R E S O L U Ç Ã O    122/2006-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/9/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova constituição de comissão para avaliação da Resolução nº 032/97-CEP.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 8.363/2006;

considerando a Resolução nº 032/97-CEP;

considerando o Ofício nº 360/2005-PRM/UMR do Ministério Público Federal;

considerando o Ofício nº 259/2006 do Ministério Público do Estado do Paraná;

considerando o Parecer nº 072/2006, da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovada a constituição de uma comissão visando à avaliação e reformulação da Resolução nº 032/97-CEP, que regulamenta os procedimentos para ingresso na UEM de pessoas portadores de deficiência, por meio do Concurso Vestibular.

Art. 2º  A comissão de que trata o Artigo 1º deverá ser composta por representantes do CEP, CAD,  PJU, PEN, CVU e Propae.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de agosto de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/9/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)