R E S O L U Ç Ã O    142/2006-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 06/11/2006.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova abertura de vagas para portadores de diploma de curso superior para cursar nova habilitação.

 

 

Considerando o contido das fls. 377 a 389 do processo nº 176/89 – volume 2;

considerando o disposto na Resolução nº 093/2002-CEP;

considerando o Parecer nº 083/2006, da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a abertura de vagas para portadores de diploma de curso superior, para cursar nova habilitação no mesmo curso, no ano letivo de 2007, conforme segue:

Tabela 1: Número de vagas por curso:

Curso

Habilitação

Turno

Vagas

Física

Bacharelado

Noturno

06

Licenciatura

Noturno

08

Geografia

Bacharelado

Matutino

08

Noturno

15

Licenciatura

Matutino

02

Noturno

03

Ciências Biológicas

Bacharelado

Integral

05

Licenciatura

Integral

05

Farmácia

Análises Clínicas

Integral

30

Matemática

Bacharelado

Vespertino/Noturno

20

Licenciatura

Noturno

05

Química

Bacharelado

Integral

04

Licenciatura

Noturno

05

Ciências Sociais

Bacharelado

Noturno

10

Licenciatura

Noturno

10

 

Tabela 2: Número de vagas – curso de Música:

Habilitação

Opções

Turno

Vagas

Bacharelado em Canto

------------------

Integral

01

Bacharelado em Regência Coral

------------------

Integral

02

Bacharelado em Instrumento

Violino

Integral

01

Violão

Integral

01

Piano

Integral

01

Flauta Transversa

Integral

01

Licenciatura

------------------

Integral

03

 

Tabela 3: Número de vagas – curso de Pedagogia:

Habilitação

Campus

Turno

Vagas

Gestão Educacional

Sede

Noturno

40

Cianorte

Noturno

40

Magistério 1a a 4a série do Ensino Fundamental e Educação Infantil

Sede

Matutino

02

Sede

Noturno

02

Cianorte

Noturno

02

Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio - Modalidade Normal

Sede

Matutino

02

Sede

Noturno

02

Cianorte

Noturno

02

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 25 de outubro de 2006.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/11/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)