R E S O L U Ç Ã O    131/2006-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 06/11/2006.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Dá provimento ao recurso interposto por Rony Mara Gasparetto de convalidação de diploma de graduação.

 

 

Considerando o contido das fls. 118 a 147 do processo nº 1059/1999-DAA;

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao recurso interposto por Rony Mara Gasparetto de convalidação do diploma de graduação em Psicologia.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 25 de outubro de 2006.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/11/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)