R E S O L U Ç Ã O N°
112/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/9/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Autoriza abertura de vagas para o PLE. |
Considerando o contido das fls. nos
considerando o disposto no Inciso XVII do Artigo 13 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto na Resolução nº 221/2002-CEP;
considerando o Parecer nº 043/2006, da Câmara de
Pós-graduação e Pesquisa,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a abertura de 40 vagas para seleção ao Programa de Pós-graduação em Letras (PLE),
em nível de mestrado, para o ano de 2007, sendo 20 vagas para a área de Estudos
Lingüísticos e 20 vagas para a área de Estudos Literários.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de agosto de
2006.
Angelo Aparecido Piori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/9/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |