R E S O L U Ç Ã O    102/2006-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/9/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Indefere solicitação de revalidação de título estrangeiro de Edemir Carneiro Gomes.

 

 

Considerando o contido no processo nº 3.374/2005;

considerando a Resolução nº 018/2006-CEP;

considerando o Parecer nº 034/2006, da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a solicitação de revalidação do título estrangeiro de pós-graduação em Administração e Finanças, em nível de mestrado, obtido por Edemir Carneiro Gomes, na Universidad de Extremadura – Espanha.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de agosto de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/9/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)