R E S O L U Ç Ã O Nº 154/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 06/11/2006. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
|
Aprova
regulamento do Componente Curricular Trabalho de Conclusão de Curso de
Engenharia Mecânica. |
Considerando o contido das fls.
considerando o disposto na Resolução nº 090/2005-CEP;
considerando o Parecer nº 074/2006, da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
regulamento do Componente Curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do
Curso de Graduação
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de outubro de 2006.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/11/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º O componente curricular Trabalho de Conclusão
de Curso (TCC) do Curso de graduação
§ 1º A carga horária de 136 h/a do componente
curricular Trabalho de Conclusão de Curso,
estabelecida no currículo pleno do curso de Engenharia Mecânica da UEM deve ser
integralizada no primeiro semestre da 5a série do curso.
§ 2º A carga horária semanal da coordenação do componente curricular TCC será
de 4 h/a.
§ 3º O TCC deve ser
realizado em equipe composta por no mínimo 3 e no máximo 5 alunos.
DA CONCEITUAÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 2º São objetivos do componente curricular TCC
oportunizar ao formando do curso de Engenharia Mecânica:
I
– revisão geral, aprofundamento e integração de conteúdos estudados durante o
curso;
II
– a elaboração de um projeto de engenharia, baseado em fundamentações teóricas
e ou pesquisas realizadas na literatura especializada da área de conhecimento
do engenheiro mecânico, ou ainda decorrente de observações e análises de
situações, hipóteses, dados e outros aspectos contemplados pela prática e pela
teoria;
III
– o aperfeiçoamento técnico, profissional e cultural, baseado na atuação em
grupo.
Art.3º
O TCC deve estar relacionado a uma das áreas abrangidas pelo campo
profissional do engenheiro mecânico, previstas na proposta do curso visando
levar o aluno a elaborar relatórios técnicos, tantos quantos forem necessários
para a avaliação do mesmo, fundamentados teórica e tecnicamente.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E DA
ORGANIZAÇÃO DO PROJETO
Art.
4º A estrutura do componente
curricular TCC será composta pelos seguintes membros:
I
– Coordenação: professor integrante da carreira docente da UEM, graduado
II
– Orientador: professor graduado
III
– Aluno: alunos matriculados na 5a série do curso de Engenharia
Mecânica.
Parágrafo único. Eventualmente o TCC poderá ser co-orientado
por professor ou profissional com experiência comprovada na área de Engenharia
Mecânica.
Da Coordenação do Componente
Curricular TCC
Art.
5º À coordenação do componente curricular TCC
cabe:
I
– fornecer as orientações gerais do componente curricular e deste regulamento
aos alunos, e acompanhá-los durante o semestre;
II
- divulgar aos alunos a lista dos professores orientadores e dos temas de engenharia
disponíveis para o TCC, no início de cada período letivo;
III
– distribuir o número de aluno por orientador, de acordo com as resoluções
vigentes;
IV
- organizar as Bancas Examinadoras dos trabalhos e elaborar o calendário das
atividades pertinentes ao componente curricular TCC;
V
– proceder aos registros referentes ao componente curricular e demais
atividades dele decorrentes;
VI
– definir os orientadores de cada projeto de TCC e divulgá-los aos alunos;
VII
– analisar e aprovar a participação dos co-orientadores nos projetos de TCC.
Art.
6º Pode integrar a relação de
orientadores todo professor graduado
Art. 7º
Compete ao professor orientador:
I
– formular, em conjunto com os alunos, o problema de engenharia a ser
investigado como objeto de TCC, bem como um cronograma de atuação a ser
seguido;
II
– orientar o aluno no desenvolvimento do TCC, de forma a acompanhar a seleção
do tema de estudo e o planejamento do projeto; analisar e avaliar as etapas do
trabalho realizadas; apresentar sugestões de leituras, estudos ou experimentos
complementares e contribuir na busca de soluções de problemas surgidos durante
sua realização;
III
– atender ao calendário proposto pela coordenação do TCC, organizado de acordo
com o calendário acadêmico vigente.
Do Aluno
Art. 8º Os alunos matriculados no componente curricular
TCC deverão formalizar, junto à coordenação do TCC, a proposta de trabalho e
sugerir um professor orientador.
Art.
9º Definidos o orientador e a
proposta de trabalho do TCC, cabe aos alunos elaborar o projeto com a
orientação do professor orientador.
Art. 10.
Os alunos deverão entregar os relatórios parciais e o relatório
final do TCC para o orientador, com as devidas correções, dentro dos prazos
estipulados em cronograma específico e de acordo com o calendário acadêmico
vigente.
Art. 11. O aluno deverá defender o TCC perante banca
examinadora na data estabelecida pela coordenação do TCC.
Art.
12. O co-orientador pode fazer parte
da estrutura do TCC, sendo definido em comum acordo entre o orientador e o
aluno, que deverão submeter sua indicação à coordenação do TCC.
Art.
13. O co-orientador deverá ser
graduado
Art.
14. Compete ao co-orientador:
I
– assessorar o aluno quando solicitado e ajudar na tomada de decisões;
II
– manter estreito vínculo com o orientador, fornecendo-lhe subsídios para
análise e avaliação de etapas do trabalho.
CAPÍTULO IV
DO DESENVOLVIMENTO DO
TCC
Da Elaboração da
Proposta do TCC
Art.
15. A elaboração da proposta do TCC
constitui-se no desenvolvimento de
um trabalho em equipe dentro das áreas da Engenharia Mecânica, na qual deverá
estar explicitado um conjunto de ações a serem implementadas, com vistas a
atingir os objetivos previamente definidos.
§ 1º A proposta do TCC deverá compreender:
I - Título, mesmo que
provisório;
II - Apresentação do
problema de investigação;
III - Objetivos do TCC;
IV - Metodologia de
Trabalho;
V - Recursos necessários
para o desenvolvimento do TCC;
VI - Cronograma de
atividades;
VII - Referências
bibliográficas.
Art. 16.
A proposta de TCC e todos os relatórios a serem redigidos
obedecerão, em seus aspectos formais de apresentação, ao que determina a
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Art. 17. Os alunos deverão entregar 1 cópia da
proposta ao orientador, que depois de corrigida e aprovada será entregue à coordenação
do TCC, para posteriormente ser defendida publicamente, de acordo com
calendário específico definido pela coordenação do componente curricular TCC,
em consonância com o calendário acadêmico vigente.
Dos
Relatórios do TCC
Art. 18. Os
relatórios serão avaliados quanto ao conteúdo e defesa, por exposição oral e
pela análise de sua versão impressa.
Art. 19. O TCC será acompanhado
por intermédio de relatórios parciais e relatório final, conforme critério de
avaliação vigente do TCC do curso de Engenharia Mecânica.
§ 1º
O conteúdo dos relatórios parciais deve ser seqüencial e revelar os
conhecimentos adquiridos pelos alunos, acumulados durante a realização do curso
e da aprendizagem, decorrente da realização dessa tarefa de final de curso.
§ 2º Os relatórios parciais serão
entregues ao orientador para correção e posteriormente entregues à coordenação
do componente curricular TCC nas datas por ela previstas, de acordo com o
calendário acadêmico vigente.
Art. 20.
O relatório final do TCC deverá ser digitado e entregue ao orientador
em 3 cópias encadernadas, 4 se o aluno tiver co-orientador, às quais serão
destinadas à banca examinadora em data definida pela coordenação do TCC, de
acordo com o calendário acadêmico vigente.
§ 1º O relatório final deverá ser defendido
perante banca examinadora formada por pelo menos 3 membros, podendo ser
composta por professores da UEM e de outras universidades ou de profissionais
da área, sendo obrigatória a presença do orientador, que presidirá os
trabalhos, e de pelo menos um professor graduado
§ 2º As
correções solicitadas pela banca examinadora deverão ser acatadas pelos alunos.
§ 3º Após ter realizado todas as correções
indicadas pela banca, a equipe deve apresentar o relatório final corrigido à coordenação
do TCC, para aprovação.
DA APRESENTAÇÃO E DA AVALIAÇÃO DO TCC
Art. 21. Os alunos devem apresentar-se à Banca
Examinadora na data, local e horário determinados pela coordenação do
componente curricular.
Parágrafo único. Os tempos de exposição e argüição das
equipes serão definidos pela coordenação do TCC e controlados pelo presidente
da banca examinadora.
Art. 22.
Para aprovação no componente curricular TCC, o aluno deve alcançar
nota e freqüências mínimas previstas no Regimento Geral da UEM, obedecendo-se
ao critério de avaliação do TCC em vigor.
§ 1º A qualidade da linguagem utilizada, a clareza de
expressão e a coerência lógica no desenvolvimento dos conteúdos são
características fundamentais a serem observadas na avaliação do relatório final
do TCC.
§ 2º
Cada
membro da banca examinadora atribuirá uma nota individual, de zero a dez, para
cada um dos alunos participantes do TCC, mediante formulário próprio entregue
pela coordenação do TCC.
§ 3º
Em caso da banca examinadora recomendar correções ou alterações, a
equipe deverá efetuá-las em no máximo 15 dias após a data da defesa pública,
devendo, depois de obter a aprovação da coordenação do TCC, providenciar uma
cópia definitiva, para ser entregue à coordenação do TCC, mediante protocolo.
§ 4º Devido às especificidades do componente
curricular TCC, ao aluno nele
reprovado não será dada a
oportunidade de realizar a avaliação final, devendo efetuar nova matrícula no
componente curricular, podendo mudar de área e/ou orientador, não sendo
permitido cursá-lo em regime de dependência.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pelo
Colegiado do Curso de Engenharia Mecânica.