R E S O L U Ç Ã O    158/2006-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 06/11/2006.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Autoriza abertura de vagas para o PPI.

 

 

Considerando o contido das fls. 715 a 718 do processo nº 1.172/2005 - volume 2;

considerando o disposto no Inciso VIII do Artigo 11 da Resolução nº 221/2002-CEP;

considerando o Parecer nº 077/2006, da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura de 11 vagas para seleção ao Programa de Pós-graduação em Psicologia (PPI), em nível de mestrado, para o ano de 2007.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 25 de outubro de 2006.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/11/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)