R E S O L U
Ç Ã O Nº
214/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/1/2007. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
|
Aprova novo Regulamento e nova matriz curricular do PMA. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução
nº 221/2002-CEP;
considerando o Parecer nº 099/2006
da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no Artigo 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovados o novo Regulamento e a nova
matriz curricular do Programa de
Pós-Graduação em Matemática (PMA), conforme Anexos I e II, que são partes
integrantes desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogada a Resolução nº 108/2003-CEP e demais disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de dezembro de 2006.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal
termina em 31/1/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral
da UEM) |
/... Res. 214/2006-CEP |
fls. 2 |
A N E X O I
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA
DA DEFINIÇÃO E DOS
OBJETIVOS
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Matemática (PMA), ministrado
em nível de formação de mestrado, na modalidade acadêmica, é oferecido pelo
Departamento de Matemática (DMA) e destina-se à formação de pessoal qualificado
para o magistério superior e/ou desenvolvimento de pesquisa na área de
Matemática.
Art. 3º O PMA tem duração mínima de 2 semestres e máxima de 6
semestres, contados a partir da data de admissão no programa, observado o
presente regulamento.
Art. 4º O PMA é regido pelo Estatuto, Regimento Geral, Regulamento
dos Cursos de Pós-Graduação Strictu Sensu
da UEM, pelo presente regulamento e pelas resoluções
complementares.
Parágrafo único. As áreas de concentração do PMA são Álgebra, Análise
e Geometria e Topologia.
NORMAS BÁSICAS PARA FUNCIONAMENTO DO
CURSO
CAPÍTULO I
DA INSCRIÇÃO, DA SELEÇÃO E DA MATRÍCULA
Art. 5º A inscrição para seleção ao PMA é feita na época fixada em
edital, mediante requerimento ao coordenador do Colegiado do Programa,
instruído da documentação especificada no mesmo.
Art. 6º A seleção dos candidatos ao PMA é feita pelo colegiado com
base em avaliação realizada por comissão nomeada para este fim.
Parágrafo único. A seleção dos candidatos levará em conta, entre
vários possíveis aspectos, o desempenho acadêmico, o curriculum vitae, a análise de cartas de recomendação, o desempenho
em cursos de verão e o número máximo de vagas anuais.
Art. 7º O candidato selecionado deve requerer sua matrícula na
secretaria do PMA dentro do prazo estabelecido em calendário próprio, elaborado
pelo colegiado.
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Art. 8º Mediante aprovação do colegiado, pode ser admitida a
matrícula de alunos não regulares em disciplina(s) do PMA, e também de alunos
regularmente matriculados em outros cursos da UEM.
Parágrafo único. O candidato interessado em cursar disciplina(s) do
PMA deve requerer sua matrícula na secretaria do PMA, especificando a(s)
disciplina(s) que deseja cursar.
Art. 9º Aos alunos regularmente matriculados no PMA, com dedicação
em regime de tempo integral, de acordo com a disponibilidade de recursos e
apoio de agências e órgãos de fomento, pode ser concedido auxílio financeiro na
forma de bolsas de estudos.
Parágrafo único. Cabe ao Colegiado do PMA, levando-se em conta o
desempenho acadêmico, o curriculum vitae
e as recomendações, a concessão e a manutenção de bolsas de estudos.
Art. 10. Cada aluno regular terá um professor-orientador de
dissertação dentre os professores credenciados no PMA.
§ 1o Poderão ser aceitos como co-orientadores outros
professores credenciados no PMA, a critério do Colegiado do Programa.
§ 2o O orientador e orientando devem formalizar a
orientação em formulário apropriado.
§ 3o É permitida a substituição do orientador, desde que
aprovada pelo Colegiado do PMA.
Art. 11. O PMA adota o regime de crédito, conforme os seguintes
critérios:
I - o crédito
teórico corresponde a 15 horas/aula em disciplinas regulares do PMA, não
contando o estudo individual, em grupo, ou outra atividade realizada pelo aluno
para acompanhar a disciplina;
II - as horas dedicadas à elaboração da
dissertação de mestrado não podem ser computadas para efeito de integralização
de créditos.
Art. 12. O PMA exige:
I - a
integralização de no mínimo, 28 créditos em disciplinas;
II - a
aprovação em exame de qualificação para o mestrado;
III - a aprovação em exame de proficiência
em língua estrangeira,
IV - a
defesa de uma dissertação de mestrado.
Art.
§ 1º Os 24 créditos do núcleo comum devem ser integralizados num
prazo máximo de 24 meses, após o ingresso no programa.
§ 2º Antes da definição do orientador de dissertação, o aluno
bolsista deverá cursar, no mínimo, 8 créditos em cada semestre letivo.
Art. 14. O Exame de Qualificação a que se
refere o Inciso II do Artigo 12 é constituído de duas fases.
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Art.
§ 1º A juízo da Banca Examinadora, o aluno é considerado
aprovado ou reprovado na primeira fase do Exame de Qualificação.
§ 2º No caso de reprovação na 1ª fase do Exame de Qualificação,
o aluno tem mais uma única oportunidade de realizar novo exame obrigatoriamente
no semestre seguinte.
Art.
§ 1º A segunda fase do Exame de Qualificação consta de uma
exposição oral, com duração máxima de 50 minutos, sobre o tema da dissertação
de mestrado do candidato, seguida de argüição oral, perante banca constituída
pelo orientador e 2 professores convidados.
§ 3º No caso de reprovação na segunda fase do Exame de
Qualificação, o aluno tem mais uma única oportunidade de realizar novo exame,
num prazo máximo de 6 meses.
§ 4o A critério do orientador, o aluno poderá ser
dispensado da segunda fase do exame de qualificação.
Art. 17. O exame de proficiência em língua estrangeira a que se
refere o inciso III do Artigo 12, consta de uma prova escrita, em que o aluno
interpreta um texto escrito em inglês, sobre assunto da área de Matemática.
Art.
I - a entrega
de requerimento em formulário próprio do curso, sugerindo a data e o nome de 5
professores para composição da Banca Examinadora;
II - a
entrega de 5 volumes da dissertação de mestrado, num prazo mínimo de 30 dias
antecedentes à data da defesa.
§ 1° A Banca Examinadora da dissertação de mestrado é composta
de 3 membros, 1 dos quais deve ser o
orientador da dissertação, na condição de presidente.
§ 2°. Um dos membros da banca deve ser pesquisador ativo de outra
instituição.
§ 3° Cada banca tem 2 suplentes, sendo pelo menos 1 de outra
instituição.
Art.
Art. 20. Após a defesa da dissertação, a Banca Examinadora delibera,
sem a presença do candidato, sobre a avaliação do trabalho de dissertação,
expressando seu julgamento por meio das seguintes alternativas:
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I -
aprovação;
II -
reprovação;
III -
sugestão de reformulação, a ser apresentada no prazo máximo de 6 meses, ficando
a critério da banca estipular a necessidade de nova defesa pública.
Art. 21. O aluno aprovado na defesa da dissertação somente receberá o
certificado de conclusão do curso após a entrega, na secretaria do PMA, dos
volumes devidamente corrigidos da dissertação de mestrado, com o aval do
orientador.
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E DA AVALIAÇÃO
Art. 22. O aluno pode requerer aproveitamento de créditos obtidos em
instituições credenciadas, cabendo ao colegiado a análise e a concessão dos
créditos pertinentes.
Art. 23. O aproveitamento nas disciplinas do PMA é avaliado de
acordo com o plano de ensino do professor, aprovado pelo colegiado.
§ 1° O rendimento escolar é expresso com os seguintes conceitos:
A =
Excelente, com direito a crédito;
B = Bom, com
direito a crédito;
C = Regular,
com direito a crédito;
R =
Reprovado, sem direito a crédito;
I = Incompleto, atribuído ao aluno que deixa de completar,
por motivos justificados, uma pequena parte do total de trabalhos ou provas
exigidos. É nível provisório que deve ser transformado em A, B, C ou R, no
prazo máximo de 3 meses após o término da disciplina;
J = Abandono
Justificado, conceito atribuído somente pelo colegiado, mediante recomendação
justificada do professor que ministra a disciplina, ao aluno que abandona a
disciplina após o prazo previsto para cancelamento ou desistência;
S =
Suficiente, conceito atribuído somente pelo colegiado, com direito a créditos,
em disciplinas cursadas em outras instituições reconhecidas de pós-graduação, e
aceitas pelo colegiado para integralização dos créditos do PMA.
§ 2° Para efeito de registro acadêmico adota-se a seguinte
equivalência de notas:
A =
B =
C =
R = inferior a 6,0.
§ 3° É considerado aprovado na disciplina o aluno que se
enquadrar num dos 2 casos abaixo:
I - tiver o mínimo de 75% de
freqüência e obtém conceito A, B ou C.
II - obtém
conceito S.
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fls. 6 |
§ 4° A cada semestre será calculado o Coeficiente de Rendimento
(CR) do aluno pela média aritmética entre os pontos obtidos em todas as
disciplinas já cursadas no PMA, atribuindo-se aos conceitos A, B e C a
pontuação 4 , 3 e 2, respectivamente.
DO TRANCAMENTO, DESISTÊNCIA E DESLIGAMENTO
Art. 24. Pode ser cancelada a matrícula uma vez em cada disciplina,
de acordo com o calendário pré-fixado pelo colegiado.
Art. 25. O aluno pode requerer ao colegiado, mediante
justificativas, o trancamento do seu registro acadêmico por, no máximo, 1 ano,
consecutivos ou não e, o período de trancamento não será computado como tempo
de matrícula no PMA.
§ 1º O trancamento pode ou não ser homologado, a juízo do
colegiado.
§ 2º Na hipótese de trancamento, a reativação da matrícula fica
sujeita à possibilidade de conclusão do curso dentro do prazo máximo, conforme
Artigo 3º deste regulamento.
Art. 26. É desligado do PMA o aluno que incorrer em pelo menos um
dos itens abaixo:
II - reprovar
no exame de qualificação;
III - exceder
o prazo máximo de 6 semestres de
matrícula no curso;
IV - a partir
do final do primeiro ano letivo obtiver CR inferior a 2,8.
V - não
efetivar a matrícula dentro dos prazos estabelecidos;
VI - ter a
dissertação de mestrado reprovada;
Parágrafo único. O aluno em fase de elaboração de dissertação,
mediante uma avaliação negativa do orientador, poderá ser desligado do PMA pelo
colegiado.
DO CORPO DOCENTE, DA COORDENAÇÃO E DO COLEGIADO DE
CURSO
Art. 27. Cada membro do corpo docente do PMA pode orientar,
simultaneamente, no máximo, 3 alunos.
Art.
§ 1° Para ingresso no corpo docente do PMA, o professor deve
possuir, pelo menos, um artigo científico aceito para publicação em periódico
de boa qualidade, de circulação internacional e com referee, nos últimos 2 anos.
§ 2° A permanência no corpo docente se dá mediante manutenção de
publicações, em revistas como as especificadas no § 1º, com freqüência mínima
de 4 anos.
§ 3° O não cumprimento no disposto no § 2º, acarreta ao
professor o seu desligamento temporário do corpo docente, até que, volte a
cumprir o estabelecido no § 1º.
.../
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fls. 7 |
Art.
I - 5 membros
titulares, incluídos o coordenador e o vice-coordenador e 2 membros suplentes
escolhidos dentre o corpo docente do PMA;
II - 1
representante do corpo discente, escolhido dentre os alunos regularmente
matriculados no PMA.
§ 1° O coordenador e o vice-coordenador do PMA são escolhidos
pelo corpo docente do programa acrescido do representante discente por meio de
votação nas chapas apresentadas.
§ 2° Os outros 3 membros titulares previstos no Inciso I são
escolhidos pelo corpo docente do PMA acrescido do representante discente, por
votação em 3 nomes e tantas vezes quantas forem necessárias, elegendo-se os 3
mais votados respeitando um mínimo de 1/3 dos votantes, que terão mandato de 2
anos.
§ 3° Os 2 membros suplentes previstos no Inciso I são escolhidos
pelo corpo docente do PMA acrescido do representante discente, por votação em
2 nomes e tantas vezes quantas forem
necessárias, elegendo-se os 2 mais votados respeitando um mínimo de 1/3 dos
votantes, que terão mandato de 2 anos.
§ 4° O representante discente é escolhido pelos alunos
regularmente matriculados no PMA e tem mandato de 1 ano.
§ 5° O coordenador e o vice-coordenador são eleitos para um
mandato de 2 anos, permitida uma única recondução.
Art. 30. O colegiado funciona com a maioria de seus membros e
delibera por maioria dos votos dos presentes.
Art. 31. O vice-coordenador substitui o coordenador em suas faltas
ou impedimentos.
Parágrafo único. Nas faltas e impedimentos do coordenador e do
vice-coordenador, assume a coordenação o membro do colegiado mais antigo na
docência da UEM.
Art. 32. No caso da vacância do cargo de coordenador ou de
vice-coordenador, devem ser observados os seguintes procedimentos:
I - se decorridos 2/3 do mandato, o
professor remanescente assume sozinho a coordenação até a complementação do
mandato;
II - se não
decorridos 2/3 do mandato, deve ser realizada eleição para provimento do
restante do mandato, no prazo de 30 dias;
III - na
vacância simultânea do cargo de coordenador e de vice-coordenador, a
coordenação é atribuída ao docente indicado conforme o Parágrafo único do Artigo
31, observados os Incisos I e II deste artigo.
Art. 33. Compete ao colegiado:
I - propor alterações curriculares e
submetê-las à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP);
II - aprovar programas de trabalho,
programas de disciplinas, créditos e critérios de avaliação;
III - designar professores integrantes do
quadro docente do PMA para proceder à seleção dos candidatos;
IV - propor e aprovar quaisquer medidas
julgadas úteis à execução do programa de pós-graduação;
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fls. 8 |
V - designar Bancas Examinadoras para
julgamento de dissertação de mestrado;
VI - acompanhar as atividades do PMA, nos
departamentos ou em outros setores;
VII - propor ao CEP a aprovação de normas e
de suas modificações;
VIII - propor anualmente ao CEP o número de
vagas para o ano seguinte;
IX - colaborar com a Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação na elaboração do Catálogo Geral dos Cursos de
Pós-Graduação;
X - julgar recursos e pedidos;
XI - decidir sobre aproveitamento de
créditos obtidos em outras instituições.
Art. 34. O coordenador do colegiado tem as seguintes atribuições:
I - coordenar a execução do programa;
II - convocar e presidir as reuniões do
colegiado;
III - executar as deliberações do colegiado;
IV - elaborar relatórios exigidos pelos
órgãos oficiais;
V - elaborar e deixar disponível à
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) o calendário das principais
atividades acadêmicas de cada ano;
VI - expedir atestados, históricos e
declarações relativas às atividades de pós-graduação.
VII -
administrar recursos oriundos do fomento à pós-graduação;
Art.
I - receber a inscrição dos candidatos
para seleção;
II - receber a matrícula dos alunos;
III - providenciar editais de convocação das
reuniões do colegiado;
V - manter os corpos docente e discente
informados sobre resoluções do colegiado e do CEP;
VI - enviar ao órgão de controle acadêmico
toda documentação necessária para dar cumprimento ao Artigo 35 deste
regulamento;
VI -
colaborar com a coordenação para o bom funcionamento do PMA.
Art. 36. O órgão de controle acadêmico manterá atualizado, para
cada aluno, todos os dados relativos às exigências regimentais.
Parágrafo único. A Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) expede o
diploma de conclusão do PMA.
Art. 37. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado ou pelo
CEP, de acordo com a natureza do assunto.
.../
/... Res. 214/2006-CEP |
fls. 9 |
ANEXO II
MATRIZ CURRICULAR
Cursos de
Verão (Nivelamento)
Disciplina |
CRÉDITOS |
CARGA HORÁRIA |
Álgebra
Linear |
0 |
60 |
Análise
na Reta |
0 |
60 |
Disciplina |
CRÉDITOS |
CARGA HORÁRIA |
Grupos e
Anéis |
4 |
60 |
Teoria de
Galois |
4 |
60 |
Álgebra
Comutativa |
4 |
60 |
Análise
no Rn |
4 |
60 |
Análise
Complexa |
4 |
60 |
Tópicos
em Análise Funcional |
4 |
60 |
Formas
Diferenciais |
4 |
60 |
Topologia
Geral |
4 |
60 |
Geometria
Diferencial |
4 |
60 |
Variedades
Diferenciáveis |
4 |
60 |
Matemática
Discreta |
4 |
60 |
NÚCLEO ESPECÍFICO
Área de concentração:
Álgebra
Disciplina |
CRÉDITOS |
CARGA HORÁRIA |
Tópicos
Avançados em Álgebra I |
2 |
30 |
Tópicos
Avançados em Álgebra II |
2 |
30 |
Tópicos
Especiais em Álgebra I |
4 |
60 |
Tópicos
Especiais em Álgebra II |
4 |
60 |
Tópicos
Especiais em Álgebra III |
4 |
60 |
Tópicos
Especiais em Álgebra IV |
4 |
60 |
.../
/... Res. 214/2006-CEP |
fls. 10 |
Área de concentração:
Análise
Disciplina |
CRÉDITOS |
CARGA HORÁRIA |
Equações
Diferenciais |
4 |
60 |
Equações
Diferenciais Parciais Lineares |
4 |
60 |
Introdução
à Análise Funcional |
4 |
60 |
Análise
Funcional |
4 |
60 |
Integral
de Lebesgue |
4 |
60 |
Medida e
Integração |
4 |
60 |
Introdução
à Análise Convexa |
4 |
60 |
Métodos
Variacionais |
4 |
60 |
Análise
de Fourier e Eq. Dif. Parciais |
4 |
60 |
Teoria
Espectral de Op. Esp. de Hilbert |
4 |
60 |
Equações
Elípticas Não Lineares |
4 |
60 |
Equações
a Diferenças Finitas |
4 |
60 |
Equações
Diferenciais Ordinárias |
4 |
60 |
Tópicos
Especiais em Análise I |
4 |
60 |
Tópicos
Especiais em Análise II |
4 |
60 |
Tópicos
Especiais em Análise III |
4 |
60 |
Tópicos
Especiais em Análise IV |
4 |
60 |
Tópicos
Avançados em Análise I |
2 |
30 |
Tópicos
Avançados em Análise II |
2 |
30 |
Área de concentração:
Geometria e Topologia
Disciplina |
CRÉDITOS |
CARGA HORÁRIA |
Álgebras
de Lie |
4 |
60 |
Variedades
Diferenciais e Grupos de Lie |
4 |
60 |
Tópicos
Especiais em Geometria I |
4 |
60 |
Tópicos
Especiais em Geometria II |
4 |
60 |
Tópicos
Especiais em Geometria III |
4 |
60 |
Tópicos
Especiais em Geometria IV |
4 |
60 |
Tópicos
Avançados em Geometria I |
2 |
30 |
Tópicos
Avançados em Geometria II |
2 |
30 |
Disciplina |
CRÉDITOS |
CARGA HORÁRIA |
Estágio
de Docência |
2 |
30 |
Tópicos
Especiais em Combinatória I |
4 |
60 |
Tópicos
Especiais em Combinatória II |
4 |
60 |