R E S O L U Ç Ã O  N°  116/2006-CEP

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/9/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Suprime Parágrafo único do Artigo 24 da Resolução nº 088/2005-CEP.

 

 

 

Considerando o contido das fls. 394 a 396 do processo nº 1.171/2005 – volume 2;

considerando o disposto nas Resoluções nos 088/2005-CEP/UEM e 109/2005-CEPE/UEL;

considerando o Parecer nº 035/2006, da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica suprimido o Parágrafo único do Artigo 24 da Resolução nº 088/2005-CEP/UEM, que aprovou o regulamento do Programa de Pós-graduação em Educação Física (PEF), para adequação ao disposto no Parágrafo único do Artigo 26 da Resolução nº 109/2005-CEPE/UEL.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de agosto de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Piori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/9/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)