R E S O L U Ç Ã O    169/2006-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1º/12/2006.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pela ACIM, contra Resolução nº 097/2006-CEP – Calendário Acadêmico.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.614 a 1.622 do processo nº 1.535/1984 – volume 5;

considerando o disposto na Resolução nº 094/2006-CEP;

considerando o Parecer nº 1.250/2006-PJU;

considerando o Parecer nº 088/2006 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto  no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pela Associação Comercial e Empresarial de Maringá (ACIM), quanto à decisão contida na Resolução nº 097/2006-CEP, mantendo-se a data de 17 a 19 de dezembro de 2006, para a realização do Concurso Vestibular de Verão/2006, aprovada pela Resolução nº 094/2006-CEP.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de novembro de 2006.

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/12/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)