R E S O L U Ç Ã O Nº
169/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1º/12/2006. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Nega
provimento ao recurso interposto pela ACIM, contra Resolução nº 097/2006-CEP
– Calendário Acadêmico. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução nº 094/2006-CEP;
considerando o Parecer nº 1.250/2006-PJU;
considerando o Parecer nº 088/2006 da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto
no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento
ao recurso interposto pela Associação
Comercial e Empresarial de Maringá (ACIM), quanto à decisão contida na
Resolução nº 097/2006-CEP, mantendo-se a data de
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de novembro de 2006.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/12/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |