R E S O L U Ç Ã O N°
121/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/9/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Estabelece normas para o Sistema de
Tutoria nos cursos ofertados na modalidade de Educação a Distância. |
Considerando o contido no processo nº 278/2006;
considerando o disposto na Resolução nº 119/2005-CEP, que
aprova normas gerais para organização e funcionamento de cursos na modalidade
de Educação a Distância na Universidade Estadual de Maringá;
considerando o Parecer nº 071/2006, da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º A
estruturação do Sistema de Tutoria para atendimento aos cursos ofertados na
modalidade de Educação a Distância, compreendendo a tutoria presencial e a
distância, as funções e atribuições de coordenadores e tutores, assim como os
critérios para seleção dos mesmos obedecem às normas contidas nesta resolução.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A
coordenação de todo o processo de acompanhamento do tutor e do aluno seja
presencial ou a distância, é de responsabilidade da UEM, por intermédio do
Núcleo de Educação a Distância (NEAD), em articulação com os departamentos,
coordenações de curso e instituições consorciadas, envolvidos no projeto
pedagógico do curso.
CAPÍTULO II
DO SITEMA DE TUTORIA
Art. 3º O
Sistema de Tutoria tem por função dinamizar e manter em funcionamento o sistema
de EAD e, por objetivo, trabalhar para que os alunos sejam acompanhados e
orientados, no desenvolvimento dos seus cursos, por profissionais preparados
para motivá-los em seus estudos, auxiliando-os no processo de aquisição de
autonomia para a construção de sua própria aprendizagem.
Art. 4º O
Sistema de Tutoria da UEM se constitui pela integração dos tutores presenciais
de turma, tutores a distância de disciplina ou grupo de disciplinas e, ainda, pelos
coordenadores de tutoria e tutores supervisores de curso, conforme segue:
I - Coordenador Geral de Tutoria,
com atividades no Núcleo de Educação a Distância da UEM (Nead);
II - Coordenador de
Tutoria de Disciplina ou grupo de disciplinas, com atividades desenvolvidas nos
departamentos da UEM, e, se necessário, nos Pólos Regionais de Educação a
Distância (Pread) e nas instituições consorciadas;
III - Tutor Supervisor de
Curso e de Tutoria, com atividades desenvolvidas nos Pólos Regionais de
Educação a Distância.
IV - Tutor Presencial de
Turma, com atividades nos Centros de Educação a Distância (Cead);
V - Tutor a distância de
Disciplina ou grupo de disciplinas, com atividades na UEM e, se necessário, nos
Pólos Regionais de Educação a Distância (Pread) e nas instituições
consorciadas.
Parágrafo único. A forma e as modalidades de tutoria serão definidas no
projeto pedagógico de cada curso de acordo com suas especificidades.
Seção I
DAS COORDENAÇÕES DE TUTORIA
Subseção I
Do Coordenador Geral de Tutoria
Art. 5º O
Coordenador Geral de Tutoria, indicado
pelo pró-reitor de Ensino, consultados os departamentos envolvidos, e nomeado
pelo reitor, é o responsável pela organização, gestão, supervisão e
avaliação do serviço de tutoria junto ao Núcleo de Educação a Distância da UEM,
tendo como funções no sistema:
I - discutir, junto aos
departamentos e coordenadores de curso, proposta de normas gerais para
realização de processo seletivo e contratação de tutores, para encaminhamento
aos conselhos superiores da UEM;
II - estabelecer os
procedimentos relativos ao Sistema de Tutoria para as diversas modalidades de
cursos e programas de Educação a Distância, em articulação com os departamentos
envolvidos nos projetos pedagógicos dos cursos;
III - planejar e realizar
o processo de seleção de tutores a distância e presenciais, de acordo com os
critérios estabelecidos pelos departamentos;
IV - organizar e ofertar
cursos de capacitação para tutores quanto ao uso das tecnologias da informação
e da comunicação disponíveis no NEAD, assim como sobre as questões pedagógicas
e de material didático, em articulação com os departamentos envolvidos no
projeto pedagógico do curso;
V - organizar, em conjunto
com o professor coordenador de disciplina ou grupo de disciplinas,
departamentos e coordenadores de curso, o processo de avaliação do Sistema de Tutoria,
tutores, coordenadores e professores, nos Pólos e Centros de Educação a
Distância;
VI - estabelecer
procedimentos, juntamente com o coordenador de curso e coordenadores de
tutoria, para aplicação e correção de provas presenciais, a distância e outras
atividades que compõem o sistema de avaliação da aprendizagem do curso;
VII – dar conhecimento aos
alunos, por meio de divulgação na plataforma de aprendizagem, dos horários de
atendimento do Sistema de Tutoria Presencial e a Distância, estabelecidos pelo
coordenador do curso e pelos coordenadores de tutoria, na UEM, nos Pólos
Regionais e Centros de Educação a Distância;
VIII - organizar e
convocar reuniões periódicas com o coordenador de curso e coordenadores de
tutoria da UEM e dos Pólos de Educação a Distância, para planejamento e
acompanhamento das atividades do Sistema de Tutoria da UEM e do curso;
Subseção II
Do Coordenador de Tutoria de
Disciplina
Art. 6º O
Coordenador de Tutoria de Disciplina ou grupo de disciplinas, indicado
pelo departamento, dentre os professores ministrantes da disciplina ou grupo de
disciplinas, é o responsável pelas atividades de tutoria a distância, com as
seguintes atribuições:
I - seguir o plano de
ensino da disciplina aprovado pelo departamento e colegiado do curso e
coordenar a elaboração do guia didático da mesma, em articulação com
coordenador do curso e os professores envolvidos;
II - orientar a equipe de
tutores da disciplina quanto aos trabalhos referentes ao Sistema de Tutoria a Distância,
à utilização do material didático, à implementação de fóruns, salas de
bate-papo e portfólio;
III - acompanhar os
trabalhos de tutoria a distância relativos aos conteúdos da disciplina,
estabelecendo escala de tutores para atendimento, a distância, aos alunos do
curso;
IV – organizar o processo
de avaliação da aprendizagem e do Sistema de Tutoria da disciplina, em conjunto
com os demais professores da mesma;
V - coordenar a elaboração,
aplicação, correção e revisão de provas, trabalhos e outras atividades a
distância e presenciais, que compõem o sistema de avaliação da aprendizagem da
disciplina;
VI - participar de todas
as atividades da disciplina, incluindo reuniões periódicas com o coordenador do
curso e professores envolvidos com a disciplina, durante o período em que a
mesma estiver sendo ofertada;
VII - organizar, em conjunto
com o coordenador do curso e coordenador geral de tutoria, o funcionamento da
estrutura de atendimento a distância aos alunos;
VIII - responsabilizar-se
pelo atendimento aos tutores quando às dúvidas relacionadas ao conteúdo da
disciplina;
IX - participar do
processo de seleção de tutores a distância da disciplina;
X - organizar e promover a
capacitação dos tutores a distância no Sistema de Tutoria e conteúdo da
disciplina, com base no material didático, juntamente com os demais professores
da disciplina;
XI – participar, com
equipes de professores da UEM e de instituições consorciadas, da elaboração do
conteúdo das provas e programação de trabalhos e atividades presenciais e a
distância que compõem o sistema de avaliação da aprendizagem da disciplina;
XII - avaliar o material
didático e o ambiente de aprendizagem do curso, sugerindo eventuais alterações;
Subseção III
Do Tutor Supervisor de Curso e
Supervisor de Tutoria
Art. 7º O
Tutor Supervisor de Curso e Supervisor de Tutoria, indicado pelo
departamento proponente do curso, dentre os servidores da universidade ou
instituições consorciadas ou dentre os tutores presenciais de turma, é o
responsável pela supervisão do curso e do Sistema de Tutoria junto ao Pólo
Regional de Educação a Distância, em articulação com o coordenador do curso,
com as seguintes atribuições:
I - sistematizar,
acompanhar e administrar os trabalhos da tutoria presencial nos Centros de
Educação a Distância, sob sua coordenação;
II - auxiliar o
coordenador geral de tutoria, os coordenadores de tutoria de disciplinas e o
coordenador do curso, na orientação e acompanhamento das atividades de tutoria
do curso e da vida acadêmica dos alunos;
III - participar de
reuniões periódicas com a coordenação do curso e os coordenadores de tutoria;
IV - organizar, em
conjunto com o Coordenador do Pólo Regional e dos Centros de Educação a
Distância, a estrutura de atendimento da tutoria presencial, incluindo
definição de horários e escalas de tutoria, acompanhamento do trabalho de
tutoria, elaboração e encaminhamento de relatórios para avaliação do Sistema de
Tutoria;
V - responsabilizar-se
pelo atendimento aos tutores quando às dúvidas relacionadas com a estrutura e o
funcionamento do curso como um todo;
VI - estimular a formação
de grupos de trabalho cooperativos entre tutores e alunos;
VII - auxiliar o coordenador
do curso no desenvolvimento da proposta pedagógica deste curso e em todas as
atividades acadêmicas programadas;
VIII - responsabilizar-se
pelo planejamento e execução dos momentos presenciais do curso nos diversos
Centros de EAD, de acordo com as decisões da coordenação do curso e coordenação
do Pólo Regional;
IX - acompanhar, monitorar
e avaliar sistematicamente o trabalho dos tutores presenciais e a qualidade
técnica das estratégias de implementação do Sistema de Tutoria nos Centros de
EAD, produzindo e encaminhando à coordenação do Pólo Regional os relatórios
necessários a serem enviados à Coordenação Geral de Tutoria e do curso;
X - instrumentalizar os
tutores presenciais, mediante produção de material instrucional complementar
destinado aos alunos, possibilitando-lhes o desenvolvimento da capacidade de
produzir conhecimentos e não a reprodução de idéias ou informações;
XI - avaliar o material
didático e o ambiente de aprendizagem do curso, sugerindo eventuais alterações;
XII – criar, juntamente
com os tutores presenciais, mecanismos para estudo e discussão de todo o
material produzido para o curso, considerando que o conhecimento do projeto
pedagógico do curso é de fundamental importância para o engajamento de toda a
equipe;
XIII - instrumentalizar os
tutores presenciais quanto às seguintes questões:
a) compreensão do processo de
avaliação da aprendizagem, de forma contínua, cumulativa, descritiva e
compreensiva, e da metodologia para atribuição de conceitos e registro das
avaliações realizadas, sejam elas escritas ou de orientação individual;
b) planejamento e forma de
atendimento aos alunos que não apresentarem desempenho satisfatório,
aconselhando-os a refazer o percurso para aprofundamento e ampliação de suas
leituras;
c) orientação quanto aos
trabalhos monográficos, memoriais e demais trabalhos escritos, e ao
planejamento, execução e avaliação dos eventos presenciais;
d) orientação quanto à observação da
prática pedagógica do aluno na escola, de forma a garantir o princípio da
dimensão da relação teoria-prática em todos os momentos do desenvolvimento dos
conteúdos das práticas pedagógicas e estágios supervisionados.
XIV - assessorar a
Coordenação do Pólo Regional nas questões referentes ao trabalho de acompanhamento,
registro e controle das atividades acadêmicas e administrativas relativas ao
curso.
Seção II
DA TUTORIA PRESENCIAL E A DISTÂNCIA
Subseção I
Da Tutoria Presencial e do Tutor
Presencial de Turma
Art. 8º A
Tutoria Presencial de Turma consiste no atendimento aos alunos pelos
tutores, realizado nos Centros de Educação a Distância, localizados em
municípios credenciados pela UEM, com a infra-estrutura necessária ao
desenvolvimento do projeto pedagógico, apoio e acompanhamento da trajetória dos
alunos do curso, constituída de salas de aula, secretaria, biblioteca,
laboratórios de informática e laboratórios específicos do curso.
Parágrafo único. A Tutoria Presencial a que se refere o caput deste
artigo tem como objetivo a criação de ambientes de aprendizagem que permitam o
atendimento individualizado dos alunos, possibilitando a organização destes em
grupos, de forma a promover um trabalho cooperativo e colaborativo, que os
estimule a expor tanto dúvidas relacionadas ao conteúdo das disciplinas quanto
dificuldades de outra ordem que possam prejudicar seu desenvolvimento no curso.
Art. 9º O
Tutor Presencial de Turma, classificado em processo seletivo, tem como
atribuições:
I - conhecer o
projeto pedagógico do curso, sua organização, estrutura e funcionamento, o
material didático das disciplinas e o Sistema de Tutoria da Universidade;
II - orientar o aluno,
enfatizando a necessidade de este adquirir autonomia de aprendizagem, por meio
da prática metodológica da Educação a Distância;
III- familiarizar o aluno com o
hábito da pesquisa bibliográfica, sugerida ou não no material didático, para o
aprofundamento e a atualização dos conteúdos das disciplinas;
IV - orientar os
alunos nas aulas de laboratório, aulas práticas ou trabalhos em grupo
estabelecidos pela coordenação da disciplina;
V - participar de
encontros, atividades culturais, videoconferências e seminários presenciais,
previstos no calendário acadêmico e programados pela coordenação do curso;
VI - emitir e encaminhar
relatórios ao Tutor Supervisor de Curso e de Tutoria, contendo registros da
participação dos alunos, suas principais dúvidas e respectivas orientações,
encaminhamentos e registro de informações sobre os tipos e os níveis de
dificuldades que os alunos apresentam em relação a tópicos das disciplinas e ao
material didático;
VII - providenciar, juntamente
com o Coordenador do Centro de Educação a Distância, a logística necessária à
realização de eventos presenciais no Centro, incluindo avaliação da aprendizagem,
seminários, reuniões, aulas e demais atividades previstas no calendário
acadêmico ou programadas pela coordenação do curso;
VIII - participar da
aplicação de avaliações presenciais previstas no calendário acadêmico e
programadas pela coordenação do curso;
IX - cumprir com
pontualidade os horários de atendimento de acordo com o estabelecido pela
coordenação de tutoria, coordenação do Pólo e coordenação do Centro de Educação
a Distância;
X - participar das
atividades de capacitação programadas pela coordenação geral de tutoria,
coordenadores de tutoria, coordenador do curso, no sistema presencial ou por
videoconferência;
XI - avaliar o material
didático e o ambiente de aprendizagem do curso, sugerindo eventuais alterações;
Subseção II
Da Tutoria e do Tutor a Distância de
Disciplina ou Grupo de Disciplinas
Art. 10. A
Tutoria a distância de Disciplina ou grupo de disciplinas consiste no
atendimento a distância aos alunos, realizado na UEM, e, se necessário, nas
instituições consorciadas e nos Pólos Regionais de Educação a Distância,
conforme previsto no projeto pedagógico e orçamentário do curso.
Parágrafo único. A tutoria a distância tem como objetivo orientar os alunos em
suas dúvidas relativas ao conteúdo das disciplinas, de forma rápida e objetiva,
por diversos meios de comunicação individual, fax, telefone e pela utilização
de ferramentas do ambiente colaborativo de aprendizagem on-line,
estimulando-os a criar grupos de estudo para o trabalho cooperativo e
colaborativo.
Art. 11. O
tutor a distância deve atuar junto ao aluno, ao coordenador da disciplina e aos
tutores presenciais, tendo como atribuições:
I - conhecer o
projeto pedagógico do curso e o material didático das disciplinas sob sua
responsabilidade, demonstrando domínio dos conteúdos específicos das mesmas;
II - orientar o aluno para
o estudo a distância, mostrando a necessidade de adquirir autonomia de
aprendizagem;
III - orientar o aluno,
individualmente ou em grupo, visando à construção de uma metodologia própria de
estudo;
IV - indicar ao aluno a
necessidade de pesquisar as referências sugeridas no material didático, com
vistas a aprofundar o conhecimento dos conteúdos das disciplinas, mediante a
busca de informações adicionais em fontes como bibliotecas virtuais, endereços
eletrônicos e outros recursos tecnológicos;
V - atuar, em parceria
com os tutores presenciais, como elemento facilitador da aprendizagem do aluno,
de forma a apoiá-lo na conquista da autonomia de estudo, sanando dúvidas de
conteúdo, com o auxílio dos recursos de aprendizagem oferecidos pela UEM;
VI - participar de
encontros, atividades culturais, videoconferências e seminários presenciais,
previstos no calendário acadêmico ou promovidos pelo coordenador de tutoria da
disciplina e do curso;
VII - emitir relatório semanal
para o professor coordenador de tutoria da disciplina, com o registro da
participação e principais dúvidas do aluno, bem como orientações,
encaminhamentos e registro de informações sobre os tipos e os níveis de
dificuldades que os alunos apresentam em relação a tópicos das disciplinas e
respectivo material didático;
VIII - participar da
aplicação de avaliações e atividades presenciais previstas no calendário
acadêmico, quando convocado pelo coordenador de tutoria da disciplina e do
curso;
IX - cumprir com
pontualidade os horários de trabalho e, com agilidade e rapidez, procurar
solucionar as dúvidas e os problemas levantados pelos alunos e demais tutores;
X - colaborar com o
coordenador da disciplina e demais professores responsáveis pela mesma,
auxiliando-os na elaboração de guias de estudo, revisão de material didático e
material e atividades complementares da disciplina;
XI - avaliar o material
didático, o ambiente de aprendizagem do curso, os recursos disponíveis para
atendimento a distância aos alunos, sugerindo eventuais alterações;
XII - comunicar-se por
e-mail, carta ou telefone com os alunos ausentes nas avaliações, encorajando-os
a recorrer à tutoria a distância e presencial como um auxílio no processo de
aprendizagem.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO SELETIVO DE TUTORES
Art. 12. O
processo para a seleção de tutores presenciais e tutores a distância para os
cursos ofertados na modalidade de EAD é regido pelas normas gerais contidas
nesta resolução, além de normas complementares estabelecidas no edital de
abertura do processo seletivo de cada curso.
§ 1º Quando
os recursos para contratação de tutores forem oriundos da UEM, o edital de
abertura do processo seletivo será publicado pelo Núcleo de Educação a
Distância, órgão da Pró-Reitoria de Ensino, e, quando forem captados e
gerenciados por fundação de apoio, o edital de abertura do processo seletivo e
a contratação de tutores serão de responsabilidade de uma fundação conveniada
com a UEM para este fim.
§ 2º Compete
ao Núcleo de Educação a Distância a condução do processo seletivo, em
articulação com a fundação de apoio conveniada com a UEM, observados os
procedimentos estabelecidos pelo departamento responsável pela coordenação do
curso.
§ 3º O
departamento responsável pela coordenação do curso deve indicar três docentes
para compor a Banca Examinadora encarregada do processo seletivo de tutores,
sendo permitida a participação de docentes de instituição consorciada.
Seção I
Do Processo Seletivo de Tutor
Presencial
Art. 13. De
acordo com as peculiaridades do curso o processo seletivo para a contratação de
tutor presencial pode ser desenvolvido em uma ou mais etapas, envolvendo uma ou
mais das seguintes modalidades de avaliação, a critério do departamento
responsável pela coordenação do curso:
I - prova de conteúdo;
II - entrevista;
III - avaliação de
títulos;
IV - curso ou programa de
formação ou capacitação profissional, de caráter obrigatório, eliminatório e/ou
classificatório.
Parágrafo único. As provas terão caráter eliminatório e/ou
classificatório, conforme estabelecido em edital.
Art. 14. Para
a publicação do edital de abertura do processo seletivo será observado, dentre
outras, as seguintes orientações:
I - quanto às inscrições
de candidatos:
a) forma, período e horário,
valor da taxa para realização da inscrição, endereço eletrônico e dados de
identificação do candidato;
b) documentação necessária e
forma de apresentação para inscrição;
c) número de vagas por Pólo e
Centro de Educação a Distância, forma de contratação e regime de trabalho dos
tutores.
II - quanto às etapas de
realização do processo seletivo:
a) prazo
de validade do processo seletivo;
b) forma de realização da prova
de conteúdo, conteúdo programático, bibliografia, horário de início e duração
da prova e data de divulgação dos resultados;
c) qualificação necessária e
documentos comprobatórios referentes à titulação, títulos a serem considerados,
prazo e condições para entrega dos documentos comprobatórios dos títulos e
critérios para a avaliação de títulos;
d) forma de realização da
entrevista.
III - quanto à forma de
realização do processo de capacitação de tutores:
a) período de realização
incluindo as atividades presenciais e a distância, se houver, com o horário de
aulas dos momentos presenciais;
b) conteúdo programático, carga
horária e critérios de avaliação.
Subseção I
Da Inscrição no Processo Seletivo de
Tutor Presencial
Art. 15. A
forma de realização, os procedimentos, requisitos e documentação necessários
para a inscrição ao processo seletivo para tutor presencial são estabelecidos
no edital de abertura do referido processo, sendo vedada a inscrição de
candidatos em mais de um Pólo Regional ou Centro de Educação a Distância.
§ 1º Caso
se verifique a existência de duas inscrições, o candidato é convocado a
proceder à opção entre uma das duas, e, no caso do não comparecimento deste no
prazo fixado para a opção, prevalecerá a última inscrição realizada, sendo a
inscrição anterior, conseqüentemente, cancelada.
§ 2º No caso de inscrição
efetuada via Internet, a UEM não se responsabiliza por pedidos não
concretizados por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação ou outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
Subseção II
Da Prova de Conteúdo do Processo
Seletivo de Tutor Presencial
Art. 16. A
prova de conteúdo, elaborada e corrigida pela Banca Examinadora, pode conter
assuntos referentes à EAD e outros, a critério do departamento responsável pela
coordenação do curso, desde que previstos no edital de abertura do processo
seletivo.
Subseção III
Da Entrevista do Processo Seletivo
de Tutor Presencial
Art. 17. Para
a entrevista, quando compor etapa do processo, serão convocados somente os
candidatos aprovados na etapa anterior, obedecendo estritamente
à ordem de classificação na referida prova.
Parágrafo único. O candidato convocado deve
se apresentar para a entrevista com cópia dos documentos constantes do edital
de abertura do processo seletivo, para a avaliação de títulos, quando previsto
no edital do processo seletivo.
Subseção IV
Da Avaliação de Títulos do Processo
Seletivo de Tutor Presencial
Art. 18. Na avaliação de títulos só serão considerados itens do Curriculum
Vitae cujos documentos comprobatórios tenham sido efetivamente entregues no
prazo estabelecido no edital e sejam pertinentes à função de tutor.
§ 1º Na
avaliação de títulos serão considerados diplomas de cursos de graduação e
pós-graduação, em nível de mestrado e doutorado, expedidos por instituições
credenciadas pelo Ministério da Educação, cujos cursos tenham sido reconhecidos
pelo mesmo Ministério.
§ 2º Para
a avaliação de títulos de pós-graduação, em nível de especialização, serão
considerados os certificados expedidos por instituições credenciadas pelo
Ministério da Educação, cujos cursos tenham sido oferecidos de acordo com as
normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, do Ministério da
Educação.
§ 3º O
Curriculum Vitae com os documentos comprobatórios deve ser entregue no
dia e local estabelecidos no edital do processo seletivo, mediante comprovante
de entrega da documentação apresentada.
§ 4º Os
critérios para pontuação de títulos e sua avaliação devem constar do edital de
abertura do processo seletivo, cujo anexo deve apresentar uma tabela de
pontuação de títulos norteando sua avaliação.
Subseção V
Do Curso de Capacitação para o
Processo Seletivo de Tutor Presencial
Art. 19. No
caso do edital de abertura do processo seletivo prever curso ou programa de
formação ou de capacitação profissional, envolvendo atividades presenciais e a
distância, o edital definirá os critérios para avaliação da eficiência e
assiduidade e forma de composição da nota obtida pelo candidato na
classificação final do processo seletivo.
Parágrafo único. O curso de capacitação visa a dotar o candidato
de conhecimentos e habilidades que o qualifiquem para o exercício da função de
tutor.
Subseção VI
Da Avaliação e Resultado Final do
Processo Seletivo de Tutor Presencial
Art. 20. Em
todas as etapas e fases do processo seletivo, as notas de provas e avaliações
terão o mesmo peso e serão expressas na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez), até a
casa centesimal, desprezando-se, quando for o caso, as frações de milésimos.
§ 1º A
nota atribuída à prova de conteúdo, entrevista e avaliação de títulos é
resultante da média aritmética simples das notas de cada examinador, observado
o disposto no caput deste artigo.
§ 2º Quando
o edital do processo seletivo estabelecer mais de uma etapa ou fase, exigindo
classificação mínima para continuidade do processo, a nota mínima para
classificação deve ser igual ou superior a 5,00 (cinco) em qualquer etapa ou
fase.
§ 3º Ao
candidato classificado em uma determinada etapa ou fase, quando previstas, e
que deixar de comparecer na subseqüente ou deixar de entregar o Curriculum
Vitae, quando exigido, será atribuída a nota 0 (zero), não cabendo pedido
de reconsideração ou recurso.
§ 4º A
nota do curso de capacitação previsto para a segunda etapa do processo seletivo
será atribuída pelo professor ou grupo de professores ministrantes, observado o
disposto no caput deste artigo.
Art. 21. Quando
o processo seletivo envolver mais de uma etapa ou fase, a nota final é aquela
resultante da média aritmética simples das notas obtidas pelo candidato em cada
etapa ou fase, cujo resultado será expresso de acordo com o que dispõe o caput
deste artigo, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota final
igual ou superior a 5,0 (cinco).
Art. 22. Os
candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da nota final
obtida.
Parágrafo único. Em caso de empate entre os candidatos, tem
preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:
I - maior nota na prova de
conteúdo;
II - maior nota na avaliação de
títulos;
III - maior nota na
entrevista;
IV - maior nota no curso
de capacitação;
V - maior idade.
Subseção VII
Dos Recursos
Art. 23. É
admitido recurso relativo a:
I - formulação de questões
objetivas ou subjetivas em prova de conteúdo;
II - avaliação de títulos;
III - erro material.
Parágrafo único. O recurso é admitido uma única vez, não cabendo
pedido de reconsideração.
Art. 24. O
recurso a que se refere o artigo anterior é julgado pela Banca Examinadora do
processo seletivo, consultada a equipe de elaboração do processo seletivo, se
necessário.
§ 1º O
recurso deve ser interposto, sob pena de preclusão deste direito, no prazo de
dois dias úteis, a contar do dia imediato à data de:
I - divulgação do gabarito
da prova de conteúdo, no caso de questões objetivas e erro material;
II - divulgação do
resultado da avaliação de títulos.
§ 2º O
recurso apresentado tem efeito devolutivo até seu julgamento.
§ 3º Serão
liminarmente indeferidos os recursos que não indicarem com precisão a questão
ou ponto sobre o qual versa a reclamação, com a devida justificativa, e aqueles
que forem protocolados fora do prazo ou se basearem em razões de caráter
subjetivo.
§ 4º Se
do exame do recurso, relativo a questões objetivas ou erro material, resultar
anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os
candidatos que prestaram a prova, independentemente da formulação de recurso.
Subseção VIII
Da Avaliação e Resultado Final do
Processo Seletivo de Tutor Presencial
Art. 25. Todas as etapas e fases
do processo seletivo serão realizadas em dias, horários e locais previamente
estabelecidos no edital de abertura do processo seletivo, vedada, sob qualquer
pretexto, segunda chamada e justificativa de falta, sendo considerado eliminado
o candidato que faltar a qualquer etapa ou fase do processo, e ainda:
I - for surpreendido,
durante a prova de conteúdo, em qualquer tipo de comunicação com outro
candidato ou utilizando-se de livros, códigos, manuais impressos ou anotações,
telefone celular, aparelhos eletrônicos ou quaisquer outros aparelhos de
telecomunicação ou outros recursos e meios ilícitos e fraudulentos;
II – for surpreendido,
durante a realização da prova de conteúdo ou entrevista, em questões de falsa
identificação pessoal;
III - faltar ou chegar
após o horário estabelecido para início da prova de conteúdo ou à entrevista;
IV - deixar de entregar a
quem de direito a folha de resposta da prova de conteúdo;
V – negar-se a assinar
lista de presença, quando solicitado, na prova de conteúdo ou na entrevista;
VI - ausentar-se, mesmo
que temporariamente, do local da prova de conteúdo ou da entrevista, sem o
acompanhamento de fiscal;
VII - utilizar-se de
processos ilícitos durante todas as fases e etapas do processo seletivo,
comprováveis por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou
grafotécnico, ainda que a constatação ocorra posteriormente à homologação dos
resultados ou contratação do candidato;
VIII - comportar-se de
modo a perturbar a realização das provas pelos demais candidatos, causando
evidente prejuízo a estes;
IX - preencher com dados
incorretos ou inverídicos a ficha de inscrição, incluindo as declarações nela
solicitadas;
X - deixar de apresentar
os documentos solicitados nos prazos estabelecidos;
XI - apresentar inexatidão
nas declarações, irregularidades em documentos ou outras irregularidades
detectadas no decorrer do processo ou posteriormente à sua homologação.
Seção II
Do Processo Seletivo de Tutor a
distância
Art. 26. Pode
candidatar-se para o processo de seleção de tutor a distância:
I - aluno com matrícula
regular em curso de graduação, especialização, mestrado ou doutorado da UEM ou
de instituição com ela consorciada;
II - professor, efetivo ou
temporário, da UEM ou de instituição com ela consorciada, com graduação na área
solicitada;
III – portadores de diploma de curso
superior;
IV - agente universitário
efetivo ou temporário da UEM, ou cargo equivalente em instituição consorciada,
que possua graduação plena na área solicitada.
Art. 27. A
critério do departamento responsável pela disciplina ou grupo de disciplinas, o
processo seletivo para a contratação de tutor a distância pode ser desenvolvido
em uma ou mais etapas, envolvendo uma ou mais das seguintes modalidades de
avaliação:
I - prova de conteúdo
referente ao programa da disciplina ou grupo de disciplinas, ou entrevista ou análise
de histórico escolar, a critério do departamento responsável pela disciplina ou
grupo de disciplinas objeto da tutoria;
II - curso ou programa de
formação ou capacitação profissional, de caráter obrigatório, eliminatório e/ou
classificatório.
Parágrafo único. As provas terão caráter eliminatório e/ou
classificatório, conforme estabelecido em edital.
Art. 28. Para
a publicação do edital de abertura do processo seletivo será observado, dentre
outras, as seguintes orientações:
I - quanto às inscrições
de candidatos:
a) forma, período e horário e
valor da taxa para realização da inscrição, endereço eletrônico e dados de
identificação do candidato;
b) documentação necessária e
forma de apresentação para inscrição;
c) número de vagas por Pólo e
Centro de Educação a Distância, forma de contratação e regime de trabalho dos
tutores.
II - quanto às etapas de
realização do processo seletivo:
a) prazo de validade do
processo seletivo;
b) forma de realização da prova
de conteúdo, conteúdo programático, bibliografia, horário de início e duração
da prova e data de divulgação dos resultados;
c) qualificação necessária e
documentos comprobatórios referentes à titulação, títulos a serem considerados,
prazo e condições para entrega dos documentos comprobatórios dos títulos e
critérios para a avaliação de títulos;
d) forma de realização da
entrevista.
III - quanto à forma de
realização do processo de capacitação de tutores:
a) período de realização
incluindo as atividades presenciais e a distância, se houver, com o horário de
aulas dos momentos presenciais;
b) conteúdo
programático, carga horária e critérios de avaliação.
Art. 29. O candidato poderá se inscrever em mais de uma disciplina ou
grupo de disciplinas, ficando a contratação, no caso de classificação,
condicionada ao limite de carga horária estabelecido pela Coordenação de Tutoria
do Núcleo de Educação a Distância da UEM.
Parágrafo único. Os critérios de avaliação e a forma de obtenção do
resultado final serão fixados no edital de abertura do processo seletivo.
Seção II
Da Convocação, Contratação e
Remuneração de Tutor Presencial e a Distância
Art. 30. Todos os
avisos, publicação de resultados relativos às etapas e fases de processos
seletivos, para tutores presenciais e a distância e convocações de candidatos
ocorrerão, exclusivamente, no site do Núcleo de Educação a Distância,
www.nead.uem.br, não havendo nenhuma comunicação individual a candidatos.
Art. 31. Os
candidatos serão convocados de acordo com as necessidades, número de vagas e
modalidade de tutoria, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação em
processo seletivo.
§ 1º O
candidato convocado terá o prazo de cinco dias úteis para providenciar os
documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função e demais
documentos estabelecidos no edital de abertura do processo seletivo.
§ 2º O
candidato convocado que não comprovar os requisitos conforme estabelecido no
edital de abertura do processo seletivo e não apresentar a documentação
necessária será automaticamente eliminado e imediatamente convocado, para o
preenchimento da vaga, o candidato subseqüente, não cabendo pedido de
prorrogação de prazo.
§ 3º Fica
vedada a contratação de candidato aprovado, que tenha sido desligado ou
demitido do Sistema de Tutoria ou da UEM ou de instituição com ela consorciada,
por sanção disciplinar, avaliação negativa, processo administrativo, inquérito
ou qualquer outro motivo que desabone a conduta de tutor.
Art. 32. No
ato da admissão, o candidato, mediante contrato, firmará declaração de que não
acumula cargo, emprego ou função pública.
§ 1º Na
hipótese de acúmulo legal de cargo, de acordo com a legislação em vigor, o
limite da carga horária não poderá ultrapassar 60 horas semanais, respeitada a
compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.
§ 2º A
forma de contratação, regime de trabalho e a remuneração de tutor presencial e a
distância serão estabelecidos pelo Conselho de Administração.
§ 3º A
aprovação no processo seletivo, com classificação dentro do limite de vagas,
não assegura ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de
ser contratado, considerando sempre a conveniência e interesse da Universidade.
Art. 33. Os
documentos apresentados para a avaliação de títulos dos candidatos não
aprovados ou desclassificados poderão ser retirados pelo próprio candidato ou
por procurador legalmente constituído, até 120 dias contados do término do
período recursal da publicação dos resultados do processo seletivo, após o qual
serão reciclados.
Disposições Finais
Art. 34. Os
casos omissos são resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, ouvido o departamento
responsável pela coordenação do curso.
Art. 35. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de agosto de
2006.
Angelo Aparecido Piori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/9/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO
I - TABELA PARA AVALIAÇÃO DOS TUTORES PRESENCIAIS - CURRICULUM VITAE
1. Formação
Acadêmica (limite 4,0 pontos)
1.1. Doutorado ou Livre
Docência............................................. máximo 4,0
pontos
1.2. Mestrado..................................................... máximo
3,0 pontos
1.3. Especialização............................................. máximo
1,5 pontos
1.4. Aperfeiçoamento e
Atualização................... máximo 1,5 pontos
Observações:
> A
variação correspondente a cada título ou certificado deverá levar em
consideração os seguintes critérios, por ordem decrescente:
a) formação acadêmica na área;
b) formação
acadêmica em área afim;
c) formação
acadêmica em outras áreas.
> Os títulos ou certificados não
poderão ser computados cumulativamente.
2. Atividades
docentes e outras atividades profissionais pertinentes à área ou matéria objeto
do processo de seleção (limite 6,0 pontos)
2.1. Magistério na educação
básica e superior......... 0,5 ponto por semestre
2.2. Outras atividades de
ensino............................... 0,25 ponto por semestre
2.3. Apresentação de trabalho
em eventos................0,25 ponto por trabalho
2.4. Outros títulos ou
atividades profissionais não
considerados nos itens
anteriores............ ........ 0,1 ponto cada título/semestre