R E P U B L I C A Ç Ã O

 

R E S O L U Ç Ã O    167/2006-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/11/2006.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Mantém conteúdo das matérias de Língua Francesa e de Educação Física no Concurso Vestibular da UEM.

 

Considerando o conteúdo das fls. 744 a 1.033 do processo nº 708/1999 – volumes 3 e 4;

considerando o disposto na Resolução nº 022/2006-CEP;

considerando o Parecer nº 016/2006 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o relatório da Comissão instituída pela Portaria nº 0378/2006-GRE;

considerando os pareceres dos pedidos de vistas ao processo, às fls. 1.026 a 1.033,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Ficam mantidas as matérias de Língua Francesa e Educação Física no Processo Seletivo para ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Maringá (UEM), de acordo com o disposto na Resolução nº 022/2006-CEP.

Parágrafo Único. A inclusão do conteúdo referente à matéria de Educação Física ocorrerá a partir do Primeiro Concurso Vestibular para ingresso no ano letivo de 2009.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de novembro de 2006.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1º/12/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)