R E S O L U Ç Ã O    098/2006-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/9/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo aluno Fábio Hiroshi Arakawa.

 

 

Considerando o contido no processo nº 722/2006-DAA;

considerando o disposto no Artigo 64 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando as Resoluções nºs 080/2004-CEP e 073/2006-CEP;

considerando o Parecer nº 067/2006, da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo aluno Fábio Hiroshi Arakawa, do curso de graduação em Odontologia, em face da decisão contida na Resolução nº 073/2006-CEP e da Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), referente ao cancelamento de matrícula.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de agosto de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/9/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)