R E S O L U Ç Ã O Nº
176/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/01/2007. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
|
Nega
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 136/2006-CEP,
interposto por José Bernardo Rodrigues Ferreira. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o Parecer nº 093/2006 da Câmara de
Pós-graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento
ao pedido de reconsideração da Resolução nº 136/2006-CEP, interposto por José
Bernardo Rodrigues Ferreira, referente ao cancelamento do processo de
revalidação do título estrangeiro de pós-graduação
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de dezembro de 2006.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/01/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |