R E S O L U Ç Ã O  N°  113/2006-CEP

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/9/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova alterações no PPD e autoriza abertura de vagas.

 

 

 

Considerando o contido das fls. 1.762 a 1.767 do processo nº 2.052/1989 – volume 5;

considerando o disposto no Inciso XVIII do Artigo 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Artigo 31 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nas Resoluções nos 221/2002-CEP e 208/2005-CEP;

considerando o Parecer nº 050/2006, da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Ficam alterados os §§ 2º dos Artigos 34 e 35 do Anexo II da Resolução nº 208/2005-CEP, que passam a ter a seguinte redação:

 

“Art. 34. ..............................................................................................

§ 1º .....................................................................................................

§ 2º Será considerado aprovado em cada disciplina o aluno com freqüência igual ou superior a 75% e que obtiver aproveitamento igual ou superior a seis – conceitos A, B e C.

Art. 35. ...............................................................................................

§ 1º .....................................................................................................

§ 2º Caso o trabalho não seja concluído no prazo fixado, a indicação I será automaticamente transformada em conceito R.”

 

Art. 2º Ficam alteradas as nomenclaturas de disciplinas do projeto do Programa de Pós-graduação em Direito (PPD), conforme segue:

- Orientação de Dissertação para Dissertação de Mestrado (obrigatória);

- Teoria da Norma e do Injusto Penal Ambiental para Teoria da Norma e do Injusto Penal Supra-individual (eletiva).

Art. 3º Fica autorizada a abertura de dez vagas para seleção ao Programa de Pós-graduação em Direito (PPD), em nível de mestrado, para o ano letivo de 2007.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de agosto de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Piori

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/9/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)