção das instalações e equipamentos por ele utilizados durante o
desenvolvimento do Estágio Curricular Supervisionado;
IV - manter
postura profissional respeitando a hierarquia funcional da Universidade e
demais empresas ou instituições concedentes de Estágio, obedecendo às ordens de
serviço e às exigências do local de atuação, mantendo padrão de comportamento e
de relações humanas condizentes com as atividades a serem desenvolvidas;
V - comunicar
e justificar ao supervisor de Estágio na empresa ou instituição, com
antecedência, sua eventual ausência nas atividades de Estágio;
VI - comunicar
ao orientador individual quaisquer fatos que possam influenciar a condução e
concretização do trabalho;
VII - apresentar
nos devidos prazos estabelecidos pelo coordenador de Estágio os relatório(s)
periódico(s);
VIII - cumprir
este regulamento.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS
Art. 16. Os
casos omissos serão resolvidos pelo colegiado de curso.
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ANEXO II
REGULAMENTO DO COMPONENTE
CURRICULAR
TRABALHO DE CONCLUSÃO
DE CURSO
CURSO DE GRADUAÇÃO EM
DESIGN: HABILITAÇÃO
CAPÍTULO I
CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS
Art. 1º O componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso,
doravante denominado TCC, é um componente curricular obrigatório do curso de graduação
em Design: habilitação em Projeto do Produto, e constitui-se na sistematização
do conhecimento sobre um objeto de estudo pertinente à profissão, desenvolvido
mediante controle, orientação e avaliação de docente, sendo o mesmo regido pela
legislação vigente da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e por este
regulamento.
§ 1º O TCC tem o objetivo de articular e inter-relacionar os
conteúdos curriculares com as experiências cotidianas, dentro e fora da
instituição, para ratificar, retificar e/ou ampliar o campo de conhecimento.
§ 2º O TCC deve propiciar a complementação do ensino e da
aprendizagem e ser planejado, executado, acompanhado e avaliado.
§ 3º O TCC deve ser desenvolvido individualmente por aluno
regularmente matriculado neste componente curricular na 4a série.
Art. 2º São objetivos do TCC:
I - oportunizar
ao estudante a iniciação à pesquisa;
II - sistematizar
o conhecimento adquirido no decorrer do curso;
III - garantir
a abordagem científica de temas relacionados à prática profissional, inserida
na dinâmica da realidade local, regional e nacional;
IV - subsidiar
o processo de ensino, contribuindo para a realimentação dos conteúdos
programáticos das disciplinas integrantes do currículo;
V - proporcionar
meios para o desenvolvimento da autonomia intelectual do estudante.
Art. 3º O TCC compõe-se de:
I - pesquisa
para a definição do tema do trabalho a ser desenvolvido e para a elaboração do
pré-projeto;
II - pesquisa
complementar e elaboração do projeto TCC;
III - desenvolvimento
do projeto TCC com a devida materialização;
IV - apresentação
e defesa dos resultados do TCC perante Banca Examinadora.
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Art. 4º O componente curricular TCC, integrante do projeto
pedagógico do curso de graduação em Design: habilitação em Projeto do Produto
tem um coordenador geral responsável pela sua operacionalização e permanente
avaliação das atividades docentes e discentes envolvidas neste componente
curricular.
§ 1º A coordenação geral será exercida por um professor
integrante da carreira docente da UEM, com formação em Design ou área afim e
que seja pertencente ao corpo docente do curso de graduação em Design.
§ 2º Fica atribuída ao professor coordenador geral a carga
horária de quatro horas/aula semanais, para o exercício das atividades de
coordenação geral. O mandato do professor coordenador geral será de dois anos,
sendo permitida apenas uma recondução.
Art. 5º A orientação individual do TCC, entendida como processo
didático-pedagógico, é exercida por professor preferencialmente pertencente ao
corpo de docente do curso de graduação em Design: habilitação em Projeto do
Produto e também preferencialmente lotado no Câmpus Regional de Cianorte (CRC),
ao qual é atribuída uma carga horária semanal para as atividades de orientação,
compatível com a disponibilidade de professores no referido curso, no máximo de
uma hora/aula semanal por orientando.
Art. 6º Definido o tema do TCC, o aluno deve formalizar junto ao coordenador
geral a respectiva intenção de desenvolvê-lo, solicitando inclusive um orientador.
§ 1º O aluno pode formalizar junto à coordenação geral a
indicação de um orientador escolhido na listagem de orientadores,
disponibilizada pelo coordenador geral do TCC.
§ 2º Fica reservado o direito ao aluno de solicitar a mudança da
orientação ao coordenador geral do TCC, mediante justificativa formalizada, nos
prazos estabelecidos no calendário geral de atividades do TCC.
§ 3º O tema do TCC deve necessariamente versar sobre o conteúdo
ou linhas de pesquisas pertinentes à área do Design: habilitação em Projeto do
Produto.
Art. 7º No início do ano letivo, o coordenador geral deve
obrigatoriamente divulgar aos alunos e professores interessados o calendário
geral de atividades do TCC, contendo inclusive o prazo máximo de entrega
definitiva do TCC, assim como o(s) período(s) de apresentação e defesa perante a
Banca Examinadora.
Parágrafo único. O calendário geral de atividades do
TCC, com os respectivos formulários pertinentes e necessários, da formalização
da escolha do tema até a(s) respectiva(s) defesa(s) do trabalho final perante a
Banca Examinadora, é elaborado pelo coordenador geral, respeitando-se o Calendário
Acadêmico da UEM.
Art. 8º O projeto do TCC, elaborado pelo aluno, deve ser referendado
pelo professor orientador e homologado pelo coordenador geral.
Art. 9º Compete ao coordenador geral do componente curricular TCC:
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I - exercer
as funções que lhe forem pertinentes, como professor responsável pelo
componente curricular;
II - elaborar
o calendário geral de atividades do TCC, com os respectivos formulários
pertinentes e necessários, da formalização da escolha do tema até a(s)
defesa(s) de trabalho perante a Banca Examinadora, respeitando o Calendário
Acadêmico da UEM;
III – divulgar,
no início do ano letivo, aos alunos e professores interessados e/ou envolvidos
em TCC, além do calendário geral de atividades do TCC, todas as normas e
critérios pertinentes;
IV - organizar
e divulgar lista dos professores disponíveis para orientação;
V - manter
e zelar por um sistema adequado de arquivamento de projetos e de documentos,
necessários ao desenvolvimento e controle do TCC;
VI - convocar,
sempre que necessário, os orientadores para discutir questões relativas à
organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação do TCC;
VII - coordenar
o(s) processo(s) de distribuição de orientadores por aluno e de constituição
das Bancas Examinadoras e definir o cronograma de apresentação de trabalhos a
cada ano letivo, com os devidos encaminhamentos para a homologação do
departamento responsável pelo componente curricular;
VIII - definir
formulários, instrumentos complementares e outras formas que auxiliem o
controle sobre o desenvolvimento dos trabalhos;
IX - divulgar,
por meio de editais devidamente datados e assinados, a listagem de orientadores
e orientados e a composição das Bancas Examinadoras;
X - cumprir
e fazer cumprir o Regulamento do TCC da UEM, o presente regulamento, as normas
complementares, os critérios e os prazos estabelecidos.
Art. 10. Compete ao orientador do TCC:
I - orientar,
acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as suas fases;
II - estabelecer
o plano e cronograma de trabalho em conjunto com o orientando;
III - informar
o orientando sobre as normas, os procedimentos e os critérios de avaliação
vigentes;
IV - autorizar
a submissão do TCC à avaliação da Banca Examinadora;
V - integrar e
presidir a Banca Examinadora;
VI - registrar,
na folha individual do Diário de Classe, a freqüência, o acompanhamento e a nota
final da Banca Examinadora;
VII - encaminhar
às Secretarias do CRC e do departamento responsável por este componente
curricular, atas das respectivas Bancas Examinadoras presididas;
VIII - encaminhar
à coordenação do TCC, no final do período letivo, a folha individual de freqüência,
devidamente preenchida;
IX - encaminhar
ao coordenador geral o Plano de Trabalho e demais informações necessárias e
pertinentes, nos devidos formulários e prazos estabelecidos no calendário geral
de atividades do TCC.
Art. 11. Compete ao orientando:
I - definir a
temática do TCC, em conformidade com as linhas de conhecimento pertinentes à
área do Design: habilitação em Projeto do Produto;
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II - informar-se
sobre as normas, os regulamentos, o calendário e os critérios do TCC;
III - elaborar
com as devidas orientações o projeto do TCC;
IV - cumprir as
normas e os regulamentos do TCC;
V - cumprir o
plano, o cronograma e os horários de orientação, estabelecidos em conjunto com
o seu orientador;
VI - rubricar
a folha individual de freqüência, por ocasião das sessões de orientação;
VII - submeter-se
à(s) avaliação(ões) na(s) data(s) prevista(s).
Art. 12. Compete ao departamento responsável pelo componente
curricular:
I - disponibilizar
professores para orientação do TCC;
II - homologar
a listagem de alunos por orientador, as eventuais substituições de orientadores
e a composição das respectivas Bancas Examinadoras.
CAPÍTULO IV
AVALIAÇÃO
Art. 13. A avaliação do TCC compreende avaliação(ões) periódica(s)
por Banca(s) Examinadora(s), especificadas no critério de avaliação do
componente curricular.
Art. 14. A avaliação do TCC por Banca Examinadora envolve a
apreciação:
I - de
trabalho escrito e da demonstração de produto ou materiais resultantes do
trabalho realizado no projeto;
II - de
apresentação oral.
§ 1º As Bancas Examinadoras para as avaliações serão compostas
pelo orientador, ao qual caberá a presidência, e dois professores com formação
em Design ou área de desenvolvimento
do produto ou materiais resultantes do trabalho realizado no projeto.
§ 2º A critério da coordenação geral do
TCC, pode integrar a(s) Banca(s) Examinadora(s) docente de outra instituição ou
profissional da área considerado autoridade na temática do TCC a ser avaliado.
§ 3º A(s) avaliação(ões) periódica(s) poderá(ão) ser feita(s) por
banca(s) específica(s) indicada(s) pelo coordenador geral, constituída(s)
também de três professores com formação em Design ou área de desenvolvimento do
produto ou materiais resultantes do trabalho realizado no projeto, sendo
necessariamente um deles o próprio orientador, ao qual caberá a presidência.
§ 4º No caso em que o
orientador não autorize a submissão do TCC à avaliação por Banca Examinadora, o
aluno pode solicitar à coordenação geral a composição desta, assumindo a
responsabilidade pelo trabalho apresentado.
§ 5º Para cada avaliação por Banca
Examinadora será elaborada uma ata que deverá ser encaminhada para arquivamento
nas Secretarias do CRC e do departamento responsável por este componente
curricular, assinada pelos respectivos membros da banca.
Art. 15. A aprovação no TCC exige freqüência mínima de 75% nas
orientações e nota mínima 6,0 em uma escala de
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§ 1º Nos
casos de freqüência inferior a 75%, é vedada ao aluno a apresentação do
trabalho perante a Banca Examinadora.
§ 2º Nos casos em que o aluno não obtenha a nota mínima para
aprovação, as características didático-pedagógicas do componente curricular TCC
não permitem a sua reapresentação perante a Banca Examinadora.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E GERAIS
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado de curso.