R E S O L U Ç Ã O  N°  121/2006-CEP

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/9/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Estabelece normas para o Sistema de Tutoria nos cursos ofertados na modalidade de Educação a Distância.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 278/2006;

considerando o disposto na Resolução nº 119/2005-CEP, que aprova normas gerais para organização e funcionamento de cursos na modalidade de Educação a Distância na Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer nº 071/2006, da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  A estruturação do Sistema de Tutoria para atendimento aos cursos ofertados na modalidade de Educação a Distância, compreendendo a tutoria presencial e a distância, as funções e atribuições de coordenadores e tutores, assim como os critérios para seleção dos mesmos obedecem às normas contidas nesta resolução.

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 2º  A coordenação de todo o processo de acompanhamento do tutor e do aluno seja presencial ou a distância, é de responsabilidade da UEM, por intermédio do Núcleo de Educação a Distância (NEAD), em articulação com os departamentos, coordenações de curso e instituições consorciadas, envolvidos no projeto pedagógico do curso.

 

CAPÍTULO II

DO SITEMA DE TUTORIA

 

Art. 3º  O Sistema de Tutoria tem por função dinamizar e manter em funcionamento o sistema de EAD e, por objetivo, trabalhar para que os alunos sejam acompanhados e orientados, no desenvolvimento dos seus cursos, por profissionais preparados para motivá-los em seus estudos, auxiliando-os no processo de aquisição de autonomia para a construção de sua própria aprendizagem.

Art. 4º  O Sistema de Tutoria da UEM se constitui pela integração dos tutores presenciais de turma, tutores a distância de disciplina ou grupo de disciplinas e, ainda, pelos coordenadores de tutoria e tutores supervisores de curso, conforme segue:

I - Coordenador Geral de Tutoria, com atividades no Núcleo de Educação a Distância da UEM (Nead);

II - Coordenador de Tutoria de Disciplina ou grupo de disciplinas, com atividades desenvolvidas nos departamentos da UEM, e, se necessário, nos Pólos Regionais de Educação a Distância (Pread) e nas instituições consorciadas;

III - Tutor Supervisor de Curso e de Tutoria, com atividades desenvolvidas nos Pólos Regionais de Educação a Distância.

IV - Tutor Presencial de Turma, com atividades nos Centros de Educação a Distância (Cead);

V - Tutor a distância de Disciplina ou grupo de disciplinas, com atividades na UEM e, se necessário, nos Pólos Regionais de Educação a Distância (Pread) e nas instituições consorciadas.

Parágrafo único.  A forma e as modalidades de tutoria serão definidas no projeto pedagógico de cada curso de acordo com suas especificidades.

 

Seção I

DAS COORDENAÇÕES DE TUTORIA

Subseção I

Do Coordenador Geral de Tutoria

 

Art. 5º  O Coordenador Geral de Tutoria, indicado pelo pró-reitor de Ensino, consultados os departamentos envolvidos, e nomeado pelo reitor, é o responsável pela organização, gestão, supervisão e avaliação do serviço de tutoria junto ao Núcleo de Educação a Distância da UEM, tendo como funções no sistema:

I - discutir, junto aos departamentos e coordenadores de curso, proposta de normas gerais para realização de processo seletivo e contratação de tutores, para encaminhamento aos conselhos superiores da UEM;

II - estabelecer os procedimentos relativos ao Sistema de Tutoria para as diversas modalidades de cursos e programas de Educação a Distância, em articulação com os departamentos envolvidos nos projetos pedagógicos dos cursos;

III - planejar e realizar o processo de seleção de tutores a distância e presenciais, de acordo com os critérios estabelecidos pelos departamentos;

IV - organizar e ofertar cursos de capacitação para tutores quanto ao uso das tecnologias da informação e da comunicação disponíveis no NEAD, assim como sobre as questões pedagógicas e de material didático, em articulação com os departamentos envolvidos no projeto pedagógico do curso;

V - organizar, em conjunto com o professor coordenador de disciplina ou grupo de disciplinas, departamentos e coordenadores de curso, o processo de avaliação do Sistema de Tutoria, tutores, coordenadores e professores, nos Pólos e Centros de Educação a Distância;

VI - estabelecer procedimentos, juntamente com o coordenador de curso e coordenadores de tutoria, para aplicação e correção de provas presenciais, a distância e outras atividades que compõem o sistema de avaliação da aprendizagem do curso;

VII – dar conhecimento aos alunos, por meio de divulgação na plataforma de aprendizagem, dos horários de atendimento do Sistema de Tutoria Presencial e a Distância, estabelecidos pelo coordenador do curso e pelos coordenadores de tutoria, na UEM, nos Pólos Regionais e Centros de Educação a Distância;

VIII - organizar e convocar reuniões periódicas com o coordenador de curso e coordenadores de tutoria da UEM e dos Pólos de Educação a Distância, para planejamento e acompanhamento das atividades do Sistema de Tutoria da UEM e do curso;

 

Subseção II

Do Coordenador de Tutoria de Disciplina

 

Art. 6º  O Coordenador de Tutoria de Disciplina ou grupo de disciplinas, indicado pelo departamento, dentre os professores ministrantes da disciplina ou grupo de disciplinas, é o responsável pelas atividades de tutoria a distância, com as seguintes atribuições:

I - seguir o plano de ensino da disciplina aprovado pelo departamento e colegiado do curso e coordenar a elaboração do guia didático da mesma, em articulação com coordenador do curso e os professores envolvidos;

II - orientar a equipe de tutores da disciplina quanto aos trabalhos referentes ao Sistema de Tutoria a Distância, à utilização do material didático, à implementação de fóruns, salas de bate-papo e portfólio;

III - acompanhar os trabalhos de tutoria a distância relativos aos conteúdos da disciplina, estabelecendo escala de tutores para atendimento, a distância, aos alunos do curso;

IV – organizar o processo de avaliação da aprendizagem e do Sistema de Tutoria da disciplina, em conjunto com os demais professores da mesma;

V - coordenar a elaboração, aplicação, correção e revisão de provas, trabalhos e outras atividades a distância e presenciais, que compõem o sistema de avaliação da aprendizagem da disciplina;

VI - participar de todas as atividades da disciplina, incluindo reuniões periódicas com o coordenador do curso e professores envolvidos com a disciplina, durante o período em que a mesma estiver sendo ofertada;

VII - organizar, em conjunto com o coordenador do curso e coordenador geral de tutoria, o funcionamento da estrutura de atendimento a distância aos alunos;

VIII - responsabilizar-se pelo atendimento aos tutores quando às dúvidas relacionadas ao conteúdo da disciplina;

IX - participar do processo de seleção de tutores a distância da disciplina;

X - organizar e promover a capacitação dos tutores a distância no Sistema de Tutoria e conteúdo da disciplina, com base no material didático, juntamente com os demais professores da disciplina;

XI – participar, com equipes de professores da UEM e de instituições consorciadas, da elaboração do conteúdo das provas e programação de trabalhos e atividades presenciais e a distância que compõem o sistema de avaliação da aprendizagem da disciplina;

XII - avaliar o material didático e o ambiente de aprendizagem do curso, sugerindo eventuais alterações;

 

Subseção III

Do Tutor Supervisor de Curso e Supervisor de Tutoria

 

Art. 7º  O Tutor Supervisor de Curso e Supervisor de Tutoria, indicado pelo departamento proponente do curso, dentre os servidores da universidade ou instituições consorciadas ou dentre os tutores presenciais de turma, é o responsável pela supervisão do curso e do Sistema de Tutoria junto ao Pólo Regional de Educação a Distância, em articulação com o coordenador do curso, com as seguintes atribuições:

I - sistematizar, acompanhar e administrar os trabalhos da tutoria presencial nos Centros de Educação a Distância, sob sua coordenação;

II - auxiliar o coordenador geral de tutoria, os coordenadores de tutoria de disciplinas e o coordenador do curso, na orientação e acompanhamento das atividades de tutoria do curso e da vida acadêmica dos alunos;

III - participar de reuniões periódicas com a coordenação do curso e os coordenadores de tutoria;

IV - organizar, em conjunto com o Coordenador do Pólo Regional e dos Centros de Educação a Distância, a estrutura de atendimento da tutoria presencial, incluindo definição de horários e escalas de tutoria, acompanhamento do trabalho de tutoria, elaboração e encaminhamento de relatórios para avaliação do Sistema de Tutoria;

V - responsabilizar-se pelo atendimento aos tutores quando às dúvidas relacionadas com a estrutura e o funcionamento do curso como um todo;

VI - estimular a formação de grupos de trabalho cooperativos entre tutores e alunos;

VII - auxiliar o coordenador do curso no desenvolvimento da proposta pedagógica deste curso e em todas as atividades acadêmicas programadas;

VIII - responsabilizar-se pelo planejamento e execução dos momentos presenciais do curso nos diversos Centros de EAD, de acordo com as decisões da coordenação do curso e coordenação do Pólo Regional;

IX - acompanhar, monitorar e avaliar sistematicamente o trabalho dos tutores presenciais e a qualidade técnica das estratégias de implementação do Sistema de Tutoria nos Centros de EAD, produzindo e encaminhando à coordenação do Pólo Regional os relatórios necessários a serem enviados à Coordenação Geral de Tutoria e do curso;

X - instrumentalizar os tutores presenciais, mediante produção de material instrucional complementar destinado aos alunos, possibilitando-lhes o desenvolvimento da capacidade de produzir conhecimentos e não a reprodução de idéias ou informações;

XI - avaliar o material didático e o ambiente de aprendizagem do curso, sugerindo eventuais alterações;

XII – criar, juntamente com os tutores presenciais, mecanismos para estudo e discussão de todo o material produzido para o curso, considerando que o conhecimento do projeto pedagógico do curso é de fundamental importância para o engajamento de toda a equipe;

XIII - instrumentalizar os tutores presenciais quanto às seguintes questões:

a) compreensão do processo de avaliação da aprendizagem, de forma contínua, cumulativa, descritiva e compreensiva, e da metodologia para atribuição de conceitos e registro das avaliações realizadas, sejam elas escritas ou de orientação individual;

b) planejamento e forma de atendimento aos alunos que não apresentarem desempenho satisfatório, aconselhando-os a refazer o percurso para aprofundamento e ampliação de suas leituras;

c) orientação quanto aos trabalhos monográficos, memoriais e demais trabalhos escritos, e ao planejamento, execução e avaliação dos eventos presenciais;

d) orientação quanto à observação da prática pedagógica do aluno na escola, de forma a garantir o princípio da dimensão da relação teoria-prática em todos os momentos do desenvolvimento dos conteúdos das práticas pedagógicas e estágios supervisionados.

XIV - assessorar a Coordenação do Pólo Regional nas questões referentes ao trabalho de acompanhamento, registro e controle das atividades acadêmicas e administrativas relativas ao curso.

 

Seção II

DA TUTORIA PRESENCIAL E A DISTÂNCIA

Subseção I

Da Tutoria Presencial e do Tutor Presencial de Turma

 

Art. 8º  A Tutoria Presencial de Turma consiste no atendimento aos alunos pelos tutores, realizado nos Centros de Educação a Distância, localizados em municípios credenciados pela UEM, com a infra-estrutura necessária ao desenvolvimento do projeto pedagógico, apoio e acompanhamento da trajetória dos alunos do curso, constituída de salas de aula, secretaria, biblioteca, laboratórios de informática e laboratórios específicos do curso.

Parágrafo único. A Tutoria Presencial a que se refere o caput deste artigo tem como objetivo a criação de ambientes de aprendizagem que permitam o atendimento individualizado dos alunos, possibilitando a organização destes em grupos, de forma a promover um trabalho cooperativo e colaborativo, que os estimule a expor tanto dúvidas relacionadas ao conteúdo das disciplinas quanto dificuldades de outra ordem que possam prejudicar seu desenvolvimento no curso.

Art. 9º  O Tutor Presencial de Turma, classificado em processo seletivo, tem como atribuições:

I  - conhecer o projeto pedagógico do curso, sua organização, estrutura e funcionamento, o material didático das disciplinas e o Sistema de Tutoria da Universidade;

II - orientar o aluno, enfatizando a necessidade de este adquirir autonomia de aprendizagem, por meio da prática metodológica da Educação a Distância;

III- familiarizar o aluno com o hábito da pesquisa bibliográfica, sugerida ou não no material didático, para o aprofundamento e a atualização dos conteúdos das disciplinas;

IV  - orientar os alunos nas aulas de laboratório, aulas práticas ou trabalhos em grupo estabelecidos pela coordenação da disciplina;

V - participar de encontros, atividades culturais, videoconferências e seminários presenciais, previstos no calendário acadêmico e programados pela coordenação do curso;

VI - emitir e encaminhar relatórios ao Tutor Supervisor de Curso e de Tutoria, contendo registros da participação dos alunos, suas principais dúvidas e respectivas orientações, encaminhamentos e registro de informações sobre os tipos e os níveis de dificuldades que os alunos apresentam em relação a tópicos das disciplinas e ao material didático;

VII - providenciar, juntamente com o Coordenador do Centro de Educação a Distância, a logística necessária à realização de eventos presenciais no Centro, incluindo avaliação da aprendizagem, seminários, reuniões, aulas e demais atividades previstas no calendário acadêmico ou programadas pela coordenação do curso;

VIII - participar da aplicação de avaliações presenciais previstas no calendário acadêmico e programadas pela coordenação do curso;

IX - cumprir com pontualidade os horários de atendimento de acordo com o estabelecido pela coordenação de tutoria, coordenação do Pólo e coordenação do Centro de Educação a Distância;

X - participar das atividades de capacitação programadas pela coordenação geral de tutoria, coordenadores de tutoria, coordenador do curso, no sistema presencial ou por videoconferência;

XI - avaliar o material didático e o ambiente de aprendizagem do curso, sugerindo eventuais alterações;

 

Subseção II

Da Tutoria e do Tutor a Distância de Disciplina ou Grupo de Disciplinas

 

Art. 10.  A Tutoria a distância de Disciplina ou grupo de disciplinas consiste no atendimento a distância aos alunos, realizado na UEM, e, se necessário, nas instituições consorciadas e nos Pólos Regionais de Educação a Distância, conforme previsto no projeto pedagógico e orçamentário do curso.

Parágrafo único.  A tutoria a distância tem como objetivo orientar os alunos em suas dúvidas relativas ao conteúdo das disciplinas, de forma rápida e objetiva, por diversos meios de comunicação individual, fax, telefone e pela utilização de ferramentas do ambiente colaborativo de aprendizagem on-line, estimulando-os a criar grupos de estudo para o trabalho cooperativo e colaborativo.

Art. 11.  O tutor a distância deve atuar junto ao aluno, ao coordenador da disciplina e aos tutores presenciais, tendo como atribuições:

I  - conhecer o projeto pedagógico do curso e o material didático das disciplinas sob sua responsabilidade, demonstrando domínio dos conteúdos específicos das mesmas;

II - orientar o aluno para o estudo a distância, mostrando a necessidade de adquirir autonomia de aprendizagem;

III - orientar o aluno, individualmente ou em grupo, visando à construção de uma metodologia própria de estudo;

IV - indicar ao aluno a necessidade de pesquisar as referências sugeridas no material didático, com vistas a aprofundar o conhecimento dos conteúdos das disciplinas, mediante a busca de informações adicionais em fontes como bibliotecas virtuais, endereços eletrônicos e outros recursos tecnológicos;

V  - atuar, em parceria com os tutores presenciais, como elemento facilitador da aprendizagem do aluno, de forma a apoiá-lo na conquista da autonomia de estudo, sanando dúvidas de conteúdo, com o auxílio dos recursos de aprendizagem oferecidos pela UEM;

VI - participar de encontros, atividades culturais, videoconferências e seminários presenciais, previstos no calendário acadêmico ou promovidos pelo coordenador de tutoria da disciplina e do curso;

VII - emitir relatório semanal para o professor coordenador de tutoria da disciplina, com o registro da participação e principais dúvidas do aluno, bem como orientações, encaminhamentos e registro de informações sobre os tipos e os níveis de dificuldades que os alunos apresentam em relação a tópicos das disciplinas e respectivo material didático;

VIII - participar da aplicação de avaliações e atividades presenciais previstas no calendário acadêmico, quando convocado pelo coordenador de tutoria da disciplina e do curso;

IX - cumprir com pontualidade os horários de trabalho e, com agilidade e rapidez, procurar solucionar as dúvidas e os problemas levantados pelos alunos e demais tutores;

X - colaborar com o coordenador da disciplina e demais professores responsáveis pela mesma, auxiliando-os na elaboração de guias de estudo, revisão de material didático e material e atividades complementares da disciplina;

XI - avaliar o material didático, o ambiente de aprendizagem do curso, os recursos disponíveis para atendimento a distância aos alunos, sugerindo eventuais alterações;

XII - comunicar-se por e-mail, carta ou telefone com os alunos ausentes nas avaliações, encorajando-os a recorrer à tutoria a distância e presencial como um auxílio no processo de aprendizagem.

 

CAPÍTULO III

DO PROCESSO SELETIVO DE TUTORES

 

Art. 12.  O processo para a seleção de tutores presenciais e tutores a distância para os cursos ofertados na modalidade de EAD é regido pelas normas gerais contidas nesta resolução, além de normas complementares estabelecidas no edital de abertura do processo seletivo de cada curso.

§ 1º  Quando os recursos para contratação de tutores forem oriundos da UEM, o edital de abertura do processo seletivo será publicado pelo Núcleo de Educação a Distância, órgão da Pró-Reitoria de Ensino, e, quando forem captados e gerenciados por fundação de apoio, o edital de abertura do processo seletivo e a contratação de tutores serão de responsabilidade de uma fundação conveniada com a UEM para este fim.

§ 2º  Compete ao Núcleo de Educação a Distância a condução do processo seletivo, em articulação com a fundação de apoio conveniada com a UEM, observados os procedimentos estabelecidos pelo departamento responsável pela coordenação do curso.

§ 3º  O departamento responsável pela coordenação do curso deve indicar três docentes para compor a Banca Examinadora encarregada do processo seletivo de tutores, sendo permitida a participação de docentes de instituição consorciada.

 

Seção I

Do Processo Seletivo de Tutor Presencial

 

Art. 13.  De acordo com as peculiaridades do curso o processo seletivo para a contratação de tutor presencial pode ser desenvolvido em uma ou mais etapas, envolvendo uma ou mais das seguintes modalidades de avaliação, a critério do departamento responsável pela coordenação do curso:

I - prova de conteúdo;

II - entrevista;

III - avaliação de títulos;

IV - curso ou programa de formação ou capacitação profissional, de caráter obrigatório, eliminatório e/ou classificatório.

Parágrafo único.  As provas terão caráter eliminatório e/ou classificatório, conforme estabelecido em edital.

Art. 14.  Para a publicação do edital de abertura do processo seletivo será observado, dentre outras, as seguintes orientações:

I - quanto às inscrições de candidatos:

a) forma, período e horário, valor da taxa para realização da inscrição, endereço eletrônico e dados de identificação do candidato;

b) documentação necessária e forma de apresentação para inscrição;

c) número de vagas por Pólo e Centro de Educação a Distância, forma de contratação e regime de trabalho dos tutores.

II - quanto às etapas de realização do processo seletivo:

a) prazo de validade do processo seletivo;

b) forma de realização da prova de conteúdo, conteúdo programático, bibliografia, horário de início e duração da prova e data de divulgação dos resultados;

c) qualificação necessária e documentos comprobatórios referentes à titulação, títulos a serem considerados, prazo e condições para entrega dos documentos comprobatórios dos títulos e critérios para a avaliação de títulos;

d) forma de realização da entrevista.

III - quanto à forma de realização do processo de capacitação de tutores:

a) período de realização incluindo as atividades presenciais e a distância, se houver, com o horário de aulas dos momentos presenciais;

b) conteúdo programático, carga horária e critérios de avaliação.

 

Subseção I

Da Inscrição no Processo Seletivo de Tutor Presencial

 

Art. 15.  A forma de realização, os procedimentos, requisitos e documentação necessários para a inscrição ao processo seletivo para tutor presencial são estabelecidos no edital de abertura do referido processo, sendo vedada a inscrição de candidatos em mais de um Pólo Regional ou Centro de Educação a Distância.

§ 1º  Caso se verifique a existência de duas inscrições, o candidato é convocado a proceder à opção entre uma das duas, e, no caso do não comparecimento deste no prazo fixado para a opção, prevalecerá a última inscrição realizada, sendo a inscrição anterior, conseqüentemente, cancelada.

§ 2º  No caso de inscrição efetuada via Internet, a UEM não se responsabiliza por pedidos não concretizados por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

 

Subseção II

Da Prova de Conteúdo do Processo Seletivo de Tutor Presencial

 

Art. 16.  A prova de conteúdo, elaborada e corrigida pela Banca Examinadora, pode conter assuntos referentes à EAD e outros, a critério do departamento responsável pela coordenação do curso, desde que previstos no edital de abertura do processo seletivo.

 

Subseção III

Da Entrevista do Processo Seletivo de Tutor Presencial

 

Art. 17.  Para a entrevista, quando compor etapa do processo, serão convocados somente os candidatos aprovados na etapa anterior, obedecendo estritamente à ordem de classificação na referida prova.

Parágrafo único. O candidato convocado deve se apresentar para a entrevista com cópia dos documentos constantes do edital de abertura do processo seletivo, para a avaliação de títulos, quando previsto no edital do processo seletivo.

 

Subseção IV

Da Avaliação de Títulos do Processo Seletivo de Tutor Presencial

 

Art. 18.  Na avaliação de títulos só serão considerados itens do Curriculum Vitae cujos documentos comprobatórios tenham sido efetivamente entregues no prazo estabelecido no edital e sejam pertinentes à função de tutor.

§ 1º  Na avaliação de títulos serão considerados diplomas de cursos de graduação e pós-graduação, em nível de mestrado e doutorado, expedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação, cujos cursos tenham sido reconhecidos pelo mesmo Ministério.

§ 2º  Para a avaliação de títulos de pós-graduação, em nível de especialização, serão considerados os certificados expedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação, cujos cursos tenham sido oferecidos de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, do Ministério da Educação.

§ 3º  O Curriculum Vitae com os documentos comprobatórios deve ser entregue no dia e local estabelecidos no edital do processo seletivo, mediante comprovante de entrega da documentação apresentada.

§ 4º  Os critérios para pontuação de títulos e sua avaliação devem constar do edital de abertura do processo seletivo, cujo anexo deve apresentar uma tabela de pontuação de títulos norteando sua avaliação.

 

Subseção V

Do Curso de Capacitação para o Processo Seletivo de Tutor Presencial

 

Art. 19.  No caso do edital de abertura do processo seletivo prever curso ou programa de formação ou de capacitação profissional, envolvendo atividades presenciais e a distância, o edital definirá os critérios para avaliação da eficiência e assiduidade e forma de composição da nota obtida pelo candidato na classificação final do processo seletivo.

Parágrafo único.  O curso de capacitação visa a dotar o candidato de conhecimentos e habilidades que o qualifiquem para o exercício da função de tutor.

 

Subseção VI

Da Avaliação e Resultado Final do Processo Seletivo de Tutor Presencial

 

Art. 20.  Em todas as etapas e fases do processo seletivo, as notas de provas e avaliações terão o mesmo peso e serão expressas na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez), até a casa centesimal, desprezando-se, quando for o caso, as frações de milésimos.

§ 1º  A nota atribuída à prova de conteúdo, entrevista e avaliação de títulos é resultante da média aritmética simples das notas de cada examinador, observado o disposto no caput deste artigo.

§ 2º  Quando o edital do processo seletivo estabelecer mais de uma etapa ou fase, exigindo classificação mínima para continuidade do processo, a nota mínima para classificação deve ser igual ou superior a 5,00 (cinco) em qualquer etapa ou fase.

§ 3º  Ao candidato classificado em uma determinada etapa ou fase, quando previstas, e que deixar de comparecer na subseqüente ou deixar de entregar o Curriculum Vitae, quando exigido, será atribuída a nota 0 (zero), não cabendo pedido de reconsideração ou recurso.

§ 4º  A nota do curso de capacitação previsto para a segunda etapa do processo seletivo será atribuída pelo professor ou grupo de professores ministrantes, observado o disposto no caput deste artigo.

Art. 21.  Quando o processo seletivo envolver mais de uma etapa ou fase, a nota final é aquela resultante da média aritmética simples das notas obtidas pelo candidato em cada etapa ou fase, cujo resultado será expresso de acordo com o que dispõe o caput deste artigo, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 5,0 (cinco).

Art. 22.  Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da nota final obtida.

Parágrafo único.  Em caso de empate entre os candidatos, tem preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

I - maior nota na prova de conteúdo;

II - maior nota na avaliação de títulos;

III - maior nota na entrevista;

IV - maior nota no curso de capacitação;

V - maior idade.

 

Subseção VII

Dos Recursos

 

Art. 23.  É admitido recurso relativo a:

I - formulação de questões objetivas ou subjetivas em prova de conteúdo;

II - avaliação de títulos;

III - erro material.

Parágrafo único.  O recurso é admitido uma única vez, não cabendo pedido de reconsideração.

Art. 24.  O recurso a que se refere o artigo anterior é julgado pela Banca Examinadora do processo seletivo, consultada a equipe de elaboração do processo seletivo, se necessário.

§ 1º  O recurso deve ser interposto, sob pena de preclusão deste direito, no prazo de dois dias úteis, a contar do dia imediato à data de:

I - divulgação do gabarito da prova de conteúdo, no caso de questões objetivas e erro material;

II - divulgação do resultado da avaliação de títulos.

§ 2º  O recurso apresentado tem efeito devolutivo até seu julgamento.

§ 3º  Serão liminarmente indeferidos os recursos que não indicarem com precisão a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, com a devida justificativa, e aqueles que forem protocolados fora do prazo ou se basearem em razões de caráter subjetivo.

§ 4º  Se do exame do recurso, relativo a questões objetivas ou erro material, resultar anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram a prova, independentemente da formulação de recurso.

 

Subseção VIII

Da Avaliação e Resultado Final do Processo Seletivo de Tutor Presencial

 

Art. 25.  Todas as etapas e fases do processo seletivo serão realizadas em dias, horários e locais previamente estabelecidos no edital de abertura do processo seletivo, vedada, sob qualquer pretexto, segunda chamada e justificativa de falta, sendo considerado eliminado o candidato que faltar a qualquer etapa ou fase do processo, e ainda:

I - for surpreendido, durante a prova de conteúdo, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando-se de livros, códigos, manuais impressos ou anotações, telefone celular, aparelhos eletrônicos ou quaisquer outros aparelhos de telecomunicação ou outros recursos e meios ilícitos e fraudulentos;

II – for surpreendido, durante a realização da prova de conteúdo ou entrevista, em questões de falsa identificação pessoal;

III - faltar ou chegar após o horário estabelecido para início da prova de conteúdo ou à entrevista;

IV - deixar de entregar a quem de direito a folha de resposta da prova de conteúdo;

V – negar-se a assinar lista de presença, quando solicitado, na prova de conteúdo ou na entrevista;

VI - ausentar-se, mesmo que temporariamente, do local da prova de conteúdo ou da entrevista, sem o acompanhamento de fiscal;

VII - utilizar-se de processos ilícitos durante todas as fases e etapas do processo seletivo, comprováveis por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico, ainda que a constatação ocorra posteriormente à homologação dos resultados ou contratação do candidato;

VIII - comportar-se de modo a perturbar a realização das provas pelos demais candidatos, causando evidente prejuízo a estes;

IX - preencher com dados incorretos ou inverídicos a ficha de inscrição, incluindo as declarações nela solicitadas;

X - deixar de apresentar os documentos solicitados nos prazos estabelecidos;

XI - apresentar inexatidão nas declarações, irregularidades em documentos ou outras irregularidades detectadas no decorrer do processo ou posteriormente à sua homologação.

 

Seção II

Do Processo Seletivo de Tutor a distância

 

Art. 26.  Pode candidatar-se para o processo de seleção de tutor a distância:

I - aluno com matrícula regular em curso de graduação, especialização, mestrado ou doutorado da UEM ou de instituição com ela consorciada;

II - professor, efetivo ou temporário, da UEM ou de instituição com ela consorciada, com graduação na área solicitada;

III – portadores de diploma de curso superior;

IV - agente universitário efetivo ou temporário da UEM, ou cargo equivalente em instituição consorciada, que possua graduação plena na área solicitada.

Art. 27.  A critério do departamento responsável pela disciplina ou grupo de disciplinas, o processo seletivo para a contratação de tutor a distância pode ser desenvolvido em uma ou mais etapas, envolvendo uma ou mais das seguintes modalidades de avaliação:

I - prova de conteúdo referente ao programa da disciplina ou grupo de disciplinas, ou entrevista ou análise de histórico escolar, a critério do departamento responsável pela disciplina ou grupo de disciplinas objeto da tutoria;

II - curso ou programa de formação ou capacitação profissional, de caráter obrigatório, eliminatório e/ou classificatório.

Parágrafo único.  As provas terão caráter eliminatório e/ou classificatório, conforme estabelecido em edital.

Art. 28.  Para a publicação do edital de abertura do processo seletivo será observado, dentre outras, as seguintes orientações:

I - quanto às inscrições de candidatos:

a) forma, período e horário e valor da taxa para realização da inscrição, endereço eletrônico e dados de identificação do candidato;

b) documentação necessária e forma de apresentação para inscrição;

c) número de vagas por Pólo e Centro de Educação a Distância, forma de contratação e regime de trabalho dos tutores.

II - quanto às etapas de realização do processo seletivo:

a) prazo de validade do processo seletivo;

b) forma de realização da prova de conteúdo, conteúdo programático, bibliografia, horário de início e duração da prova e data de divulgação dos resultados;

c) qualificação necessária e documentos comprobatórios referentes à titulação, títulos a serem considerados, prazo e condições para entrega dos documentos comprobatórios dos títulos e critérios para a avaliação de títulos;

d) forma de realização da entrevista.

III - quanto à forma de realização do processo de capacitação de tutores:

a) período de realização incluindo as atividades presenciais e a distância, se houver, com o horário de aulas dos momentos presenciais;

b) conteúdo programático, carga horária e critérios de avaliação.

Art. 29.  O candidato poderá se inscrever em mais de uma disciplina ou grupo de disciplinas, ficando a contratação, no caso de classificação, condicionada ao limite de carga horária estabelecido pela Coordenação de Tutoria do Núcleo de Educação a Distância da UEM.

Parágrafo único. Os critérios de avaliação e a forma de obtenção do resultado final serão fixados no edital de abertura do processo seletivo.

 

Seção II

Da Convocação, Contratação e Remuneração de Tutor Presencial e a Distância

 

Art. 30.  Todos os avisos, publicação de resultados relativos às etapas e fases de processos seletivos, para tutores presenciais e a distância e convocações de candidatos ocorrerão, exclusivamente, no site do Núcleo de Educação a Distância, www.nead.uem.br, não havendo nenhuma comunicação individual a candidatos.

Art. 31.  Os candidatos serão convocados de acordo com as necessidades, número de vagas e modalidade de tutoria, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação em processo seletivo.

§ 1º  O candidato convocado terá o prazo de cinco dias úteis para providenciar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função e demais documentos estabelecidos no edital de abertura do processo seletivo.

§ 2º  O candidato convocado que não comprovar os requisitos conforme estabelecido no edital de abertura do processo seletivo e não apresentar a documentação necessária será automaticamente eliminado e imediatamente convocado, para o preenchimento da vaga, o candidato subseqüente, não cabendo pedido de prorrogação de prazo.

§ 3º  Fica vedada a contratação de candidato aprovado, que tenha sido desligado ou demitido do Sistema de Tutoria ou da UEM ou de instituição com ela consorciada, por sanção disciplinar, avaliação negativa, processo administrativo, inquérito ou qualquer outro motivo que desabone a conduta de tutor.

Art. 32.  No ato da admissão, o candidato, mediante contrato, firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública.

§ 1º  Na hipótese de acúmulo legal de cargo, de acordo com a legislação em vigor, o limite da carga horária não poderá ultrapassar 60 horas semanais, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.

§ 2º  A forma de contratação, regime de trabalho e a remuneração de tutor presencial e a distância serão estabelecidos pelo Conselho de Administração.

§ 3º  A aprovação no processo seletivo, com classificação dentro do limite de vagas, não assegura ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, considerando sempre a conveniência e interesse da Universidade.

Art. 33.  Os documentos apresentados para a avaliação de títulos dos candidatos não aprovados ou desclassificados poderão ser retirados pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído, até 120 dias contados do término do período recursal da publicação dos resultados do processo seletivo, após o qual serão reciclados.

 

Disposições Finais

 

Art. 34.  Os casos omissos são resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, ouvido o departamento responsável pela coordenação do curso.

Art. 35.  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de agosto de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Piori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/9/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)


 

ANEXO I - TABELA PARA AVALIAÇÃO DOS TUTORES PRESENCIAIS - CURRICULUM VITAE

1. Formação Acadêmica (limite 4,0 pontos)

1.1. Doutorado ou Livre Docência.............................................  máximo 4,0 pontos

1.2. Mestrado.....................................................  máximo 3,0 pontos

1.3. Especialização.............................................  máximo 1,5 pontos

1.4. Aperfeiçoamento e Atualização...................  máximo 1,5 pontos

 

Observações:

> A variação correspondente a cada título ou certificado deverá levar em consideração os seguintes critérios, por ordem decrescente:

a) formação acadêmica na área;

b) formação acadêmica em área afim;

c) formação acadêmica em outras áreas.

> Os títulos ou certificados não poderão ser computados cumulativamente.

 

2. Atividades docentes e outras atividades profissionais pertinentes à área ou matéria objeto do processo de seleção (limite 6,0 pontos)

2.1. Magistério na educação básica e superior......... 0,5 ponto por semestre

2.2. Outras atividades de ensino............................... 0,25 ponto por semestre

2.3. Apresentação de trabalho em eventos................0,25 ponto por trabalho

2.4. Outros títulos ou atividades profissionais não

considerados nos itens anteriores............ ........  0,1 ponto cada título/semestre