R E S O L U Ç Ã O Nº 166/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/11/2006. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Dá
provimento ao pedido de reconsideração interposto por Rogério Yoshikazu
Nebeshima. |
Considerando o conteúdo das fls.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao
pedido de reconsideração da Resolução nº 067/2006-CEP, interposto por Rogério Yoshikazu Nabeshima, autorizando
a efetivação de sua matrícula no curso de graduação em Medicina.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de novembro de 2006.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 24/11/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |