R E S O L U Ç Ã O    132/2006-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 06/11/2006.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 084/2006-CEP, interposto por Marli Dias Tonse e Sueli Aparecida Marrone Almeida.

 

 

Considerando o contido das fls. 35 a 65 do processo nº 3.004/2005;

considerando o Parecer nº 076/2006, da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 084/2006-CEP, interposto por Marli Dias Tonse e Sueli Aparecida Marrone Almeida, referente ao indeferimento de revalidação de diploma estrangeiro de graduação.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 25 de outubro de 2006.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/11/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)