R E S O L U Ç Ã O    138/2006-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 06/11/2006.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação de revalidação de título estrangeiro de Marcos Roberto Kawka.

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.216/2006;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 02/2001 e 02/2005, do Conselho Nacional de Educação;

considerando as Resoluções nºs 018/2006-CEP e 019/2006-CEP;

considerando o Parecer nº 060/2006, da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação de Marcos Roberto Kawka, de revalidação do título estrangeiro de pós-graduação, em nível de mestrado, obtido na Universidade de Extremadura, na Espanha, em convênio com a Faculdade de Administração de Empresas do Estado de São Paulo (FAESP).

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 25 de outubro de 2006.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/11/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)