R E P U B L I C A Ç Ã O
R E S O L U Ç Ã O Nº 167/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/11/2006. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Mantém
conteúdo das matérias de Língua Francesa e de Educação Física no Concurso
Vestibular da UEM. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução nº 022/2006-CEP;
considerando o Parecer nº 016/2006 da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o relatório da Comissão instituída pela
Portaria nº 0378/2006-GRE;
considerando os pareceres dos pedidos de vistas ao processo,
às fls.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam mantidas as matérias
de Língua Francesa e Educação Física no Processo Seletivo para ingresso nos
Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Maringá (UEM), de acordo com o
disposto na Resolução nº 022/2006-CEP.
Parágrafo Único. A inclusão do conteúdo referente à matéria de
Educação Física ocorrerá a partir do Primeiro Concurso Vestibular para ingresso
no ano letivo de 2009.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de novembro de 2006.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 1º/12/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |