R E S O L U Ç Ã O Nº 102/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/9/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Indefere solicitação
de revalidação de título estrangeiro de Edemir Carneiro Gomes. |
Considerando o contido no processo nº 3.374/2005;
considerando a Resolução nº 018/2006-CEP;
considerando o Parecer nº 034/2006, da Câmara de
Pós-graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a
solicitação de revalidação do título estrangeiro de pós-graduação em
Administração e Finanças, em nível de mestrado, obtido por Edemir Carneiro Gomes, na Universidad de Extremadura – Espanha.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de agosto de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/9/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |