R E S O L U Ç Ã O    127/2006-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/9/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza abertura de vagas para o PPA.

 

 

Considerando o contido das fls. 693 a 698 do processo nº 528/1998 – volume 3;

considerando o disposto no Inciso XVII do Artigo 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Resolução nº 221/2002-CEP;

considerando o Parecer nº 056/2006, da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura de nove vagas para seleção ao Programa de Pós-graduação em Administração (PPA), em nível de mestrado, para o ano de 2007, sendo uma vaga para aluno estrangeiro.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de agosto de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/9/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)