R E S O L U Ç Ã O    130/2006-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 06/11/2006.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto por Jorge Ulisses Guerra Villalobos para reavaliação da progressão docente.

 

 

Considerando o contido no processo nº 2.837/1998;

considerando o disposto no Artigo 15 da Resolução nº 061/2003-CEP;

considerando o Parecer nº 067/2006, da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor Jorge Ulisses Guerra Villalobos, lotado no Departamento de Geografia, de reavaliação da contagem de pontos para promoção internível na classe de Professor Associado.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 25 de outubro de 2006.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/11/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)