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E S O L U Ç Ã O Nº 185/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/01/2007. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Aprova
alteração de ementas e objetivos de disciplinas do curso de Graduação em
Engenharia Agrícola. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o Parecer nº 096/2006 da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações das ementas e dos
objetivos das disciplinas Física Geral I, Física Geral II, Física
Experimental I e Física Experimental II do curso de Graduação
Física
Geral I
Ementa: Cinemática e dinâmica da
partícula. Leis de Newton. Leis da Conservação. Cinemática e dinâmica da
rotação. Equilíbrio dos corpos rígidos. Oscilações mecânicas. Leis da
gravitação. Fluidos. Ondas mecânicas. Termologia. Sistemas termodinâmicos. Leis
da termodinâmica. Equação de estado de um gás.
Objetivos: Oferecer uma formação básica
Física Geral II
Ementa: Eletrostática. Corrente e
resistência elétrica. Força eletromotriz e circuitos elétricos. Fenômenos
magnéticos e eletromagnéticos. Oscilações e ondas eletromagnéticas. Natureza e
propagação da luz. Óptica geométrica e física. Noções de Física Moderna.
Objetivos: Oferecer uma formação básica em
eletricidade, magnetismo, óptica, ondas eletromagnéticas e física moderna.
Física
Experimental I
Ementa: Medidas e teorias dos erros.
Gráficos. Experiências de mecânica,
oscilações e ondas mecânicas e termodinâmica.
Objetivos: Oferecer uma formação básica
Física Experimental II
Ementa: Experiências em laboratório sobre
eletricidade, magnetismo, oscilações e ondas eletromagnéticas, óptica
geométrica e física.
Objetivos: Oferecer uma formação básica em
eletricidade, magnetismo, oscilações e ondas eletromagnéticas e óptica.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de dezembro de 2006.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/01/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |