R E S O L U Ç Ã O Nº 172/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/1/2007. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
|
Aprova novo
projeto pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Contábeis. |
Considerando o conteúdo no processo nº 1.573/1991 – volume 2;
considerando o disposto na Lei nº 9.394/96 - Diretrizes e
Bases da Educação Nacional;
considerando a Resolução nº 010/2004-CNE – Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Curso de Ciências Contábeis;
considerando o disposto nas Resoluções nos
079/2004-CEP, 027/2005-CEP, 090/2005-CEP e 130/2005-CEP;
considerando o Parecer nº 090/2006 da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o novo
projeto pedagógico do Curso de Graduação
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de novembro de 2006.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/1/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
/... Res. 172/2006-CEP |
fls. 02 |
ANEXO I
ESTRUTURA
CURRICULAR
SER. |
DEPTO. |
COMPONENTE CURRICULAR |
CARGA HORÁRIA |
||||||
SEMANAL |
ANUAL |
1º S. |
2º S. |
||||||
TEÓR. |
TEÓR./PRAT. |
PRÁT. |
TOTAL |
||||||
1ª |
DCC |
Contabilidade Geral I |
- |
6 |
- |
6 |
- |
102 |
- |
DCC |
Contabilidade Geral II |
- |
6 |
- |
6 |
- |
- |
102 |
|
DCC |
Contabilidade de Custos |
- |
6 |
- |
6 |
- |
- |
102 |
|
DCC |
Iniciação
à Pesquisa em Contabilidade |
2 |
- |
- |
2 |
68 |
- |
- |
|
DCO |
Economia |
2 |
- |
- |
2 |
68 |
- |
- |
|
DAD |
Administração |
4 |
- |
- |
4 |
136 |
- |
- |
|
DMA |
Matemática |
6 |
- |
- |
6 |
- |
102 |
- |
TOTAL DA
CARGA HORÁRIA DE DISCIPLINAS
SEMESTRAIS |
- |
204 |
204 |
TOTAL DA
CARGA HORÁRIA DE DISCIPLINAS
ANUAIS |
272 |
- |
- |
TOTAL DA CARGA
HORÁRIA DA PRIMEIRA SÉRIE 680
HORAS |
SER. |
DEPTO. |
COMPONENTE CURRICULAR |
CARGA HORÁRIA |
||||||
SEMANAL |
ANUAL |
1º S. |
2º S. |
||||||
TEÓR. |
TEÓR./PRAT. |
PRÁT. |
TOTAL |
||||||
2ª |
DCC |
Contabilidade Societária |
- |
4 |
- |
4 |
- |
68 |
- |
DCC |
Contabilidade
Comercial e Industrial |
- |
- |
4 |
4 |
136 |
- |
- |
|
DCC |
Sistema de Informação
Contábil |
4 |
- |
- |
4 |
- |
- |
68 |
|
DDP |
Direito Empresarial |
4 |
- |
- |
4 |
- |
68 |
- |
|
DDP |
Legislação Trabalhista e
Tributária |
4 |
- |
- |
4 |
- |
- |
68 |
|
DCS |
Sociologia |
4 |
- |
- |
4 |
- |
68 |
- |
|
DCS |
Filosofia |
4 |
- |
- |
4 |
- |
- |
68 |
|
DES |
Estatística |
2 |
- |
2 |
4 |
136 |
- |
- |
TOTAL DA CARGA HORÁRIA DE DISCIPLINAS SEMESTRAIS |
- |
204 |
204 |
TOTAL DA CARGA HORÁRIA DE DISCIPLINAS ANUAIS |
272 |
- |
- |
TOTAL DA CARGA
HORÁRIA DA SEGUNDA SÉRIE
680 HORAS |
.../
/... Res. 172/2006-CEP |
fls. 03 |
SER. |
DEPTO. |
COMPONENTE CURRICULAR |
CARGA HORÁRIA |
||||||
SEMANAL |
ANUAL |
1º S. |
2º S. |
||||||
TEÓR. |
TEÓR./ PRAT. |
PRÁT. |
TOTAL |
||||||
3ª |
DCC |
Contabilidade Tributária |
- |
4 |
- |
4 |
136 |
- |
- |
DCC |
Auditoria Contábil |
- |
6 |
- |
6 |
- |
- |
102 |
|
DCC |
Contabilidade Pública e
Orçamento |
- |
6 |
- |
6 |
- |
102 |
- |
|
DCC |
Contabilidade de
Agronegócios |
- |
2 |
- |
2 |
68 |
- |
- |
|
DCC |
Análise de Custos |
- |
4 |
- |
4 |
- |
68 |
- |
|
DCC |
Contabilidade Gerencial |
- |
4 |
- |
4 |
- |
- |
68 |
|
DCO |
Economia Brasileira |
4 |
- |
- |
4 |
- |
- |
68 |
|
DMA |
Matemática Financeira |
4 |
- |
- |
4 |
- |
68 |
- |
TOTAL DA CARGA HORÁRIA DE DISCIPLINAS SEMESTRAIS |
|
238 |
238 |
TOTAL DA CARGA HORÁRIA DE DISCIPLINAS ANUAIS |
204 |
|
|
TOTAL DA CARGA
HORÁRIA DA TERCEIRA SÉRIE
680 HORAS |
SER. |
DEPTO. |
COMPONENTE CURRICULAR |
CARGA HORÁRIA |
||||||
SEMANAL |
ANUAL |
1º S. |
2º S. |
||||||
TEÓR. |
TEÓR./PRAT. |
PRÁT. |
TOTAL |
||||||
4ª |
DAD |
Finanças Empresariais |
2 |
- |
- |
2 |
68 |
- |
- |
DPI |
Psicologia
no Contexto do Trabalho |
4 |
- |
- |
4 |
- |
- |
68 |
|
DCC |
Perícia Contábil |
- |
2 |
- |
2 |
- |
34 |
- |
|
DCC |
Noções de Atuária |
2 |
- |
- |
2 |
- |
- |
34 |
|
DCC |
Teoria da Contabilidade |
2 |
- |
- |
2 |
68 |
- |
- |
|
DCC |
Contabilidade Aplicada |
- |
2 |
- |
2 |
- |
34 |
- |
|
DCC |
Análise
das Demonstrações Contábeis |
- |
2 |
- |
2 |
68 |
- |
- |
|
DCC |
Ética Profissional em
Contabilidade |
2 |
- |
- |
2 |
68 |
- |
- |
|
DCC |
Controladoria |
- |
2 |
- |
2 |
68 |
- |
- |
|
|
DCC |
Tópicos Especiais em
Contabilidade |
- |
2 |
- |
2 |
68 |
- |
- |
|
DCC |
Trabalho de Conclusão de
Curso |
- |
3 |
- |
3 |
102 |
- |
- |
|
DCC |
Estágio Curricular
Supervisionado |
- |
- |
- |
- |
240 |
- |
- |
TOTAL DA CARGA HORÁRIA DE DISCIPLINAS SEMESTRAIS |
- |
68 |
102 |
TOTAL DA CARGA HORÁRIA DE DISCIPLINAS ANUAIS |
750 |
- |
- |
TOTAL DA CARGA HORÁRIA DA QUARTA SÉRIE 920 HORAS |
.../
/... Res. 172/2006-CEP |
fls. 04 |
DISTRIBUIÇÃO DA CARGA
HORÁRIA DOS COMPONENTES CURRICULARES |
HORAS |
DISCIPLINAS DE CONTEÚDOS
BÁSICOS |
986 |
DISCIPLINAS DE CONTEÚDOS
ESPECÍFICOS |
1.974 |
ATIVIDADES ACADÊMICAS
COMPLEMENTARES |
150 |
TOTAL DE CARGA HORÁRIA DO
CURRÍCULO |
3.110 |
INTEGRALIZAÇÃO
CURRICULAR |
PRAZO MÍNIMO PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR |
4 ANOS |
PRAZO MÁXIMO PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR |
7 ANOS |
.../
/... Res. 172/2006-CEP |
fls. 05 |
EMENTAS, OBJETIVOS E
DEPARTAMENTALIZAÇÃO
Contabilidade Geral I
Ementa: Evolução
do conhecimento contábil, estrutura conceitual e processo de escrituração com a
finalidade de gerar informações.
Objetivos: Propiciar
aos alunos a compreensão do processo evolutivo da contabilidade, do processo de
escrituração e da base necessária para a elaboração dos relatórios contábeis.
Departamentalização: Departamento de Ciências Contábeis
Contabilidade Geral II
Ementa: Processo
de registro dos fatos contábeis que provocam variações patrimoniais nas
entidades, com a elaboração de relatórios contábeis.
Objetivos: Desenvolver
habilidades para analisar e registrar os fatos contábeis que provocam variações
patrimoniais nas entidades.
Departamentalização: Departamento de Ciências Contábeis
Contabilidade de Custos
Ementa: Contabilidade
de custos demonstrando as técnicas de cálculo e aplicação, para fins de
avaliação de estoques, controle e apuração de resultados nas entidades.
Objetivos: Propiciar
ao aluno a compreensão de como implementar a contabilidade de custos para fins
de avaliação de estoque, controle e apuração de resultado, pelo custeio por
absorção.
Departamentalização: Departamento de Ciências Contábeis
Administração
Ementa: A
evolução do pensamento administrativo refletido nas teorias, abordando também
as funções administrativas e o processo decisório, além do conhecimento das
estruturas organizacionais e de liderança.
Objetivos: Apresentar
aos alunos como os estudos sobre administração têm se modificado ao longo do
tempo e a concepção sobre as organizações e as relações de trabalho. Apresentar
aos alunos o enfoque sobre as organizações como um todo, numa visão
generalista, mostrando a interdependência com o meio exterior e o exercício das
funções administrativas. Abordar a teoria sobre a função administrativa e as
suas relações.
Departamentalização: Departamento de Administração
Economia
Ementa: Estudo
dos conceitos necessários à compreensão do funcionamento do sistema econômico.
Noções sobre micro, macroeconomia e comércio internacional.
Objetivos: Apresentar
aos alunos noções básicas dos ambientes micro e macroeconômicos que afetam as
organizações e sua inserção no mercado internacional.
Departamentalização: Departamento de Economia
.../
/... Res. 172/2006-CEP |
fls. 06 |
Iniciação à Pesquisa em Contabilidade
Ementa: Metodologia
e técnica de pesquisa para elaboração de trabalhos científicos em contabilidade.
Objetivos: Propiciar
as bases necessárias à compreensão dos fundamentos da metodologia científica
para a produção de trabalhos científicos em contabilidade.
Departamentalização: Departamento de Ciências Contábeis
Matemática
Ementa: Conjuntos
Numéricos. Funções de uma Variável Real. Limites e Continuidade. Derivadas e
Aplicações. Noções de Funções de Várias Variáveis.
Objetivos: Proporcionar
aos alunos uma formação básica no conhecimento, manuseio e aplicação do Cálculo
Diferencial, possibilitando uma interpretação e solução de modelos matemáticos,
inerentes à sua formação profissional e correlatos.
Departamentalização: Departamento de Matemática
Contabilidade Comercial e Industrial
Ementa: Procedimentos contábeis, numa visão
sistêmica, de acordo com a legislação vigente, em empresas com atividades
comerciais e industriais.
Objetivos: Apresentar os tipos de sociedades
existentes de acordo com a legislação vigente. Aplicar os procedimentos para a
constituição de uma empresa. Utilizar um sistema de custeio que viabilize a
comparação entre os custos orçados e realizados. Analisar e registrar os fatos
que provocam variações patrimoniais com a utilização da legislação vigente.
Elaborar relatórios que evidenciem as variações patrimoniais. Aplicar os
conhecimentos adquiridos em laboratório para a formação de custos.
Departamentalização: Departamento de Ciências Contábeis
Sistema de Informação Contábil
Ementa: Estudo da contabilidade sob a
abordagem sistêmica, analisando o processo de registro, controle e avaliação
para a geração de informações.
Objetivos: Propiciar a compreensão dos
conceitos de sistemas de informações aplicados nas entidades. Analisar as
inter-relações dos processos organizacionais, tendo a contabilidade como ponto
de convergência desses processos. Propiciar a compreensão da atuação do
contador no desenvolvimento, implementação e gerenciamento do sistema de
informação contábil.
Departamentalização: Departamento de Ciências Contábeis
Contabilidade Societária
Ementa: Os diversos fatores que envolvem a
elaboração e composição das Demonstrações Contábeis.
Objetivos: Estudar os aspectos relacionados à
preparação e ao conteúdo das Demonstrações Contábeis. Dar ênfase nos
procedimentos contábeis relativos ao encerramento e destinação do resultado do
exercício. Interpretar e aplicar a legislação pertinente à elaboração e
publicação das Demonstrações Contábeis.
Departamentalização: Departamento de Ciências Contábeis
.../
/... Res. 172/2006-CEP |
fls. 07 |
Estatística
Ementa: Estatística descritiva e inferencial
para o curso de Ciências Contábeis.
Objetivos: Proporcionar
ao aluno de Ciências Contábeis o conhecimento de técnicas estatísticas para
análise descritiva e inferencial de dados e a utilização de programas
computacionais.
Departamentalização: Departamento de Estatística
Sociologia
Ementa: Estudo de teorias sociológicas
aplicadas à interpretação da organização e desenvolvimento da sociedade e suas
relações com as Ciências Contábeis.
Objetivos: a) compreender os principais
problemas epistemológicos que a Sociologia do Conhecimento coloca sobre as
Ciências Contábeis como parte das Ciências Sociais e Econômicas; b) reconhecer
as principais correntes sociológicas e suas teorias explicativas da estrutura social
e sua transformação (condição para o estudo das organizações em que se utilizam
das Ciências Contábeis); c) desenvolver o estudo sociológico das organizações
em que se aplicam as Ciências Contábeis; d) interpretar os efeitos da relação
Trabalho X Capital sobre a prática dos profissionais
Departamentalização: Departamento de Ciências Sociais
Direito Empresarial
Ementa: Conhecimentos gerais sobre o
Direito, fontes do Direito, organização do Estado, Direito Empresarial, títulos
de crédito, falência e recuperação de empresa, principais ramos do Direito Civil,
defesa do consumidor.
Objetivos: Oferecer aos alunos orientações acerca do Direito
Empresarial, necessários ao desempenho da profissão de contador.
Departamentalização: Departamento de Direito Público
Filosofia
Ementa: Estudo
da história e evolução do pensamento filosófico e científico, e sua integração
no contexto das Ciências Contábeis.
Objetivos: Possibilitar aos alunos o estudo de
elementos de filosofia em suas diferentes abordagens, relacionado ao
conhecimento científico. Fundamentar o pensamento e a ação humana na prática
das Ciências Contábeis.
Departamentalização: Departamento de Ciências Sociais
Legislação Trabalhista e Tributária
Ementa: Conhecimentos
sobre o Direito do Trabalho e Direito Tributário.
Objetivos: Oferecer
aos alunos orientações acerca do Direito do Trabalho e Direito Tributário,
necessárias ao desempenho da profissão de contador.
Departamentalização: Departamento de Direito Público
.../
/... Res. 172/2006-CEP |
fls. 08 |
Contabilidade Tributária
Ementa: Legislação
tributária e previdenciária nas entidades, evidenciando os procedimentos
contábeis e as técnicas de planejamento tributário operacional.
Objetivos: Propiciar
conhecimentos acerca dos procedimentos contábeis, decorrentes da legislação
tributária e previdenciária, assim como as técnicas de planejamento tributário
operacional.
Departamentalização: Departamento de Ciências Contábeis
Contabilidade Pública e Orçamento
Ementa: Contabilidade Pública e Orçamento
Governamental, técnicas e características de contabilização, elaboração das
demonstrações legais e gerenciais.
Objetivos: Possibilitar conhecimento da
Contabilidade Pública e Orçamento Governamental, levando a reflexões quanto à
importância e alcance na geração de informações para o controle gerencial e
social sobre as riquezas, dos gastos públicos e das fontes que os financiam.
Departamentalização: Departamento de Ciências Contábeis
Auditoria Contábil
Ementa: Fundamentos e procedimentos básicos
para a execução do trabalho de auditoria junto às entidades.
Objetivos: Propiciar aos alunos conhecimentos
teóricos e práticos de auditoria.
Departamentalização: Departamento de Ciências Contábeis
Contabilidade de Agronegócios
Ementa: Conceitos e técnicas contábeis
aplicáveis na geração de informações relativas às atividades do agronegócio.
Objetivos: Oportunizar aos alunos conhecimentos
teóricos e práticos relacionados ao agronegócio, enfatizando a geração e
utilização da informação contábil na gestão de empreendimentos rurais.
Departamentalização: Departamento de Ciências Contábeis
Análise de Custos
Ementa: Técnicas gerenciais de custos e sua
utilização no processo de geração de informações para o controle e tomada de
decisão.
Objetivos: Estudar as técnicas de custos
relativas à geração de informações a serem utilizadas como instrumento de apoio
gerencial ao processo decisório das entidades.
Departamentalização: Departamento de Ciências Contábeis
Contabilidade Gerencial
Ementa: A contabilidade gerencial como
instrumento do sistema de informação gerencial e sua aplicação no processo
decisório das entidades.
.../
/... Res. 172/2006-CEP |
fls. 09 |
Objetivos: Desenvolver estudos acerca da
utilização da contabilidade gerencial como instrumento para o acompanhamento da
evolução de uma entidade, propiciando condições de avaliação e decisões
gerenciais. Estudar a contabilidade gerencial como instrumento para o planejamento
e o controle das entidades.
Departamentalização: Departamento de Ciências Contábeis
Matemática Financeira
Ementa: Porcentagem. Juros Simples.
Descontos Simples. Juros Compostos. Descontos Compostos. Tabela Financeira.
Correção Monetária. Rendas Certas “Postecipadas, Antecipadas, Diferida e
Múltipla Mista”. Amortização de Empréstimos e Depreciação.
Objetivos: Proporcionar
e oferecer subsídios de Matemática Financeira e resoluções práticas do cálculo
financeiro.
Departamentalização: Departamento de Matemática
Economia Brasileira
Ementa: Estudo das transformações da
economia brasileira no pós-guerra.
Objetivos: Analisar a evolução e as
transformações da economia brasileira após a II Guerra Mundial, de maneira que
os alunos possam estabelecer relações entre as organizações e o cenário
econômico nacional e internacional.
Departamentalização: Departamento de Economia
Noções de Atuária
Ementa: Teoria e prática atuarial
relacionadas à estrutura securitária, modalidades de seguros e previdência
privada, em nível básico.
Objetivos: Propiciar conhecimentos básicos
sobre seguros, riscos e previdência privada, no âmbito atuarial.
Departamentalização: Departamento de Ciências Contábeis
Controladoria
Ementa: Evolução da Controladoria,
evidenciando as suas contribuições ao processo de gestão das entidades e seu
desenvolvimento prático.
Objetivos: Transmitir aos alunos os fundamentos
da controladoria e a sua importância para as entidades, indicando as fontes de
controle necessárias para que a informação contábil-gerencial alcance os
requisitos de qualidade necessários aos tomadores de decisão. Propiciar aos
alunos a compreensão da função do Controller
dentro das entidades.
Departamentalização: Departamento de Ciências Contábeis
Perícia Contábil
Ementa: Teoria e prática da Perícia
Contábil, evidenciando as técnicas aplicáveis na elaboração do Laudo e Parecer
Pericial .
Objetivos: Propiciar aos alunos conhecimentos
que os possibilitem realizar Perícias Contábeis, por meio da utilização das
técnicas aplicáveis na elaboração do Laudo ou Parecer Pericial.
Departamentalização: Departamento de Ciências Contábeis .../
/... Res. 172/2006-CEP |
fls. 10 |
Tópicos Especiais em Contabilidade
Ementa: Tópicos especiais relacionados à Contabilidade.
Objetivos: Propiciar
aos alunos oportunidades de estudos sobre situações especiais e inovações da
Contabilidade.
Departamentalização: Departamento de Ciências Contábeis
Teoria da Contabilidade
Ementa: A teoria abordando a evolução do
pensamento contábil e suas contribuições ao atual contexto teórico da
Contabilidade.
Objetivos: Analisar a evolução do pensamento
contábil, propiciando condições para que o aluno compreenda a relação da
Contabilidade com o seu ambiente de atuação. Conhecer e estudar as novas
teorias contábeis e suas contribuições para a qualidade do processo de geração
das informações contábeis.
Departamentalização: Departamento de Ciências Contábeis
Análise das Demonstrações Contábeis
Ementa: Técnicas de avaliação do desempenho econômico,
financeiro e patrimonial das entidades.
Objetivos: Propiciar
conhecimentos que permitam aplicar as técnicas de avaliação do desempenho
econômico, financeiro e patrimonial das entidades para subsidiar o processo
decisório, utilizando-se principalmente dos relatórios contábeis.
Departamentalização: Departamento de Ciências Contábeis
Ética Profissional em Contabilidade
Ementa: Ética, valores morais e os preceitos
do código de ética da profissão contábil.
Objetivos: Propiciar conhecimentos sobre ética,
valores morais e preceitos éticos da profissão contábil, contribuindo assim
para a interação do profissional com a sociedade.
Departamentalização: Departamento de Ciências Contábeis
Contabilidade Aplicada
Ementa: Aplicação do processo contábil em
atividades específicas.
Objetivos: Oportunizar aos alunos conhecimentos
contábeis de uma das seguintes atividades específicas: contabilidade da construção
civil, hospitalar, transporte, cooperativismo, hotelaria, instituições financeiras,
imobiliária, dentre outras.
Departamentalização: Departamento de Ciências Contábeis
Finanças Empresariais
Ementa: Propiciar o conhecimento da função
financeira, o estudo e a análise do capital de giro e fontes de empréstimos de
curto prazo e dos investimentos fixos e fontes de financiamentos de longo
prazo, abordando ainda o plano financeiro de negócios e o mercado de capitais.
.../
/... Res. 172/2006-CEP |
fls. 11 |
Objetivos: Apresentar aos alunos o
inter-relacionamento da função financeira e a contabilidade de áreas afins. Oferecer
aos alunos os conhecimentos para a utilização dos recursos financeiros enquanto
pessoas físicas e no âmbito de empresas públicas e privadas.
Departamentalização: Departamento de Administração
Psicologia no Contexto do Trabalho
Ementa: Fenômenos
psicológicos na relação ser humano-trabalho.
Objetivos: Propiciar
ao aluno conhecimentos sobre os fenômenos psicológicos implicados nas relações
de trabalho.
Departamentalização: Departamento de Psicologia
Estágio Curricular Supervisionado
Ementa: Aplicação e aprimoramento dos conhecimentos
teóricos/práticos junto às entidades.
Objetivos: Propiciar experiências em situações concretas de vida
e trabalho, dentro das prerrogativas de atuação da profissão contábil.
Departamentalização: Departamento de Ciências Contábeis
Trabalho de Conclusão de Curso
Ementa: Sistematização
do conhecimento sobre um objeto de estudo pertinente à profissão contábil.
Objetivos: Proporcionar a abordagem científica
de temas relacionados à prática profissional e contribuir para o
desenvolvimento da autonomia intelectual do aluno.
Departamentalização: Departamento de Ciências Contábeis
.../
/... Res. 172/2006-CEP |
fls. 12 |
ANEXO II
REGULAMENTO DO COMPONENTE
ESTÁGIO SUPERVISIONADO
CURRICULAR
TÍTULO I
DA NATUREZA
Art 1º Este regulamento
estabelece as normas básicas para organização e funcionamento do componente Estágio
Curricular Supervisionado, doravante denominado “Estágio”, de alunos
regularmente matriculados no Curso de Graduação
Art. 2º Para os efeitos desta regulamento
conceitua-se:
I - Estágio
Curricular Supervisionado é ato
educativo para alunos regularmente matriculados no Curso de Graduação
II -
estagiário é o aluno regularmente
matriculado e freqüentando o Curso de Graduação
III
- unidade concedente de estágio é a entidade
jurídica de direito público ou privado, órgão da administração pública e
instituição de ensino que apresente condições para o desenvolvimento do Estágio,
previamente conveniada com a Instituição de Ensino responsável pelo Estágio;
IV -
interveniente é a UEM, na qual o
aluno encontra-se matriculado, responsável pela homologação do Estágio,
mediante avaliação das condições de sua realização;
V - Coordenador
de Estágio – docente(s)
integrante(s) da carreira designado(s) pelo Departamento de Ciências Contábeis
(DCC), com experiência de, no mínimo, dois anos de orientação de Estágio;
VI -
Orientador de Estágio - docente do
DCC credenciado pelo coordenador de Estágio;
VII - Supervisor de Estágio - profissional (co)responsável pelo acompanhamento e supervisão do
estagiário, vinculado à unidade concedente, com formação de nível superior na
área contábil ou em áreas afins ou, ainda, por um profissional com experiência
de, no mínimo, dois anos na área do Estágio, autorizado pelo coordenador do Estágio.
Art. 3º O Estágio deve ser
desenvolvido em consonância com a regulamentação própria da UEM e deste
regulamento, na forma de carga horária obrigatória e/ou carga horária excedente
proposta de forma voluntária.
.../
/... Res. 172/2006-CEP |
fls. 13 |
§ 1º O Estágio com carga horária
obrigatória é aquele indicado no projeto pedagógico como tal e deve ser
realizado ou validado quando o aluno estiver regularmente matriculado neste
componente.
§ 2º O Estágio com carga horária
excedente e proposta de forma voluntária ocorre por iniciativa do aluno,
podendo ser realizado a partir da segunda série do curso.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO DE
ESTÁGIO
Art. 4º A organização acadêmica do Estágio
do Curso de Graduação
§ 1º À UEM e ao DCC cabem:
I -
inserir o Estágio na programação didático-pedagógica do curso;
II -
atribuir carga horária, duração e jornada de Estágio;
III
- determinar as condições imprescindíveis para a caracterização e definição dos
campos de Estágio;
IV -
sistematizar, organizar, orientar e avaliar o Estágio;
V -
acompanhar o Estágio, cuidando para que ele se dê na forma prevista em lei e
conforme a sua programação;
VI -
reexaminar periodicamente os convênios estabelecidos com as unidades
concedentes.
§ 2º À unidade concedente cabe:
I -
propiciar experiência teórico-prática na área de formação do estagiário;
II -
elaborar e executar com a interveniente o plano de atividades do Estágio;
III
- proporcionar a vivência de situações concretas de vida e de trabalho;
IV -
designar o supervisor responsável pelo acompanhamento da execução do plano de
atividades do estagiário, em conformidade com o Inciso VII do Artigo 2º deste
regulamento;
V -
fazer cumprir as normas de Estágio da UEM e do Curso de Graduação
Art. 5º A responsabilidade pela organização
e administração do Estágio deve ser do DCC.
Art. 6º A coordenação do Estágio deve ser
exercida por professores integrantes da carreira docente da UEM, lotados no
DCC, com experiência em orientação, com carga horária semanal de 5 horas/aula
cada um.
Art. 7º A orientação do Estágio deve ser
exercida por docentes lotados no DCC.
Art. 8º O Estágio deve propiciar a
complementação do processo ensino-aprendizagem e ser planejado, executado,
acompanhado e avaliado em conformidade com o projeto pedagógico do curso,
observada a legislação vigente.
§ 1º O Estágio deve ser realizado em
unidades que tenham condições de proporcionar a unidade teórico-prática na área
contábil.
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§ 2º O Estágio não cria vínculo
empregatício de qualquer natureza, devendo o estagiário, em qualquer hipótese,
estar segurado contra acidentes pessoais, sob a responsabilidade da UEM ou da
Unidade Concedente de Estágio.
§ 3º A realização do Estágio deve dar-se
mediante Termo de Compromisso celebrado entre o estagiário e a unidade
concedente, com interveniência obrigatória da UEM e do DCC.
§ 4º A jornada total de atividades em Estágio,
a ser cumprida pelo estagiário, deve compatibilizar-se com o seu horário
escolar e com o funcionamento da unidade concedente.
§ 5º A jornada total de Estágio não deve
ser inferior a um semestre letivo ou 100 dias, podendo ser integralizada de
forma fracionada.
§ 6º A jornada para o Estágio não pode
ser superior a 6 horas diárias e 30 horas semanais, admitindo-se, porém,
jornada diária maior, desde que não superado o total de 40 horas semanais, em
períodos únicos ou alternados em salas de aula e nos campos de Estágio.
§ 7º Nos períodos de férias escolares, a
jornada de Estágio é estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a
unidade concedente do Estágio, sempre com interveniência da UEM e do DCC.
Art. 9º Em nenhuma hipótese deve ser cobrada
do aluno qualquer taxa adicional referente às providências administrativas para
a obtenção e realização do Estágio.
Art. 10. O estagiário pode receber bolsa ou
outra forma de contraprestação, que venha a ser acordada, ressalvado o que
dispuser a legislação previdenciária.
Art. 11. O aluno do Curso de
Graduação
§ 1º A orientação deve ser
exercida por professores do DCC.
§ 2º O aluno deve apresentar
relatório mensal ao orientador para acompanhamento e avaliação.
§ 3º A pedido do aluno, a carga
horária desenvolvida por meio do Estágio com carga horária excedente proposto
de forma voluntária poderá, após análise do coordenador do curso, ser validada
como carga horária obrigatória de Estágio, mediante critérios definidos pelo
DCC.
§ 4º A pedido do aluno, a carga
horária desenvolvida no Estágio e não aproveitada como carga horária obrigatória,
após análise do coordenador do curso, pode ser validada como Atividade
Acadêmica Complementar (AAC).
Art. 12. O Estágio, proporcionado aos alunos
com necessidades educacionais especiais, deve ser realizado em contexto
semelhante àquele que atende aos demais alunos, levando-se em conta os
seguintes requisitos:
I -
compatibilização das habilidades da pessoa com necessidades educativas
especiais às exigências da função;
II -
adaptação de equipamentos, ferramentas, máquinas e locais de Estágio às
condições das pessoas com necessidades especiais, fornecendo recursos que visem
garantir à acessibilidade física e tecnológica e a prestação de assistência que
se fizer necessária durante o período de Estágio.
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TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 13. O desenvolvimento do Estágio envolve
atribuições do coordenador, do orientador e do supervisor.
§ 1º Ao coordenador de Estágio cabem as
seguintes atribuições:
I -
providenciar o cadastramento de unidades concedentes que potencialmente apresentam
condições de atender a programação curricular e didático-pedagógica do Curso de
Graduação
II -
verificar se o perfil do supervisor de Estágio atende ao definido no presente
regulamento;
III
- providenciar junto ao departamento o credenciamento e a designação de
professores orientadores;
IV -
informar ao professor orientador sobre os procedimentos pedagógicos e
regulamentares que devem ser adotados para a orientação do estagiário;
V -
encaminhar os estagiários para os respectivos orientadores;
VI -
informar e orientar os estagiários sobre os procedimentos pedagógicos e
regulamentares que devem ser adotados para o Estágio;
VII
- elaborar o calendário de Estágio, adequando-o ao Calendário Acadêmico da UEM
e ao projeto pedagógico do curso;
VIII
- encaminhar os estagiários à Divisão de Estágio (ETG) para a elaboração da
documentação referente ao estágio;
IX -
encaminhar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) os editais de notas e
faltas de acordo com as informações recebidas do professor orientador;
X -
manter fluxo de informações relativas ao acompanhamento e desenvolvimento dos Estágios
em processo, bem como assegurar a socialização de informações junto à
coordenação de curso e aos campos de Estágio;
XI -
zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao Estágio;
XII
- garantir um processo de avaliação continuada da atividade de Estágio.
§ 2º Ao orientador de Estágio, com carga
horária semanal de até ½ hora aula por aluno, até o máximo de 5 horas aulas
semanais, cabem as seguintes atribuições:
I -
conhecer a unidade concedente;
II -
elaborar o plano de atividades e de acompanhamento do Estágio em conjunto com o
estagiário e com a unidade concedente, de acordo com o regulamento de Estágio
do curso;
III
- orientar o estagiário no desenvolvimento das atividades de Estágio;
IV -
manter informado o coordenador de Estágio sobre o desenvolvimento das
atividades;
V -
avaliar o desempenho do estagiário de acordo com o estabelecido neste
regulamento;
VI - verificar e
encaminhar ao coordenador de Estágio a documentação pertinente;
VII - cumprir e fazer
cumprir o calendário de Estágio estabelecido pelo coordenador do Estágio.
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§ 3º Ao supervisor de Estágio cabem as
seguintes atribuições:
I -
receber o estagiário e informá-lo sobre as normas do ambiente de Estágio;
II -
acompanhar as atividades desenvolvidas pelo estagiário;
III
- avaliar o desempenho do estagiário de acordo com o plano de atividades;
IV -
encaminhar a avaliação do estagiário ao orientador do Estágio;
V - comunicar qualquer
ocorrência de anormalidade no Estágio, ao orientador, para as providências
cabíveis.
TÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
Art.
I – os relatórios devem
ser apresentados na forma escrita e em consonância com os planos de atividades
e de acompanhamento;
II – O relatório final,
também deve ser apresentado em forma de seminário.
§ 1º O critério de avaliação do Estágio
com carga horária obrigatória, elaborado em formulário próprio, deve ser
proposto pelo DCC e aprovado pelo Colegiado do Curso de Graduação
§ 2º Quando o aluno, que desenvolver Estágio com carga horária
excedente de forma voluntária, requerer aproveitamento para a carga horária
obrigatória, deve submeter-se ao processo de avaliação na forma prevista no
critério de avaliação deste componente curricular.
Art. 15. Tendo em vista as especificidades do Estágio obrigatório,
fica impossibilitada a realização de avaliação final e a possibilidade de
cursá-lo em regime de dependência.
TÍTULO V
DOS DIREITOS E DOS DEVERES
DO ALUNO
Art. 16. São direitos do aluno, além de outros assegurados pela
universidade e por lei:
I – dispor dos elementos necessários
à execução de suas atividades, dentro das possibilidades científicas, técnicas
e financeiras da UEM;
II – conhecer a programação das
atividades a serem desenvolvidas;
III – ser previamente informado
sobre a forma de avaliação.
Art. 17. São deveres dos alunos, além de outros estabelecidos pela
universidade e por lei:
I – cumprir este
regulamento;
II – apresentar, nos prazos
estabelecidos, os relatórios para avaliação;
III – manter contatos constantes com
o orientador e com o professor supervisor;
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IV – responsabilizar-se pelo uso de
direitos autorais resguardados por lei, a favor de terceiros, quando das
citações, cópias ou transcrições de trechos de outrem;
V – zelar pelo patrimônio da
universidade.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
E TRANSITÓRIAS
Art. 18. Para os alunos ingressantes
até o período letivo de 2006 aplicar-se-á o disposto sobre o Estágio com carga
horária excedente proposta de forma voluntária.
Art. 19. Para os alunos
ingressantes a partir do período letivo de 2007 esta resolução aplicar-se-á na
íntegra, revogadas as disposições em contrário.
Art. 20. Os casos omissos serão
resolvidos pelo Colegiado do Curso de Graduação
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ANEXO IiI
regulamento do componente
curricular
trabalho de conclusão de
curso
TÍTULO I
DA
NATUREZA
Art. 1º Este regulamento estabelece as normas
para o funcionamento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do curso de
graduação
CAPÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 2º O Trabalho de Conclusão
de Curso, doravante denominado TCC, constitui um componente curricular
obrigatório de sistematização do conhecimento sobre um objeto de estudo no
âmbito da área contábil, desenvolvido mediante coordenação, orientação e
avaliação docentes.
§ 1º O TCC deve articular e
inter-relacionar os conteúdos curriculares com as experiências cotidianas,
dentro e fora da Instituição, para ratificar, retificar e/ou ampliar o campo de
conhecimento.
§ 2º O TCC deve propiciar a
complementação do ensino e da aprendizagem e ser planejado, executado,
acompanhado e avaliado em conformidade com o projeto pedagógico do Curso de
Graduação
§ 3º O TCC deve capacitar o
aluno no tocante aos aspectos teórico-metodológicos necessários para o
desenvolvimento deste componente curricular.
Art. 3º A elaboração do TCC deve
implicar rigor metodológico e científico, organização e contribuição para a
ciência, sistematização e aprofundamento do tema abordado, respeitando o nível
de graduação.
Art. 4º São objetivos do TCC:
I - oportunizar ao aluno a iniciação à pesquisa;
II - sistematizar o conhecimento adquirido no decorrer do curso;
III - garantir a abordagem científica de temas relacionados à área
contábil, inserida na dinâmica da realidade local, regional, nacional e
internacional;
IV - subsidiar o processo de ensino, contribuindo para a
realimentação dos conteúdos programáticos das disciplinas integrantes do
projeto pedagógico do Curso de Graduação
V - contribuir para o desenvolvimento da autonomia intelectual do
aluno.
Art. 5º O TCC compõe-se de:
I - elaboração de projeto;
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II – Modalidades:
a) monografia ou
b) artigo científico.
III - apresentação perante Banca Examinadora.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA E DIDÁTICA
Art. 6º O TCC deve ter uma
Comissão Coordenadora, doravante denominada Coordenação Geral, responsável pela
sua operacionalização e permanente avaliação das atividades docentes e
discentes.
§ 1º A Coordenação Geral deve
ser exercida por professores integrantes da carreira docente do DCC, com
encargos de ensino equivalente a cinco horas/aula/semanal por membro.
§ 2º O DCC deverá indicar a quantidade e os nomes dos professores
para composição da Coordenação Geral.
§ 3º A Coordenação Geral deve
ser nomeada por resolução do Colegiado do Curso de Graduação
Art. 7º A orientação do TCC,
entendida como processo de acompanhamento didático-pedagógico, é de
responsabilidade de docente do DCC.
§ 1º Será atribuído como
encargo de ensino, no máximo, uma hora/aula/semanal por orientando.
§ 2º Cada orientador deve
ter, no máximo, cinco horas/aula de carga horária semanal.
Art. 8º O aluno deve formalizar,
junto à Coordenação Geral, a indicação de um orientador, que será definida a
critério do DCC.
Parágrafo único. Fica preservado ao aluno
e/ou professor o direito de solicitar a mudança de orientação à Coordenação
Geral, mediante justificativa formalizada.
Art. 9º A definição do projeto
do TCC deve atender aos seguintes requisitos:
I - versar sobre conteúdo pertinente à área contábil;
II - vincular-se preferencialmente às linhas dos diferentes grupos
de estudos e de pesquisas do DCC.
§ 1º O projeto do TCC deve
ser entregue no prazo estabelecido no cronograma de execução definido pela
Coordenação Geral.
§ 2º O projeto do TCC deve
ser referendado pelo professor orientador e homologado pela Coordenação Geral
do TCC.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS
PARTICIPANTES
Art. 10. Compete à Coordenação
Geral:
I - articular com a coordenação do CON e com a chefia do DCC a
compatibilização de diretrizes, a organização e o desenvolvimento dos
trabalhos;
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II - coordenar a reformulação do regulamento específico do TCC;
III - elaborar a relação contendo os nomes dos professores
orientadores com suas respectivas áreas de atuação e número de vagas;
IV - auxiliar os alunos na escolha de professores orientadores;
V - elaborar proposta de cronograma das atividades do componente
curricular e submeter à deliberação do DCC;
VI - convocar, sempre que necessário, os orientadores e/ou
orientandos para discutir questões relativas à organização, planejamento,
desenvolvimento e avaliação do TCC;
VII - organizar a listagem de alunos por orientador, e
encaminhá-la para homologação do DCC e sua publicação por meio de edital;
VIII - administrar, quando for o caso, o processo de substituição
de orientador, e encaminhar para homologação do DCC;
IX - coordenar o processo de constituição das Bancas Examinadoras
e definir o cronograma de apresentação de trabalhos a cada ano letivo, com a
homologação do DCC;
X - divulgar, por meio de edital, devidamente datado e assinado, a
listagem de orientadores e orientandos e a composição das Bancas Examinadoras,
informando o local e horário das mesmas;
XI – providenciar a publicação dos editais de notas e o
arquivamento dos documentos referentes ao TCC.
Art. 11. Compete ao DCC:
I - disponibilizar professores para orientação do TCC;
II – aprovar a atribuição de orientação de alunos por orientador,
as eventuais substituições de orientadores e a composição das Bancas
Examinadoras, mediante proposta da Coordenação Geral.
Art. 12. Compete ao orientador do
TCC:
I - orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho
em todas as suas fases;
II - estabelecer o plano e o cronograma de trabalho em conjunto
com o orientando, observando o cronograma geral;
III - informar o orientando sobre as normas, procedimentos e
critérios de avaliação;
IV - autorizar a submissão do TCC para avaliação pela Banca
Examinadora;
V - encaminhar à Coordenação Geral do TCC, no final do período
letivo, a folha individual de freqüência do orientando devidamente preenchida.
Art. 13. Compete ao orientando:
I - definir o tema do TCC em conformidade com o Artigo 4º;
II - cumprir as normas e o regulamento do TCC;
III - obedecer o plano, o cronograma e o horário de orientação
estabelecidos em conjunto com o seu orientador;
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IV - rubricar a folha individual de freqüência, por ocasião das
sessões de orientação.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO
Art. 14. O TCC deve ter duas avaliações,
sendo que a segunda é a Banca Examinadora.
Art.
I - do trabalho escrito;
II - da apresentação oral.
§ 1º A Banca Examinadora
deve ser composta pelo orientador e mais dois professores indicados pela
Coordenação Geral e aprovado pelo DCC.
§ 2º No caso em que o
orientador não autorizar a submissão do TCC à avaliação pela Banca Examinadora,
o aluno pode solicitar à Coordenação Geral a composição desta, assumindo a
responsabilidade pelo trabalho apresentado.
Art.
§ 1º Nos casos de freqüência
inferior a 75%, é vedada ao aluno a apresentação do trabalho perante a Banca
Examinadora.
§ 2º Nos casos em que o aluno
não obtenha a média mínima para aprovação, as características
didático-pedagógicas do componente curricular TCC não permitem a sua
reapresentação perante a Banca Examinadora, a realização de avaliação final e a
possibilidade de cursá-lo em regime de dependência.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS E GERAIS
Art. 17. Os casos omissos serão
resolvidos pelo Colegiado do Curso de Graduação