R E S O L U Ç Ã O    187/2006-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/01/2007.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova alteração de ementas e objetivos de disciplinas do curso de Graduação em Engenharia Química.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 230 a 237, do processo nº 1.658/1991;

considerando o Parecer nº 107/2006 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam aprovadas as alterações das ementas e dos objetivos das disciplinas Física Geral e Experimental I e Física Geral e Experimental II do curso de Graduação em Engenharia Química, que passam a vigorar a partir do ano letivo de 2007, conforme segue:

Física Geral e Experimental I

Ementa: Cinemática e Dinâmica da partícula. Leis de Newton. Leis da Conservação. Cinemática e Dinâmica da rotação. Equilíbrio dos corpos rígidos. Oscilações Mecânicas. Leis da Gravitação. Fluídos. Ondas Mecânicas. Termologia. Sistemas Termodinâmicos. Leis da Termodinâmica.  Equação de Estado de um Gás.

Objetivos: Oferecer uma formação básica em Mecânica Clássica e Iniciação à Termodinâmica; estudar conceitos e fenômenos da mecânica e termodinâmica dos corpos.

 

Física Geral e Experimental II

Ementa: Eletrostática. Corrente e resistência elétrica. Força eletromotriz e circuitos elétricos. Fenômenos magnéticos e eletromagnéticos. Oscilações e ondas eletromagnéticas. Natureza e propagação da Luz. Óptica geométrica e física. Noções de Física Moderna.

Objetivos: Oferecer uma formação básica em eletricidade, magnetismo, óptica, ondas eletromagnéticas e Física Moderna.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de dezembro de 2006.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/01/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)