R E S O L U Ç Ã O    154/2006-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 06/11/2006.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova regulamento do Componente Curricular Trabalho de Conclusão de Curso de Engenharia Mecânica.

 

 

Considerando o contido das fls. 449 a 478 do processo nº 620/99 – volume 2;

considerando o disposto na Resolução nº 090/2005-CEP;

considerando o Parecer nº 074/2006, da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o regulamento do Componente Curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, a vigorar excepcionalmente a partir do ano letivo de 2006, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 25 de outubro de 2006.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/11/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

ANEXO

 

REGULAMENTO DO COMPONENTE CURRICULAR TRABALHO DE

CONCLUSÃO DE CURSO - CURSO DE GRADUAÇÃO EM

ENGENHARIA MECÂNICA

 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º  O componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de graduação em Engenharia Mecânica da Universidade Estadual de Maringá (UEM), em relação a sua orientação, acompanhamento, execução do trabalho, elaboração do relatório e critérios de avaliação, rege-se por este regulamento e pela Resolução 090/2005-CEP.

§ 1º  A carga horária de 136 h/a do componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso, estabelecida no currículo pleno do curso de Engenharia Mecânica da UEM deve ser integralizada no primeiro semestre da 5a série do curso.

§ 2º  A carga horária semanal da coordenação do componente curricular TCC será de 4 h/a.

§ 3º  O TCC deve ser realizado em equipe composta por no mínimo 3 e no máximo 5 alunos.

 

CAPÍTULO II

DA CONCEITUAÇÃO E DOS OBJETIVOS

 

            Art. 2º  São objetivos do componente curricular TCC oportunizar ao formando do curso de Engenharia Mecânica:

            I – revisão geral, aprofundamento e integração de conteúdos estudados durante o curso;

            II – a elaboração de um projeto de engenharia, baseado em fundamentações teóricas e ou pesquisas realizadas na literatura especializada da área de conhecimento do engenheiro mecânico, ou ainda decorrente de observações e análises de situações, hipóteses, dados e outros aspectos contemplados pela prática e pela teoria;

            III – o aperfeiçoamento técnico, profissional e cultural, baseado na atuação em grupo.

            Art.3º  O TCC deve estar relacionado a uma das áreas abrangidas pelo campo profissional do engenheiro mecânico, previstas na proposta do curso visando levar o aluno a elaborar relatórios técnicos, tantos quantos forem necessários para a avaliação do mesmo, fundamentados teórica e tecnicamente.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DO PROJETO

 

            Art. 4º  A estrutura do componente curricular TCC será composta pelos seguintes membros:

            I – Coordenação: professor integrante da carreira docente da UEM, graduado em Engenharia Mecânica e pertencente ao corpo docente do curso de Engenharia Mecânica;

            II – Orientador: professor graduado em Engenharia Mecânica, pertencente ao corpo docente do curso de Engenharia Mecânica;

            III – Aluno: alunos matriculados na 5a série do curso de Engenharia Mecânica.

            Parágrafo único.  Eventualmente o TCC poderá ser co-orientado por professor ou profissional com experiência comprovada na área de Engenharia Mecânica.

 

Seção I

Da Coordenação do Componente Curricular TCC

 

            Art. 5º  À coordenação do componente curricular TCC cabe:

            I – fornecer as orientações gerais do componente curricular e deste regulamento aos alunos, e acompanhá-los durante o semestre;

            II - divulgar aos alunos a lista dos professores orientadores e dos temas de engenharia disponíveis para o TCC, no início de cada período letivo;

            III – distribuir o número de aluno por orientador, de acordo com as resoluções vigentes;

            IV - organizar as Bancas Examinadoras dos trabalhos e elaborar o calendário das atividades pertinentes ao componente curricular TCC;

            V – proceder aos registros referentes ao componente curricular e demais atividades dele decorrentes;

            VI – definir os orientadores de cada projeto de TCC e divulgá-los aos alunos;

            VII – analisar e aprovar a participação dos co-orientadores nos projetos de TCC.

 

Seção II

Do Orientador

 

            Art. 6º  Pode integrar a relação de orientadores todo professor graduado em Engenharia Mecânica, pertencente ao corpo docente do curso de Engenharia Mecânica, independente de seu regime de trabalho.

            Art. 7º  Compete ao professor orientador:

            I – formular, em conjunto com os alunos, o problema de engenharia a ser investigado como objeto de TCC, bem como um cronograma de atuação a ser seguido;

            II – orientar o aluno no desenvolvimento do TCC, de forma a acompanhar a seleção do tema de estudo e o planejamento do projeto; analisar e avaliar as etapas do trabalho realizadas; apresentar sugestões de leituras, estudos ou experimentos complementares e contribuir na busca de soluções de problemas surgidos durante sua realização;

            III – atender ao calendário proposto pela coordenação do TCC, organizado de acordo com o calendário acadêmico vigente.

 

Seção III

Do Aluno

 

Art. 8º  Os alunos matriculados no componente curricular TCC deverão formalizar, junto à coordenação do TCC, a proposta de trabalho e sugerir um professor orientador.

            Art. 9º  Definidos o orientador e a proposta de trabalho do TCC, cabe aos alunos elaborar o projeto com a orientação do professor orientador.

            Art. 10.  Os alunos deverão entregar os relatórios parciais e o relatório final do TCC para o orientador, com as devidas correções, dentro dos prazos estipulados em cronograma específico e de acordo com o calendário acadêmico vigente.

            Art. 11.  O aluno deverá defender o TCC perante banca examinadora na data estabelecida pela coordenação do TCC.

 

Seção IV

Do Co-Orientador

 

            Art. 12.  O co-orientador pode fazer parte da estrutura do TCC, sendo definido em comum acordo entre o orientador e o aluno, que deverão submeter sua indicação à coordenação do TCC.

            Art. 13.  O co-orientador deverá ser graduado em Engenharia Mecânica e apresentar reconhecida competência e experiência na área de trabalho, cuja participação deverá ser aprovada pela coordenação do componente curricular TCC, por meio de análise curricular.

            Art. 14.  Compete ao co-orientador:

            I – assessorar o aluno quando solicitado e ajudar na tomada de decisões;

            II – manter estreito vínculo com o orientador, fornecendo-lhe subsídios para análise e avaliação de etapas do trabalho.

 

CAPÍTULO IV

DO DESENVOLVIMENTO DO TCC

 

Seção I

Da Elaboração da Proposta do TCC

 

            Art. 15.  A elaboração da proposta do TCC constitui-se no desenvolvimento de
um trabalho em equipe dentro das áreas da Engenharia Mecânica, na qual deverá estar explicitado um conjunto de ações a serem implementadas, com vistas a atingir os objetivos previamente definidos.

§ 1º  A proposta do TCC deverá compreender:

I - Título, mesmo que provisório;

II - Apresentação do problema de investigação;

III - Objetivos do TCC;

IV - Metodologia de Trabalho;

V - Recursos necessários para o desenvolvimento do TCC;

VI - Cronograma de atividades;

VII - Referências bibliográficas.

            Art. 16.  A proposta de TCC e todos os relatórios a serem redigidos obedecerão, em seus aspectos formais de apresentação, ao que determina a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

            Art. 17.  Os alunos deverão entregar 1 cópia da proposta ao orientador, que depois de corrigida e aprovada será entregue à coordenação do TCC, para posteriormente ser defendida publicamente, de acordo com calendário específico definido pela coordenação do componente curricular TCC, em consonância com o calendário acadêmico vigente.

 

Seção II

Dos Relatórios do TCC

 

Art. 18.  Os relatórios serão avaliados quanto ao conteúdo e defesa, por exposição oral e pela análise de sua versão impressa.

Art. 19.  O TCC será acompanhado por intermédio de relatórios parciais e relatório final, conforme critério de avaliação vigente do TCC do curso de Engenharia Mecânica.

            § 1º  O conteúdo dos relatórios parciais deve ser seqüencial e revelar os conhecimentos adquiridos pelos alunos, acumulados durante a realização do curso e da aprendizagem, decorrente da realização dessa tarefa de final de curso.

            § 2º  Os relatórios parciais serão entregues ao orientador para correção e posteriormente entregues à coordenação do componente curricular TCC nas datas por ela previstas, de acordo com o calendário acadêmico vigente.

            Art. 20.  O relatório final do TCC deverá ser digitado e entregue ao orientador em 3 cópias encadernadas, 4 se o aluno tiver co-orientador, às quais serão destinadas à banca examinadora em data definida pela coordenação do TCC, de acordo com o calendário acadêmico vigente.

            § 1º  O relatório final deverá ser defendido perante banca examinadora formada por pelo menos 3 membros, podendo ser composta por professores da UEM e de outras universidades ou de profissionais da área, sendo obrigatória a presença do orientador, que presidirá os trabalhos, e de pelo menos um professor graduado em Engenharia Mecânica, pertencente ao corpo docente do curso de Engenharia Mecânica.

§ 2º  As correções solicitadas pela banca examinadora deverão ser acatadas pelos alunos.

§ 3º  Após ter realizado todas as correções indicadas pela banca, a equipe deve apresentar o relatório final corrigido à coordenação do TCC, para aprovação.

 

CAPÍTULO V

DA APRESENTAÇÃO E DA AVALIAÇÃO DO TCC

 

            Art. 21.  Os alunos devem apresentar-se à Banca Examinadora na data, local e horário determinados pela coordenação do componente curricular.

Parágrafo único.  Os tempos de exposição e argüição das equipes serão definidos pela coordenação do TCC e controlados pelo presidente da banca examinadora.

            Art. 22.  Para aprovação no componente curricular TCC, o aluno deve alcançar nota e freqüências mínimas previstas no Regimento Geral da UEM, obedecendo-se ao critério de avaliação do TCC em vigor.

            § 1º  A qualidade da linguagem utilizada, a clareza de expressão e a coerência lógica no desenvolvimento dos conteúdos são características fundamentais a serem observadas na avaliação do relatório final do TCC.

            § 2º  Cada membro da banca examinadora atribuirá uma nota individual, de zero a dez, para cada um dos alunos participantes do TCC, mediante formulário próprio entregue pela coordenação do TCC.

            § 3º  Em caso da banca examinadora recomendar correções ou alterações, a equipe deverá efetuá-las em no máximo 15 dias após a data da defesa pública, devendo, depois de obter a aprovação da coordenação do TCC, providenciar uma cópia definitiva, para ser entregue à coordenação do TCC, mediante protocolo.

            § 4º  Devido às especificidades do componente curricular TCC, ao aluno nele reprovado não será dada a oportunidade de realizar a avaliação final, devendo efetuar nova matrícula no componente curricular, podendo mudar de área e/ou orientador, não sendo permitido cursá-lo em regime de dependência.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

            Art. 23.  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Engenharia Mecânica.