R E S O L U Ç Ã O Nº 152/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 06/11/2006. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Homologa Ato
Executivo nº 009/2006-GRE – dispensa de atividades no CAU e no CAR. |
Considerando o contido das fls.
considerando a Resolução nº 093/2005-CEP;
considerando o Ato Executivo nº 009/2006-GRE;
considerando as Leis Municipais nºs 2.046, de 4/7/1997, de Umuarama
e 1.613/2005, de Cidade Gaúcha;
considerando o Parecer nº 081/2006, da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica homologado o Ato Executivo nº 009/2006-GRE, que
dispensou as atividades acadêmicas no Câmpus Regional de Umuarama (CAU) e no
Câmpus do Arenito (CAR), nos dias 14 e 15 de agosto de 2006.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de outubro de 2006.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/11/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |