R E S O L U Ç Ã O Nº 100/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/9/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao recurso interposto por Daniel Gutierres Júnior. |
Considerando o contido no processo nº 891/2006-DAA;
considerando o Edital nº 007/2006-CVU;
considerando o Parecer nº 622/2006-PJU;
considerando o Parecer nº 069/2006, da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto por Daniel Gutierres Júnior, em face da
decisão da Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), referente ao indeferimento quanto
à efetivação de matrícula no curso de graduação em Administração – Bacharelado,
na modalidade de educação a distância.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de agosto de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/9/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |