R E S O L U Ç Ã O  N°  120/2006-CEP

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/9/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Altera carga horária no projeto do curso de Graduação em Engenharia Química.

 

 

 

Considerando o contido das fls. 225 a 227 do processo nº 1.658/1991;

considerando o disposto nas Resoluções nos 165/91-CEP e 196/2005-CEP;

considerando o Parecer nº 066/2006, da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam alteradas a carga horária do componente Estágio Curricular Supervisionado do curso de Graduação em Engenharia Química, passando de 68 para 160 h/a e a carga horária total do projeto pedagógico de 3.852 para 3.944 h/a, a vigorarem a partir do ano letivo de 2006.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de agosto de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Piori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/9/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)