R E S O L U Ç Ã O Nº 158/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 06/11/2006. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Autoriza
abertura de vagas para o PPI. |
Considerando o contido das fls.
considerando o disposto no Inciso VIII do Artigo 11 da
Resolução nº 221/2002-CEP;
considerando o Parecer nº 077/2006, da Câmara de Pós-graduação
e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a
abertura de 11 vagas para seleção ao Programa
de Pós-graduação em Psicologia (PPI), em nível de mestrado, para o ano de
2007.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de outubro de 2006.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/11/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |