R
E S O L U Ç Ã O Nº 193/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/1/2007. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
|
Aprova novo
regulamento do componente Estágio Curricular Supervisionado do Curso de
Graduação em Pedagogia e revoga o Anexo II da Resolução nº 170/2005-CEP. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nºs 027/2005-CEP
e 170/2005-CEP;
considerando o Parecer nº 104/2006 da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o novo regulamento do componente Estágio
Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Pedagogia, conforme
Anexo I, parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de dezembro de 2006.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/1/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
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REGULAMENTO DO COMPONENTE ESTÁGIO
CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA
Art. 1º O Estágio Curricular Supervisionado é um componente
curricular obrigatório, para o Curso de Graduação em Pedagogia.
Art. 2º A carga horária das atividades de Estágio Curricular
Supervisionado deve ser de no mínimo 400 horas vivenciadas, preferencialmente,
em escolas da rede pública.
Art. 3º São finalidades do Estágio Curricular Supervisionado:
I - viabilizar aos estagiários a reflexão teórico-prática
para que se consolide a formação do pedagogo para atuar na educação básica;
II - oportunizar aos estagiários a aquisição de
conhecimentos necessários à atuação do pedagogo;
III - proporcionar aos estagiários experiências que os
preparem para o exercício da profissão;
IV - possibilitar aos estagiários a organização de
alternativas práticas frente à realidade
vivenciada nas escolas;
V - oportunizar aos estagiários a vivência real junto à
Educação Básica, levando em consideração a diversidade de contextos em que se
apresenta a realidade sócio-cultural e física da escola e dos alunos.
Art. 4º A responsabilidade pela organização do Estágio Curricular
Supervisionado do Curso de Pedagogia é
dos departamentos: Teoria e Prática da Educação (DTP) e Departamento de
Fundamentos da Educação (DFE), compartilhada com a Pró-reitoria de Ensino (PEN)
e as unidades educacionais concedentes.
Art. 5º Cabe ao DTP e ao DFE a organização e regulamentação da
carga horária do estágio, sob a orientação e coordenação de docentes lotados
nestes Departamentos, e que pertençam ao quadro de docentes da área de prática de ensino e da área de gestão (neste
último quando se tratar de estágio específico da área de gestão).
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Art. 6º A coordenação do Estágio Curricular Supervisionado é
exercida por docente, lotado no DTP e DFE da Universidade Estadual de Maringá
(UEM), que pertença às áreas de prática de ensino e da área de gestão (neste
último quando se tratar de estágio específico da área de gestão).
Art. 7º A orientação do Estágio Curricular Supervisionado é exercida por um docente do DTP e do DFE da
UEM com formação condizente e preferencialmente com experiência na área de
prática de ensino e gestão. O professor-orientador será o que ministra
concomitantemente a prática como componente curricular no semestre vigente;
Art. 8º A realização do Estágio Curricular Supervisionado ocorre
mediante Termo de Compromisso celebrado entre a unidade escolar concedente e a
UEM, conforme Artigo 3º da Resolução nº 027/05-CEP.
Art. 9º O Estágio Curricular Supervisionado deve ocorrer, da
seguinte forma:
I - o contato com a administração e o serviço de coordenação
ou supervisão da unidade escolar ocorre por intermédio do coordenador
objetivando buscar as informações necessárias ao desenvolvimento das
atividades, tais como: o número de turmas e período de funcionamento ;
II - a unidade escolar concedente do Estágio Curricular
Supervisionado deve designar um supervisor de estágio responsável pelo
acompanhamento da execução do plano de atividades do estagiário, juntamente com
o professor orientador;
III - o Estágio Curricular Supervisionado como atividade
formativa necessariamente ligada a uma atividade ou trabalho de campo deve ser
executado prioritariamente em contato direto com as “unidades escolares do
sistema público de ensino” (Resolução CNE/CP 2/2002);
IV - o Estágio Curricular Supervisionado está organizado da
seguinte forma:
Estágio
Curricular Supervisionado de Identidade
– com carga horária de 34 horas e deve ser orientado para atividades que
propiciem a iniciação do futuro pedagogo nos diversos aspectos do campo de sua
atuação.
Estagio
Curricular Supervisionado de Educação Infantil I - com carga horária de 34 horas e deve ser desenvolvido da
seguinte forma:
I - atividades em sala de aula por meio de observação e
participação na educação infantil;
II - observação do campo de estágio;
III - participação/colaboração na regência de classe;
IV - direção de classe;
V - realização das atividades previstas no plano de
trabalho;
VI - registro das atividades desenvolvidas;
VI - elaboração final do relatório.
Estagio
Curricular Supervisionado de Educação Infantil II - com carga horária de 34 horas e deve ser desenvolvido da
seguinte forma:
I - atividades em sala de aula por meio de observação e
participação na educação infantil;
II - observação do campo de estágio;
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III - participação/colaboração na regência de classe;
IV - direção de classe;
V - realização das atividades previstas no plano de
trabalho;
VI - registro das atividades desenvolvidas;
VI - elaboração final do relatório.
Estagio
Curricular Supervisionado de Gestão I –
com carga horária de 68 horas e deve ser desenvolvido da seguinte forma:
I - observação e análise do campo de estágio;
II - destaque de possibilidades para atuação em âmbito
restrito ao pedagogo/gestor;
III - elaboração de plano de estágio a partir da realidade
escolar;
IV - realização das atividades previstas no plano de
estágio,
V - elaboração de relatório final de estágio.
Estagio
Curricular Supervisionado de Ensino Fundamental I - com carga horária de 68 horas e deve corresponder as
seguintes atividades:
I - atividades em sala de aula por meio de observação e
participação na educação infantil;
II - observação do campo de estágio;
III - participação/colaboração na regência de classe;
IV - direção de classe;
V - realização das atividades previstas no plano de
trabalho;
V - registro das atividades desenvolvidas;
VI - elaboração final do relatório.
Estagio
Curricular Supervisionado de Ensino Fundamental II - com carga
horária de 68 horas e deve ser destinada para atividades em sala de aula que
compreendem a preparação para o exercício da docência nas séries iniciais do
ensino fundamental. Devendo compreender as seguintes atividades:
I - atividades em sala de aula por meio de observação e
participação na educação infantil;
II - observação do campo de estágio;
III - participação/colaboração na regência de classe;
IV - direção de classe;
V - realização das atividades previstas no plano de
trabalho;
VI - registro das atividades desenvolvidas;
VII - elaboração final do relatório.
Estagio
Curricular Supervisionado de Ensino Médio - modalidade Normal - a carga horária é de 68 horas no ensino destinada às
atividades em sala de aula que compreendem a preparação para o exercício da
docência, devendo compreender as seguintes atividades:
I - atividades em sala de aula por meio de observação e
participação na educação infantil;
II - observação do campo de estágio;
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III - participação/colaboração na regência de classe;
IV - direção de classe;
V - realização das atividades previstas no plano de
trabalho;
VI - registro das atividades desenvolvidas;
VII - elaboração final do relatório.
Estagio
Curricular Supervisionado de Gestão II -
na Gestão escolar, a carga horária de 34 horas deve ser destinada a atividades
que possibilitem a reflexão criativa de alternativas para o trabalho pedagógico
no âmbito da gestão escolar, compreendendo as seguintes atividades:
I - observação e análise do campo de estágio;
II - destaque de possibilidades para atuação em âmbito
restrito ao pedagogo/gestor;
III - elaboração de plano de estágio a partir da realidade
escolar;
IV - realização das atividades previstas no plano de
estágio,
V - elaboração de relatório final de estágio
Art. 10. O DTP e o DFE da UEM, devem disponibilizar um laboratório
didático nos três turnos diários servindo de apoio para as atividades do
Estágio Curricular Supervisionado. O uso deste laboratório pelo aluno
estagiário fica condicionado à autorização do professor orientador.
Art.
Art.
Art. 13. Os alunos com necessidades
educacionais especiais têm o direito à participação em atividades de estágio
como condição básica para viabilizar a construção de práticas educacionais
inclusivas.
Art. 14. O aluno será encaminhado à unidade escolar concedente do
estágio, após acordo prévio desta com o coordenador e orientador de estágio da
UEM.
Art. 15. O aluno pode propor de forma voluntária, a partir do
segundo ano, carga horária excedente de estágio desde que:
I – a carga horária semanal deve ser obrigatoriamente no
máximo de 20 horas;
II – o número mínimo e máximo de estagiários deve ser
determinado pelos departamentos (DTP/DFE) em razão da disponibilidade de
encargos do professor-orientador;
III – a carga horária excedente para o Estágio Curricular
Supervisionado pode ser proposta pelo aluno mais de uma vez no decorrer do
curso, desde que nos departamentos haja professores com carga horária
disponível para orientação.
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Art. 16. As notas das avaliações do estagiário de
Art.
I - desempenho nas atividades teórico-práticas promovidas
e/ou solicitadas pelo professor orientador;
II - desempenho nas atividades de docência;
IV - apresentação de relatório final, dentro de normas
técnico-científicas previamente estabelecidas.
Art. 18. Tendo em vista as especificidades didático-pedagógicas do
componente Estágio Curricular Supervisionado não será permitido ao estagiário,
revisão de avaliação e realização de avaliação final e não lhe será permitido
cursá-lo em regime de dependência em caso de conflito de horário.
Art. 19. Cabe ao coordenador do componente Estágio Curricular
Supervisionado:
I - providenciar e manter atualizado o cadastro de escolas
concedentes que potencialmente apresentem condições de atender à programação
curricular e didático-pedagógica do curso de Pedagogia da UEM;
II - receber, orientar e encaminhar os estagiários para o
professor orientador;
III - orientar e encaminhar os estagiários para a elaboração
da documentação referente ao estágio junto à Coordenadoria Geral de Estágio da
Pró-Reitoria de Ensino (PEN);
IV - encaminhar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), os
editais de notas e faltas de acordo com as informações recebidas do orientador
de estágio;
V - manter fluxo de informações relativas ao acompanhamento
e desenvolvimento dos estágios em processo, bem como assegurar a socialização
de informações junto às coordenações de curso e ao campo de estágio;
VI - garantir um processo de avaliação continuada e
permanente da atividade de estágio, envolvendo estagiários, orientadores,
professores das escolas onde o estágio é concedido;
VII - zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao
estágio;
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fls. 7 |
Art. 20. Caberá ao orientador do Estágio Curricular Supervisionado:
I - proporcionar condições para que o estagiário vivencie o
cotidiano do ensino na educação básica;
II - orientar o estagiário no planejamento e na execução das
atividades docentes e de gestão;
III - acompanhar efetivamente cada estagiário em suas
atividades de direção de classe e em outras por ele desenvolvidas;
IV - indicar as fontes de pesquisa e de consulta necessárias
à solução das dificuldades encontradas;
V - avaliar o desempenho do estagiário conforme os critérios
estabelecidos;
VI - manter contatos periódicos com a administração da
escola e com o regente de classe, na busca do bom desenvolvimento do estágio,
intervindo sempre que necessário;
VI - cumprir integralmente as normas estabelecidas no
regulamento de estágio;
VII - conhecer as características da escola conveniada,
tanto no que diz respeito a estrutura física, como aos princípios filosóficos e
pedagógicos que embasam o trabalho escolar.
VIII - buscar na realidade escolar a integração necessária
para que o licenciando possa utilizar e ampliar as habilidades e competências
adquiridas no curso de formação, no sentido de responder aos desafios da
atuação profissional;
IX - elaborar o plano de atividades de estágio e apresentar
ao supervisor da unidade concedente e ao estagiário;
X - assegurar o desenvolvimento de estratégias educacionais que
atendam aos princípios estabelecidos no convênio com a unidade escolar.
XI - garantir o desenvolvimento do Estágio Curricular
Supervisionado, mediante orientação de atividades didático-pedagógicas que
articulem os conhecimentos científicos e sócio-culturais da formação acadêmica
com outras atividades de intervenção, nas escolas parceiras;
XII - orientar o estagiário em possíveis dificuldades que
possam ocorrer no desenvolvimento do trabalho;
XIII - manter informado o coordenador de estágio sobre o
desenvolvimento das atividades;
XIV - apresentar à coordenação do Estágio o relatório de
avaliação do estagiário nas datas previstas pelo Calendário Acadêmico da UEM.
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Art. 21. Cabe ao professor supervisor da unidade concedente do
Estágio Curricular Supervisionado:
I - receber o estagiário junto com o orientador e informá-lo
sobre as normas do ambiente de estágio;
II - acompanhar e supervisionar em conjunto com o orientador
as atividades desenvolvidas pelo estagiário;
III - colaborar na avaliação do rendimento do estagiário
durante a realização do estágio;
IV - comunicar qualquer ocorrência de anormalidade no
estágio ao professor orientador para as providências cabíveis;
Art. 22. São direitos dos estagiários, além de outros previstos pelo
Regimento Geral da UEM e pela legislação em vigor:
I - receber orientação necessária para realizar as
atividades de estágio;
II - obter esclarecimentos sobre os acordos firmados para a
realização do seu estágio;
III - apresentar propostas ou sugestões que possam
contribuir para o aprimoramento das atividades de estágio;
IV - adotar uma postura reflexiva, investigativa e
problematizadora de saberes teórico/práticos, integrando suas ações à proposta
pedagógica da unidade escolar.
Art. 23. São
deveres dos estagiários, além de outros previstos pelo Regimento Geral da UEM e
pela legislação em vigor:
I - participar de reuniões, mantendo efetivo contato com o
professor orientador de estágio, a quem, prestará contas das suas atividades;
II - executar as tarefas designadas na escola concedente em
que estagiar, respeitando sempre a hierarquia estabelecida, as normas internas,
as recomendações;
III - manter postura profissional, pautando-se pelos
princípios éticos da profissão do pedagogo;
IV - manter padrão de comportamento e de relações humanas,
condizentes com as atividades a serem desenvolvidas no estágio;
V - comunicar e justificar ao professor orientador e ao
professor supervisor de estágio, com antecedência, sua eventual ausência nas
atividades de estágio;
VI - elaborar e entregar ao professor orientador um
relatório final de estágio, na forma, prazo e padrões estabelecidos;
VII
- submeter-se às avaliações previstas no critério de avaliação do componente
curricular;
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VIII - encaminhar ao coordenador e ao professor orientador
ficha de controle constando, o número de horas, período de estágio e descrição
das atividades desenvolvidas.
Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pelo DTP e pelo DFE,
ouvido o professor coordenador do Estágio Curricular Supervisionado e o coordenador
do Colegiado de Curso de Pedagogia.