R E S O L U Ç Ã O N°
113/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/9/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova alterações no PPD e autoriza
abertura de vagas. |
Considerando o contido das fls.
considerando o disposto no Inciso XVIII do Artigo 13 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no Artigo 31 do Regimento Geral da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto nas Resoluções nos 221/2002-CEP
e 208/2005-CEP;
considerando o Parecer nº 050/2006, da Câmara de
Pós-graduação e Pesquisa,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam alterados os §§ 2º dos Artigos 34 e 35 do Anexo II da
Resolução nº 208/2005-CEP, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 34.
..............................................................................................
§ 1º
.....................................................................................................
§ 2º Será considerado aprovado em cada disciplina o aluno
com freqüência igual ou superior a 75% e que obtiver aproveitamento igual ou
superior a seis – conceitos A, B e C.
Art. 35.
...............................................................................................
§ 1º
.....................................................................................................
§ 2º Caso o trabalho não seja concluído no prazo fixado, a
indicação I será automaticamente transformada
Art. 2º Ficam alteradas as nomenclaturas de disciplinas do projeto
do Programa de Pós-graduação em Direito (PPD), conforme segue:
- Orientação de Dissertação para Dissertação de
Mestrado (obrigatória);
- Teoria da Norma e do Injusto Penal Ambiental para Teoria da Norma e do Injusto Penal Supra-individual
(eletiva).
Art. 3º Fica autorizada a abertura de dez vagas para seleção
ao Programa de Pós-graduação em Direito (PPD), em nível de mestrado, para o ano
letivo de 2007.
Art.
4º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de agosto de
2006.
Angelo Aparecido Piori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/9/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |