R E S O L U Ç Ã O    176/2006-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/01/2007.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 136/2006-CEP, interposto por José Bernardo Rodrigues Ferreira.

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 344 a 347, do processo nº 3.370/2005;

considerando o Parecer nº 093/2006 da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 136/2006-CEP, interposto por José Bernardo Rodrigues Ferreira, referente ao cancelamento do processo de revalidação do título estrangeiro de pós-graduação em Educação Médica, em nível de mestrado, obtido no Instituto Superior de Ciências Médicas de Havana – Cuba.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de dezembro de 2006.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/01/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)