R E S O L U Ç Ã O Nº 138/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 06/11/2006. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Nega
provimento à solicitação de revalidação de título estrangeiro de Marcos
Roberto Kawka. |
Considerando o contido no processo nº 1.216/2006;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 02/2001 e 02/2005, do Conselho Nacional de Educação;
considerando as Resoluções nºs 018/2006-CEP e 019/2006-CEP;
considerando o Parecer nº 060/2006, da Câmara de Pós-graduação
e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à
solicitação de Marcos Roberto Kawka,
de revalidação do título estrangeiro de pós-graduação, em nível de mestrado,
obtido na Universidade de Extremadura, na Espanha, em convênio com a Faculdade
de Administração de Empresas do Estado de São Paulo (FAESP).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de outubro de 2006.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/11/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |