R E S O L U Ç Ã O    123/2006-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/9/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova novo regulamento do PEU.

 

 

Considerando o contido das fls. 826 a 858 do processo nº 1.160/2003 – volume 3;

considerando as Resoluções nºs 221/2002-CEP e 191/2005-CEP;

considerando o disposto no Artigo 31 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer nº 052/2006, da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o novo regulamento do Programa de Pós-graduação em Engenharia Urbana (PEU), conforme anexo, parte integrante desta resolução.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Anexo III da Resolução nº 191/2005-CEP e as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de agosto de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/9/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

ANEXO

 

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM

ENGENHARIA URBANA (PEU)

 

 

TITULO I

DOS OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO

 

Art. 1º O Programa de Pós-graduação em Engenharia Urbana (PEU), nível mestrado, do Departamento de Engenharia Civil (DEC) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) tem por finalidade habilitar profissionais para desenvolver atividades ligadas à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico, à docência e para outras atividades no campo da Engenharia Urbana.

Parágrafo único.  O PEU é constituído de um ciclo de estudos e trabalhos, regular e sistematicamente organizados, além de atividades de pesquisa, que têm por objetivo conduzir à obtenção de grau acadêmico em nível de mestrado.

Art. 2º O PEU está estruturado na área de concentração em Infra-Estrutura e Sistemas Urbanos, com duas linhas de pesquisa: 1) Infra-Estrutura e Tecnologia Urbana e 2) Planejamento e Gestão de Sistemas Urbanos.

Art. 3º O PEU reger-se-á pela legislação correspondente a este grau de ensino, pelo Estatuto, pelo Regimento Geral, pelo Regulamento dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UEM e pelo presente regulamento.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

 

Art. 4º  O PEU será coordenado por um colegiado de curso.

Art. 5º  O colegiado de curso a que se refere o Artigo 4º será integrado por:

I - seis docentes titulares e dois suplentes, professores permanentes vinculados à UEM e credenciados no PEU;

II - um representante do corpo discente e seu respectivo suplente.

§ 1º Os membros previstos no Inciso I do Artigo 5º serão eleitos pelos professores permanentes do PEU e pelo representante discente no colegiado, por meio de chapa completa, sendo que um dos membros será inscrito como coordenador e outro como vice-coordenador. Os membros do colegiado terão mandato de dois anos, permitida uma recondução.

§ 2º Os representantes discentes titular e seu suplente deverão ser alunos regulares do PEU, escolhidos pelos alunos regulares do PEU, e terão mandato de um ano, permitida uma recondução.

Art. 6º No caso de vacância de cargos e funções, observar-se-á o seguinte:

I - o vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas e impedimentos;

II - nas faltas e impedimentos do coordenador e vice-coordenador, assumirá a coordenação o membro do colegiado mais antigo na docência da UEM;

III – no caso de vacância definitiva do cargo de coordenador de colegiado, observar-se-á o seguinte:

a) se tiverem decorridos dois terços do mandato, o vice-coordenador assumirá o cargo, até complementar o mandato e, nesse caso, escolher-se-á, dentre os membros do colegiado, o novo vice-coordenador, em eleição cujos eleitores serão os professores permanentes do PEU e o representante discente;

b) se não tiverem decorridos dois terços do mandato, deverá ser realizada, no prazo de 30 dias, eleição para provimento dos cargos de coordenador e vice-coordenador, para completar o restante do mandato, respondendo, interinamente a coordenação, o vice-coordenador.

IV - no caso da vacância definitiva dos cargos de coordenador e de vice-coordenador, observar-se-á o seguinte:

a) se tiverem decorridos dois terços do mandato, o(s) remanescente(s) mais antigo(s) na carreira docente da UEM, pertencente(s) ao colegiado, assumirá(ão) o(s) cargo(s), sucessivamente, até a complementação do mandato;

b) se não tiverem decorridos dois terços do mandato, deverá ser realizada, no prazo de 30 dias, eleição para provimento do restante do mandato;

c) no caso de afastamento de membro(s) que compõe(m) o colegiado, será(ão) chamado(s) o(s) suplente(s).

V - o membro do colegiado que faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, sem justificativa prévia, perderá o mandato.

Art. 7º  A organização das eleições para coordenador, vice-coordenador e representantes docentes no Colegiado do PEU ficará a cargo de uma Comissão Eleitoral formada por três docentes do corpo permanente do PEU, instituída pelo colegiado.

Parágrafo único. As inscrições dos professores, candidatos à composição do Colegiado do PEU, serão efetuadas junto ao Protocolo Geral da UEM, obedecendo aos prazos definidos em edital pela Comissão Eleitoral.

Art. 8º  A organização das eleições para representante discente ficará a cargo de uma Comissão Eleitoral formada por um docente representante no colegiado e pelo representante discente no curso de seu mandato.

§ 1º  As inscrições das chapas a titular e suplente, serão efetuadas junto a Diretoria de Assuntos Acadêmicos - DAA, obedecendo aos prazos definidos em edital pela Comissão Eleitoral.

§ 2º  A eleição deverá ser realizada em turno único.

Art. 9º O Colegiado do PEU funcionará com a maioria simples de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos presentes.

Parágrafo único.  Entender-se-á por maioria simples, metade mais um dos membros do colegiado presentes.

Art. 10.  Compete ao colegiado:

I - propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP) modificações no presente regulamento;

II - aprovar ementas, programas, carga horária, número de créditos e critérios de avaliação de disciplinas;

III - credenciar docentes para o curso, exceto no caso de docentes sem doutorado, em que a aprovação caberá ao CEP, mediante proposta do colegiado de curso;

IV - descredenciar docentes, quando não atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos pelas normas do PEU;

V - organizar e aprovar o cronograma de atividades e calendário do PEU;

VI - organizar, aprovar e publicar, em tempo hábil, a lista de orientadores de estudos e de dissertação;

VII - acompanhar as atividades do curso e propor e aprovar quaisquer medidas julgadas úteis à execução do PEU;

VIII - organizar, anualmente, o processo de seleção de candidatos às vagas de alunos regulares, incluindo, em especial, a nomeação da Comissão de Seleção e a aprovação das Normas de Seleção e do Edital de Inscrição;

IX - deliberar sobre a participação de instituições e docentes não pertencentes ao curso;

X - interagir com instituições afins e com órgãos de fomento às atividades de pós-graduação;

XI - solicitar e distribuir bolsas de estudos de pós-graduação;

XII - decidir sobre aproveitamento de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação reconhecidos pelo órgão federal pertinente;

XIII - aprovar as bancas do Exame de Qualificação e da Defesa da Dissertação de Mestrado;

XIV - julgar recursos e pedidos;

XV - propor ao CEP, quando se fizer necessário, modificações no currículo do curso;

XVI - colaborar com a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PPG) na elaboração do Catálogo Geral dos Programas de Pós-graduação.

Art. 11.  São atribuições do coordenador do colegiado:

I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II - coordenar a execução do programa de atividades do curso, sugerindo aos chefes de departamentos e diretores dos órgãos da UEM as medidas que se fizerem necessárias ao seu bom desempenho;

III - executar as deliberações do colegiado;

IV - elaborar e deixar disponível à PPG o calendário das principais atividades acadêmicas de cada ano;

V - expedir atestados e declarações relativas às atividades de pós-graduação;

VI - elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem como organizar processo de pedido de credenciamento, ou recredenciamento, quando for o caso;

VII - administrar recursos oriundos do fomento à pós-graduação;

VIII - outras atividades que se fizerem necessárias.

Art. 12.  O colegiado de curso terá subordinado a ele uma secretaria administrativa com as seguintes atribuições:

I - divulgar editais de abertura de seleção de vagas e receber as inscrições de candidatos às vagas;

II - divulgar os editais de seleção dos candidatos;

III - receber matricula dos alunos;

IV - organizar e manter o cadastro dos alunos do PEU;

V - providenciar editais de convocação de reuniões do colegiado;

VI - encaminhar processos para exame ao colegiado de curso;

VII - secretariar as reuniões do colegiado e manter em dia o livro de atas;

VIII - manter os corpos docente e discente informados sobre resoluções do colegiado e do CEP;

IX - providenciar a expedição de atestados e declarações;

X - manter documentação contábil referente às finanças do PEU;

XI - auxiliar a coordenação do colegiado na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento do PEU;

XII - enviar à DAA toda a documentação necessária para dar cumprimento às exigências documentais;

XIII - outras que se fizerem necessárias para o bom funcionamento do PEU.

 

TÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

 

Art. 13.  O corpo docente do PEU é formado por professores permanentes, colaboradores e visitantes.

§ 1º  Serão considerados docentes permanentes os professores da UEM, contratados em regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE), que atuarem de forma plena e contínua no programa, ou seja, ministrarem disciplinas, orientarem ou co-orientarem dissertações, participarem de Banca Examinadora de Dissertação e do processo de seleção de novos candidatos ao PEU, além de exercerem regularmente funções administrativas quando eleitos.

§ 2º Serão considerados colaboradores os professores da UEM credenciados para o exercício de atividades específicas do PEU, por tempo determinado, cessando automaticamente o credenciamento quando cumprida a atividade ou expirado o prazo previsto.

§ 3º O credenciamento de professores colaboradores pelo Colegiado do PEU poderá ser concedido para atividades acadêmicas e/ou de pesquisa.

§ 4º  Serão considerados visitantes os professores de outras instituições, credenciados para o exercício de atividades eventuais, mediante aprovação pelo Colegiado do curso.

Art. 14.  A cada nova avaliação do PEU pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), o colegiado deverá avaliar o recredenciamento de seu corpo docente, por meio da análise de sua contribuição didática, científica e de orientação de estudantes no período anterior, compreendido nos últimos dois anos.

Parágrafo único. Os requisitos para o credenciamento e as condições para a manutenção do credenciamento serão estabelecidos pelo Colegiado do PEU, em legislação complementar, devendo-se levar em consideração as orientações e recomendações da Capes.

Art. 15.  Os membros do corpo docente envolvidos com orientação e responsáveis por disciplinas deverão oferecer pelo menos uma das disciplinas sob sua responsabilidade, a cada ano, caso contrário ficarão impedidos de aceitar novos orientados.

Parágrafo único. O professor do quadro permanente que, sem justificativa prévia, deixar de atuar no programa com oferta de disciplina e atividades de orientação, pelo prazo de dois anos consecutivos, perderá automaticamente seu credenciamento.

Art. 16.  Os docentes credenciados ao PEU terão as seguintes atribuições:

I - ministrar aulas nas disciplinas de sua responsabilidade;

II - desenvolver projetos de pesquisa;

III - orientar alunos do PEU;

IV - fazer parte de comissões julgadoras de dissertações;

V - participar de comissões de Exames de Seleção e de Qualificação;

VI - desempenhar outras atividades dentro dos dispositivos regulamentares que venham a beneficiar o PEU.

 

TÍTULO IV

DO CORPO DISCENTE

 

Art. 17.  O corpo discente do PEU será constituído por alunos regulares e não regulares.

§ 1º Serão considerados alunos regulares aqueles portadores de diploma de curso superior, regularmente matriculados no PEU, ou seja, aprovados no Exame de Seleção e classificados com vaga de orientação dentre os professores credenciados ao PEU.

§ 2º Serão considerados alunos não regulares aqueles portadores de diploma de nível superior e não regularmente matriculados no PEU, aprovados em processo seletivo específico para cursar disciplina(s) oferecida(s) pelo PEU.

§ 3º Serão considerados, também, como alunos não regulares, para cursar disciplinas junto ao PEU, os alunos regularmente matriculados em programas de pós-graduação stricto sensu.

§ 4º O Colegiado do PEU fixará calendário e normas específicas, assim como, se reserva o direito de abrir vaga(s) para aluno(s) não regular(es) em disciplina(s) de acordo com sua conveniência.

§ 5º Não serão admitidos diplomados em cursos de curta duração.

Art. 18.  A admissão de alunos ao PEU será feita de acordo com legislação complementar.

Art. 19.  A aceitação de diplomas expedidos por instituições estrangeiras obedecerá às normas em vigor nesta instituição.

Art. 20.  Os alunos regulares devem renovar periodicamente a matrícula junto ao PEU, consoante com o estabelecido em legislação complementar pelo colegiado de curso.

Art. 21.  Não há vagas específicas para alunos de outros países. A fixação do número de vagas a que se refere este artigo será feita anualmente pelo Colegiado do PEU e aprovado pelo CEP.

Art. 22.  O colegiado poderá aceitar a inscrição de aluno não regular no PEU, para cursar disciplinas.

§ 1º  Os alunos regulares em outros cursos de pós-graduação stricto sensu, que procurarem o PEU para realizar disciplina(s) de seu interesse, deverão apresentar Requerimento de Inscrição e Carta do Orientador de seu programa de origem, manifestando aprovação quanto ao interesse do candidato em cursar a(s) disciplina(s).

§ 2º A matrícula de aluno não regular far-se-á sempre após finalizado o prazo estabelecido para a matrícula dos alunos regulares, estando a sua aceitação condicionada à aprovação no processo seletivo específico e respeitado o limite de vagas.

§ 3º Aos alunos não regulares será permitida a matrícula em, no máximo, duas disciplinas.

 

TÍTULO V

DA ORIENTAÇÃO DOS ALUNOS

 

Art. 23.  O Colegiado do PEU referendará um orientador de estudos para cada aluno regular admitido no PEU, compatível com sua linha de pesquisa.

§ 1º O orientador de estudos deverá estar credenciado no PEU/UEM.

§ 2º Cada professor permanente do PEU poderá assumir o número máximo de cinco orientados no PEU, simultaneamente.

§ 3º A determinação do número de vagas para orientação será determinada em cada Linha de Pesquisa, observadas as disponibilidades dos orientadores.

Art. 24.  Compete ao professor orientador:

I - aconselhar o aluno com respeito aos aspectos acadêmicos;

II - aprovar e acompanhar o programa de estudos do aluno;

III - acompanhar o desempenho e o progresso do aluno nas atividades do PEU e sugerir medidas cabíveis, quando necessárias;

IV - orientar e acompanhar o aluno no desenvolvimento do seu projeto de pesquisa.

Art. 25.  A pedido do orientador de estudos, poderão ser aceitos como co-orientadores professores não-vinculados ao programa, com a aprovação do colegiado de curso.

 

TÍTULO VI

DOS CRÉDITOS

 

Art. 26.  O PEU compreende atividades acadêmicas em disciplinas e pesquisas, recomendadas pelo professor orientador, que levem à elaboração de uma Dissertação de Mestrado.

Art. 27.  As atividades acadêmicas são expressas em unidades de crédito.

§ 1º  Cada unidade de crédito corresponde a 15 horas/aula em disciplinas.

§ 2º  Não serão concedidos créditos parciais em disciplinas.

Art. 28.  A estrutura curricular do PEU prevê, para a integralização dos créditos do Mestrado:

- um mínimo de 21 créditos em disciplinas, sendo 9 créditos em disciplinas obrigatórias e 12 créditos em disciplinas de sua Linha de Pesquisa, preferencialmente, e/ou eletiva de domínio conexo;

 - 10 créditos em “Atividades Complementares”, definidas em legislação complementar;

- 62 créditos para elaboração e defesa da dissertação, assim distribuídos: 20 créditos na aprovação do exame de qualificação e 42 créditos na aprovação da dissertação de mestrado.

Art. 29.  Para integralização dos créditos e a defesa da dissertação será concedido o prazo mínimo de 12 meses e máximo de 24 meses, contado a partir da matrícula inicial no curso.

Parágrafo único.  Excepcionalmente, por recomendação do orientador, o colegiado poderá prorrogar o prazo máximo por até quatro meses, desde que devidamente justificado.

Art. 30.  Alunos regulares poderão solicitar ao colegiado a integralização de até seis créditos obtidos em disciplinas cursadas em programas stricto sensu credenciados pela Capes, observada a recomendação do professor orientador.

Parágrafo único. O limite de seis créditos aplica-se aqueles obtidos em até dois anos antes do ingresso como aluno regular no PEU.

 

TÍTULO VII

DAS DISCIPLINAS, AVALIAÇÃO E FREQÜÊNCIA

 

Art. 31.  As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser encaminhadas para julgamento pelo Colegiado do PEU, acompanhadas de justificativa e serão caracterizadas por código, nome, ementa, programa detalhado, carga horária e número de créditos.

Art. 32.  Os alunos que possuírem bolsas de estudo deverão cumprir, obrigatoriamente, os requisitos que cada instituição pagadora determina, para poder usufruir o benefício.

Art.  33.  A avaliação das atividades desenvolvidas em cada disciplina será feita de acordo com os critérios do(s) professor(es) responsável(eis) pela mesma, aprovado pelo Colegiado do PEU. O rendimento escolar do discente será expresso de acordo com os seguintes conceitos:

A – Excelente;

B – Bom;

C – Regular;

I   – Incompleto;

S – Suficiente;

J  – Abandono justificado;

R  – Reprovado.

Art. 34.  Serão considerados aprovados e com direito a créditos nas disciplinas, os alunos que tiverem o mínimo de 75% de freqüência e obtiverem os conceitos A, B, C ou S.

§ 1º Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:

A = 9,0 a 10,0;

B = 7,5 a 8,9;

C = 6,0 a 7,4;

R = Inferior 6,0.

§ 2º Será atribuído o conceito I ao aluno que deixar de completar, por motivo justificado, uma parcela do total de trabalho ou provas exigidos e que deverá ser transformado em conceitos A, B, C ou R, no prazo máximo de 30 dias após a divulgação dos conceitos de avaliação da respectiva disciplina. Vencido o prazo estipulado de 30 dias, a indicação I será automaticamente transformada em conceito R.

§ 3º As disciplinas cursadas fora do PEU e cujos créditos forem aceitos para a integralização do programa pelo colegiado, deverão ser indicadas no Histórico Escolar do aluno mantendo a avaliação obtida no curso externo.

§ 4º O conceito J poderá ser atribuído pelo Colegiado do PEU, por recomendação justificada do orientador, ao aluno que abandonar alguma disciplina após o prazo previsto para cancelamento.

Art. 35.  Disciplinas da estrutura curricular do PEU, de caráter extensivo ou intensivo, permitirão o cancelamento da matrícula nas mesmas até o máximo de 25% do total da carga horária ministrada.

Art. 36.  Para avaliar o aproveitamento do aluno no PEU, atribuir-se-ão os seguintes valores numéricos aos conceitos por ele obtidos nas diversas disciplinas:

A = 3 (três);

B = 2 (dois);

C = 1 (um);

R = 0 (zero).

Art. 37.  A avaliação do aproveitamento do aluno no PEU será expressa por um coeficiente de rendimento acadêmico, calculado pela média aritmética simples dos valores numéricos relativos aos conceitos obtidos nas disciplinas.

Art. 38.  As disciplinas cujo conceito tenha sido I, S ou J, não entrarão no cômputo do coeficiente de rendimento acadêmico.

 

TÍTULO VIII

DA SELEÇÃO E ADMISSÃO

 

Art. 39.  A inscrição ao processo de seleção é aberta aos graduados em Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo e áreas afins.

Parágrafo único.  Os alunos em fase final do curso de graduação, poderão se inscrever para seleção, condicionada a sua matrícula à apresentação do certificado de conclusão do curso.

Art. 40.  Após a efetivação das inscrições, essas deverão ser homologadas pelo colegiado.

Art. 41.  O número de vagas anuais para alunos regulares, será proposto pelo Colegiado do PEU, com base nas vagas individuais de orientação ofertadas pelo quadro docente e aprovadas pelo CEP.

Art. 42.  Os pedidos de inscrição ao processo de seleção de candidatos devem ser apresentados à Secretaria do Colegiado do PEU e instruídos através dos seguintes documentos:

I - formulário de inscrição e duas fotos 3x4 – recentes;

II - cópia autenticada do diploma de graduação ou documento equivalente que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de graduação antes de iniciar o de pós-graduação;

III – histórico escolar do curso de graduação ou de quaisquer outros cursos de nível superior;

IV - cópia autenticada do CPF;

V - curriculum vitae documentado;

VI - cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;

VII - cópia autenticada da Cédula de Identidade;

VIII - projeto de pesquisa;

IX - comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

X - outras exigências que venham a ser definidas pelo Colegiado do PEU.

Art. 43.  A seleção será feita por comissão ou comissões, designada(s) pelo colegiado, e será composta por, no mínimo, três docentes, pertencentes ao quadro de professores permanentes do PEU.

Parágrafo único.  O processo de seleção constará de:

I - prova escrita de conhecimento em Engenharia Urbana, eliminatória;

II - prova escrita de proficiência em idioma estrangeiro (inglês);

III - análise e avaliação do curriculum vitae;

IV - entrevista e avaliação do projeto de pesquisa;

V - outros critérios eventualmente estabelecidos pelo Colegiado do PEU.

Art. 44.  Os temas básicos que fundamentarão a prova escrita deverão ser pertinentes à área de concentração.

Art. 45.  Somente estarão habilitados para as etapas subseqüentes os candidatos que obtiverem a nota mínima seis na prova escrita.

Art. 46.  Os candidatos habilitados para as etapas subseqüentes, para efeito de classificação, serão submetidos:

I - prova escrita de proficiência em idioma estrangeiro (inglês);

II - análise e avaliação do curriculum vitae;

III - entrevista e avaliação do projeto de pesquisa.

Art. 47.  Os procedimentos relativos ao processo de seleção serão estabelecidos em legislação complementar pelo Colegiado do PEU.

Art. 48.  Somente alunos regulares são elegíveis para recebimento de auxílio financeiro através da UEM e de agências de fomento.

Parágrafo único.  O recebimento de auxílio financeiro está condicionado à dedicação às atividades em regime de tempo integral.

 

TÍTULO IX

DO REGISTRO, INSCRIÇÃO E MATRÍCULA.

 

Art. 49.  Para poderem exercer atividades no PEU, todos os candidatos selecionados deverão efetuar o seu registro acadêmico na UEM dentro do prazo previsto em calendário próprio.

§ 1º A não matrícula no PEU dentro do prazo fixado pelo colegiado, implicará na perda automática da condição de candidato selecionado.

§ 2º Por ocasião da matrícula os candidatos selecionados no processo seletivo deverão apresentar os seguintes documentos, na Secretaria do PEU:

a) formulário de matrícula devidamente preenchido e assinado;

b) cópia autenticada do CPF;

c) cópia autenticada da Cédula de Identidade;

d) cópia autenticada do Título de Eleitor;

e) cópia autenticada do Certificado de Reservista (homens);

f) cópia autenticada da Certidão de nascimento ou de Casamento;

g) cópias autenticadas do diploma e histórico escolar de graduação (somente para candidatos que, na inscrição, apresentaram declaração de conclusão de curso de graduação).

h) atestado de vacinação, conforme o disposto pelo Ministério da Saúde.

Art. 50.  Apenas candidatos selecionados para categoria de alunos regulares poderão requerer a sua matrícula junto ao PEU.

Art. 51.  O registro acadêmico poderá ser trancado pelo prazo máximo de quatro meses, por solicitação do aluno e com a anuência do professor orientador, desde que por motivo justificado e aprovado pelo colegiado.

Parágrafo único.  O trancamento somente será permitido após o cumprimento de, no mínimo, um período (equivalente a um quadrimestre) de atividades no PEU.

 

TÍTULO X

DA DISSERTAÇÃO E CONCESSÃO DE GRAU

 

Art. 52.  Será concedido o grau de Mestre em Engenharia Urbana, ao aluno regular do curso que cumprir todos os requisitos que seguem:

I - integralizar o número mínimo de créditos em disciplinas e atividades complementares;

II - ter um coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 2,0;

III - ser aprovado no Exame de Proficiência em idioma estrangeiro (inglês);

IV - ser aprovado no Exame de Qualificação;

V - ser aprovado na Defesa da Dissertação de Mestrado.

Parágrafo único.  A Defesa da Dissertação de Mestrado no PEU, somente poderá ser realizada se cumpridos os Incisos I, II, III e IV deste Artigo.

Art. 53.  Até a realização do Exame de Qualificação os alunos regulares deverão obter a proficiência em idioma estrangeiro – inglês.

Parágrafo único. O aluno regular que obtiver nota seis ou superior na prova de proficiência em idioma estrangeiro - inglês - quando da prova de seleção, será considerado proficiente na língua objeto da prova.

Art. 54.  O Colegiado do PEU fixará normas de realização e avaliação do Exame de Proficiência em idioma estrangeiro - inglês, definidas em legislação complementar.

Art. 55. O Exame de Qualificação constará de um relatório científico, com defesa pública, versando sobre a fundamentação teórica, conceitual e metodológica acerca do tema objeto da dissertação e análise preliminar dos dados coletados, definido em legislação complementar.

§ 1º  O Exame de Qualificação deverá ser requerido ao Colegiado do PEU pelo aluno no prazo máximo de até 18 meses a contar da data da primeira matrícula como aluno regular no PEU, com a anuência do professor orientador.

§ 2º O Exame de Qualificação somente poderá ser realizado se cumpridos os créditos exigidos em disciplinas e atividades complementares.

§ 3º O Exame de qualificação será público e julgado por uma banca, composta pelo orientador e dois doutores, aprovada pelo colegiado.

§ 4º O Colegiado do PEU homologará a banca e fixará o prazo para a realização do Exame de Qualificação, que não poderá ultrapassar 45 dias, contados a partir da data da reunião de homologação.

Art. 56.  Da avaliação do Exame de Qualificação poderá decorrer uma das seguintes alternativas:

I - aprovação;

II - reprovação;

III - sugestões de reformulação a ser apresentada no prazo máximo de 30 dias, ficando a necessidade ou não de nova defesa pública a critério da banca.

Parágrafo único.  Em caso de reprovação, será permitida apenas uma repetição do Exame de Qualificação, em data a ser fixada pelo colegiado, entre 30 e 90 dias, a partir da primeira avaliação.

Art. 57.  A solicitação de Defesa da Dissertação do Mestrado junto ao PEU deverá ser feita pelo candidato, ao Colegiado do PEU, até 45 dias antes do prazo previsto para conclusão do Mestrado, com anuência do orientador.

§ 1º O candidato deverá entregar à Secretaria do PEU, cinco exemplares impressos da Dissertação de Mestrado, no prazo máximo de 30 dias antes da defesa.

§ 2º Após a defesa, o candidato deverá entregar à Secretaria do PEU, seis exemplares impressos da Dissertação de Mestrado e uma cópia gravada em meio eletrônico (CD), em sua versão final, com as correções sugeridas pela Banca e anuência do orientador, no prazo máximo de 60 dias, a contar da data da defesa. A homologação da defesa será efetuada pelo colegiado após a entrega de todos os documentos necessários para integralização do curso.

Art. 58. A Banca Examinadora encarregada da Defesa de Dissertação, proposta pelo orientador e aprovada pelo Colegiado do PEU, deverá ser composta por doutores, sendo três titulares e dois suplentes.

§ 1º Um dos titulares e um suplente deverão ser de outra Instituição de ensino Superior (IES) ou órgão de pesquisa ou outro programa de pós-graduação da UEM.

§ 2º O orientador da dissertação será o presidente da banca.

Art. 59.  A defesa da dissertação consistirá de uma apresentação pública em local, data e horário previamente divulgado.

§ 1º A apresentação pública da dissertação será feita pelo candidato em, no máximo, 30 minutos, findos os quais o presidente da banca dará inicio ao processo de argüição.

§ 2º Cada membro da banca disporá de 30 minutos para argüir o candidato e este, 30 minutos para réplica.

Art. 60.  Após a defesa, a Banca Examinadora deliberará, sem a presença do candidato e dos presentes, sobre a avaliação do trabalho.

§ 1º Da avaliação da defesa poderá decorrer uma das seguintes alternativas:

I - aprovação;

II - reprovação;

III - sugestões de reformulação a ser apresentada no prazo máximo de 30 dias, ficando a necessidade ou não de nova defesa pública a critério da banca.

§ 2º O resultado da avaliação, depois de comunicado ao candidato, deverá ser encaminhado ao Colegiado do PEU para homologação.

§ 3º Em hipótese alguma, a UEM emitirá documentos de aprovação do candidato no programa sem o cumprimento das recomendações da banca, acatadas pelo orientador e de todos os requisitos constantes do presente regulamento.

Art. 61.  A defesa da dissertação e o resultado da avaliação de cada docente deverão ser registrados em Livro de Atas do Programa de Pós-graduação em Engenharia Urbana, devendo ser assinado por todos os membros constituintes da banca.

 

TÍTULO XI

DOS DESLIGAMENTOS

 

Art. 62.  Será automaticamente desligado do PEU:

I - o aluno que sofrer duas reprovações em disciplinas do programa, seja ou não na mesma disciplina;

II - o aluno que mantiver seu registro acadêmico trancado por um período superior a quatro meses;

III - o aluno regular com coeficiente de rendimento acadêmico inferior a 2,0, no final do prazo máximo fixado para o Exame de Qualificação;

IV - o aluno que, sem comunicar ao orientador de estudos e Colegiado do PEU, deixar de exercer atividades acadêmicas e/ou pesquisa de dissertação por prazo superior a 30 dias.

Art. 63.  Alunos regulares poderão ser desligados do PEU, por recomendação dos respectivos orientadores ao Colegiado do PEU, quando não demonstrarem progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa.

 

TÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 64.  A DAA da UEM manterá um registro completo da história acadêmica de cada aluno do PEU.

Art. 65.  Este regulamento poderá ser modificado em assembléia dos docentes do corpo permanente do PEU, por maioria simples e, depois de aprovado, submetido ao CEP.