R E S O L U Ç Ã O Nº
203/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/01/2007. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Nega
provimento à solicitação de transformação para caráter permanente do Projeto
de Extensão “Mãe Canguru”. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto no § 1º do Artigo 18 da Resolução nº
040/97-CEP;
considerando o Parecer nº 114/2006 da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da coordenação
do Projeto
de Extensão Mãe Canguru: programa de humanização de assistência
multiprofissional ao recém-nascido prematuro e/ou de baixo peso, de transformação do projeto em
caráter permanente.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de dezembro de 2006.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/01/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |