R E S O L U Ç Ã O N°
116/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/9/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Suprime Parágrafo único do Artigo 24
da Resolução nº 088/2005-CEP. |
Considerando o contido das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos
088/2005-CEP/UEM e 109/2005-CEPE/UEL;
considerando o Parecer nº 035/2006, da Câmara de
Pós-graduação e Pesquisa,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica suprimido o Parágrafo único do Artigo 24 da Resolução
nº 088/2005-CEP/UEM, que aprovou o regulamento do Programa de Pós-graduação
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de agosto de
2006.
Angelo Aparecido Piori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/9/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |