R E S O L U Ç Ã O Nº 122/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/9/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
constituição de comissão para avaliação da Resolução nº 032/97-CEP. |
Considerando o contido no protocolizado nº 8.363/2006;
considerando a Resolução nº 032/97-CEP;
considerando o Ofício nº 360/2005-PRM/UMR do Ministério
Público Federal;
considerando o Ofício nº 259/2006 do Ministério Público do
Estado do Paraná;
considerando o Parecer nº 072/2006, da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
constituição de uma comissão visando à avaliação e reformulação da Resolução nº
032/97-CEP, que regulamenta os procedimentos para ingresso na UEM de pessoas
portadores de deficiência, por meio do Concurso Vestibular.
Art. 2º A comissão de que trata o Artigo 1º
deverá ser composta por representantes do CEP, CAD, PJU, PEN, CVU e Propae.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de agosto de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/9/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |