R E S O L U Ç Ã O    184/2006-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/01/2007.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova alteração de ementas e objetivos de disciplinas do curso de Graduação em Matemática.

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 576 a 584, do processo nº 1.557/1991 – volume 2;

considerando o Parecer nº 095/2006 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam aprovadas as alterações das ementas e dos objetivos das disciplinas Física Geral I, Física Geral II e Física Geral IV do curso de Graduação em Matemática, que passam a vigorar a partir do ano letivo de 2007, conforme segue:

Física Geral I

Ementa: Cinemática e dinâmica da partícula. Leis de Newton. Leis de conservação. Cinemática e dinâmica da rotação.

Objetivos: Oferecer uma formação básica em mecânica e proporcionar ao aluno contatos com tópicos fundamentais de mecânica Newtoniana.

 

Física Geral II

Ementa: Equilíbrio dos corpos rígidos. Oscilações mecânicas. Leis da gravitação. Estática e dinâmica dos fluídos. Ondas mecânicas. Termologia. Sistemas Termodinâmicos. Introdução à teoria cinética dos gases. Leis da termodinâmica e equação de estado de um gás.

Objetivos: Oferecer uma formação básica em estática, gravitação, dinâmica dos fluídos, oscilações e ondas mecânicas e termodinâmica.

 

Física Geral IV

Ementa: Oscilações e ondas eletromagnéticas. Natureza e propagação da luz. Óptica Geométrica e Física. Noções de Física Moderna.

Objetivos: Oferecer uma formação básica em oscilações e ondas eletromagnéticas. Iniciar o aluno ao estudo da física moderna.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de dezembro de 2006.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/01/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)