R E S O L U Ç Ã O Nº 098/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/9/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Nega
provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo aluno Fábio Hiroshi
Arakawa. |
Considerando o contido no processo nº 722/2006-DAA;
considerando o disposto no Artigo 64 do Regimento Geral da Universidade
Estadual de Maringá;
considerando as Resoluções nºs 080/2004-CEP e 073/2006-CEP;
considerando o Parecer nº 067/2006, da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo aluno Fábio Hiroshi Arakawa, do curso de
graduação em Odontologia, em face da decisão contida na Resolução nº
073/2006-CEP e da Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), referente ao
cancelamento de matrícula.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de agosto de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/9/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |