R E S O L U Ç Ã O    214/2006-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/1/2007.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova novo Regulamento e nova matriz curricular do PMA.

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 637 a 683 do processo nº 2.195/1995 – volumes 2 e 3;

considerando o disposto na Resolução nº 221/2002-CEP;

considerando o Parecer nº 099/2006 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam aprovados o novo Regulamento e a nova matriz curricular do Programa de Pós-Graduação em Matemática (PMA), conforme Anexos I e II, que são partes integrantes desta resolução.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 108/2003-CEP e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de dezembro de 2006.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 31/1/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

 

/... Res. 214/2006-CEP

fls. 2

 

A N E X O  I

 

 

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA

 

TÍTULO I

DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Matemática (PMA), ministrado em nível de formação de mestrado, na modalidade acadêmica, é oferecido pelo Departamento de Matemática (DMA) e destina-se à formação de pessoal qualificado para o magistério superior e/ou desenvolvimento de pesquisa na área de Matemática.

Art. 2º O PMA é constituído de um ciclo de estudos e programas de trabalhos, regulares e sistematicamente organizados, e de atividades de pesquisa, que têm por objetivo conduzir à obtenção do grau acadêmico de "Mestre em Matemática".

Art. 3º O PMA tem duração mínima de 2 semestres e máxima de 6 semestres, contados a partir da data de admissão no programa, observado o presente regulamento.

Art. 4º O PMA é regido pelo Estatuto, Regimento Geral, Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Strictu Sensu da UEM, pelo presente regulamento e pelas resoluções complementares.

Parágrafo único. As áreas de concentração do PMA são Álgebra, Análise e Geometria e Topologia.

 

 

TÍTULO II

NORMAS BÁSICAS PARA FUNCIONAMENTO DO CURSO

 

CAPÍTULO I

DA INSCRIÇÃO, DA SELEÇÃO E DA MATRÍCULA

 

Art. 5º A inscrição para seleção ao PMA é feita na época fixada em edital, mediante requerimento ao coordenador do Colegiado do Programa, instruído da documentação especificada no mesmo.

Art. 6º A seleção dos candidatos ao PMA é feita pelo colegiado com base em avaliação realizada por comissão nomeada para este fim.

Parágrafo único. A seleção dos candidatos levará em conta, entre vários possíveis aspectos, o desempenho acadêmico, o curriculum vitae, a análise de cartas de recomendação, o desempenho em cursos de verão e o número máximo de vagas anuais.

Art. 7º O candidato selecionado deve requerer sua matrícula na secretaria do PMA dentro do prazo estabelecido em calendário próprio, elaborado pelo colegiado.

 

.../

 

 

/... Res. 214/2006-CEP

fls. 3

 

Art. 8º Mediante aprovação do colegiado, pode ser admitida a matrícula de alunos não regulares em disciplina(s) do PMA, e também de alunos regularmente matriculados em outros cursos da UEM.

Parágrafo único. O candidato interessado em cursar disciplina(s) do PMA deve requerer sua matrícula na secretaria do PMA, especificando a(s) disciplina(s) que deseja cursar.

Art. 9º Aos alunos regularmente matriculados no PMA, com dedicação em regime de tempo integral, de acordo com a disponibilidade de recursos e apoio de agências e órgãos de fomento, pode ser concedido auxílio financeiro na forma de bolsas de estudos.

Parágrafo único. Cabe ao Colegiado do PMA, levando-se em conta o desempenho acadêmico, o curriculum vitae e as recomendações, a concessão e a manutenção de bolsas de estudos.

Art. 10. Cada aluno regular terá um professor-orientador de dissertação dentre os professores credenciados no PMA.

§ 1o Poderão ser aceitos como co-orientadores outros professores credenciados no PMA, a critério do Colegiado do Programa.

§ 2o O orientador e orientando devem formalizar a orientação em formulário apropriado.

§ 3o É permitida a substituição do orientador, desde que aprovada pelo Colegiado do PMA.

 

CAPÍTULO II

DO REGIME DIDÁTICO-PEDAGÓGICO

 

Art. 11. O PMA adota o regime de crédito, conforme os seguintes critérios:

I - o crédito teórico corresponde a 15 horas/aula em disciplinas regulares do PMA, não contando o estudo individual, em grupo, ou outra atividade realizada pelo aluno para acompanhar a disciplina;

II - as horas dedicadas à elaboração da dissertação de mestrado não podem ser computadas para efeito de integralização de créditos.

Art. 12. O PMA exige:

I - a integralização de no mínimo, 28 créditos em disciplinas;

II - a aprovação em exame de qualificação para o mestrado;

III - a aprovação em exame de proficiência em língua estrangeira,

IV - a defesa de uma dissertação de mestrado.

Art. 13. A obtenção dos créditos obedece a seguinte distribuição: 24 créditos nas disciplinas do núcleo comum e 4 créditos em disciplinas do núcleo específico.

§ 1º Os 24 créditos do núcleo comum devem ser integralizados num prazo máximo de 24 meses, após o ingresso no programa.

§ 2º Antes da definição do orientador de dissertação, o aluno bolsista deverá cursar, no mínimo, 8 créditos em cada semestre letivo.

Art. 14. O Exame de Qualificação a que se refere o Inciso II do Artigo 12 é constituído de duas fases.

.../

 

 

/... Res. 214/2006-CEP

fls. 4

 

Art. 15. A primeira fase do Exame de Qualificação é composta de provas escritas que são elaboradas e corrigidas por uma Banca Examinadora composta de membros do corpo docente do PMA, designada pelo colegiado.

§ 1º A juízo da Banca Examinadora, o aluno é considerado aprovado ou reprovado na primeira fase do Exame de Qualificação.

§ 2º No caso de reprovação na 1ª fase do Exame de Qualificação, o aluno tem mais uma única oportunidade de realizar novo exame obrigatoriamente no semestre seguinte.

Art. 16. A segunda fase do Exame de Qualificação deve ser solicitada pelo aluno, com a anuência do professor orientador, ao colegiado somente depois de ter sido aprovado na primeira fase do Exame de Qualificação.

§ 1º A segunda fase do Exame de Qualificação consta de uma exposição oral, com duração máxima de 50 minutos, sobre o tema da dissertação de mestrado do candidato, seguida de argüição oral, perante banca constituída pelo orientador e 2 professores convidados.

§ 2º A juízo da banca examinadora, o aluno é considerado aprovado ou reprovado na segunda fase do exame de qualificação.

§ 3º No caso de reprovação na segunda fase do Exame de Qualificação, o aluno tem mais uma única oportunidade de realizar novo exame, num prazo máximo de 6 meses.

§ 4o A critério do orientador, o aluno poderá ser dispensado da segunda fase do exame de qualificação.

Art. 17. O exame de proficiência em língua estrangeira a que se refere o inciso III do Artigo 12, consta de uma prova escrita, em que o aluno interpreta um texto escrito em inglês, sobre assunto da área de Matemática.

Art. 18. A defesa da dissertação de mestrado deve ser solicitada pelo aluno, ao colegiado, com anuência do professor orientador, somente após o cumprimento do exigido nos Incisos I, II e III do Artigo 12, mediante:

I - a entrega de requerimento em formulário próprio do curso, sugerindo a data e o nome de 5 professores para composição da Banca Examinadora;

II - a entrega de 5 volumes da dissertação de mestrado, num prazo mínimo de 30 dias antecedentes à data da defesa.

§ 1° A Banca Examinadora da dissertação de mestrado é composta de 3 membros, 1 dos quais deve ser o orientador da dissertação, na condição de presidente.

§ 2°. Um dos membros da banca deve ser pesquisador ativo de outra instituição.

§ 3° Cada banca tem 2 suplentes, sendo pelo menos 1 de outra instituição.

Art. 19. A defesa da dissertação de mestrado é pública e consta de exposição oral do trabalho, com duração máxima de 50 minutos, seguida de argüição do candidato pelos membros da banca.

Art. 20. Após a defesa da dissertação, a Banca Examinadora delibera, sem a presença do candidato, sobre a avaliação do trabalho de dissertação, expressando seu julgamento por meio das seguintes alternativas:

 

.../

 

/... Res. 214/2006-CEP

fls. 5

 

I - aprovação;

II - reprovação;

III - sugestão de reformulação, a ser apresentada no prazo máximo de 6 meses, ficando a critério da banca estipular a necessidade de nova defesa pública.

Art. 21. O aluno aprovado na defesa da dissertação somente receberá o certificado de conclusão do curso após a entrega, na secretaria do PMA, dos volumes devidamente corrigidos da dissertação de mestrado, com o aval do orientador.

 

CapÍtulo III

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E DA AVALIAÇÃO

 

Art. 22. O aluno pode requerer aproveitamento de créditos obtidos em instituições credenciadas, cabendo ao colegiado a análise e a concessão dos créditos pertinentes.

Art. 23. O aproveitamento nas disciplinas do PMA é avaliado de acordo com o plano de ensino do professor, aprovado pelo colegiado.

§ 1° O rendimento escolar é expresso com os seguintes conceitos:

A = Excelente, com direito a crédito;

B = Bom, com direito a crédito;

C = Regular, com direito a crédito;

R = Reprovado, sem direito a crédito;

I = Incompleto, atribuído ao aluno que deixa de completar, por motivos justificados, uma pequena parte do total de trabalhos ou provas exigidos. É nível provisório que deve ser transformado em A, B, C ou R, no prazo máximo de 3 meses após o término da disciplina;

J = Abandono Justificado, conceito atribuído somente pelo colegiado, mediante recomendação justificada do professor que ministra a disciplina, ao aluno que abandona a disciplina após o prazo previsto para cancelamento ou desistência;

S = Suficiente, conceito atribuído somente pelo colegiado, com direito a créditos, em disciplinas cursadas em outras instituições reconhecidas de pós-graduação, e aceitas pelo colegiado para integralização dos créditos do PMA.

§ 2° Para efeito de registro acadêmico adota-se a seguinte equivalência de notas:

A =  9,0 a 10,0;

B =  7,5 a 8,9;

C =  6,0 a 7,4;

R =  inferior a 6,0.

§ 3° É considerado aprovado na disciplina o aluno que se enquadrar num dos 2 casos abaixo:

I - tiver o mínimo de 75% de freqüência e obtém conceito A, B ou C.

II - obtém conceito S.

 

 

.../

/... Res. 214/2006-CEP

fls. 6

 

§ 4° A cada semestre será calculado o Coeficiente de Rendimento (CR) do aluno pela média aritmética entre os pontos obtidos em todas as disciplinas já cursadas no PMA, atribuindo-se aos conceitos A, B e C a pontuação 4 , 3 e 2, respectivamente.

 

Capítulo IV

DO TRANCAMENTO, DESISTÊNCIA E DESLIGAMENTO

 

Art. 24. Pode ser cancelada a matrícula uma vez em cada disciplina, de acordo com o calendário pré-fixado pelo colegiado.

Art. 25. O aluno pode requerer ao colegiado, mediante justificativas, o trancamento do seu registro acadêmico por, no máximo, 1 ano, consecutivos ou não e, o período de trancamento não será computado como tempo de matrícula no PMA.

§ 1º O trancamento pode ou não ser homologado, a juízo do colegiado.

§ 2º Na hipótese de trancamento, a reativação da matrícula fica sujeita à possibilidade de conclusão do curso dentro do prazo máximo, conforme Artigo 3º deste regulamento.

Art. 26. É desligado do PMA o aluno que incorrer em pelo menos um dos itens abaixo:

I  - reprovar em disciplina;

II - reprovar no exame de qualificação;

III - exceder o prazo máximo de 6 semestres  de matrícula no curso;

IV - a partir do final do primeiro ano letivo obtiver CR inferior a 2,8.

V - não efetivar a matrícula dentro dos prazos estabelecidos;

VI - ter a dissertação de mestrado reprovada;

Parágrafo único. O aluno em fase de elaboração de dissertação, mediante uma avaliação negativa do orientador, poderá ser desligado do PMA pelo colegiado.

 

Título III

DO CORPO DOCENTE, DA COORDENAÇÃO E DO COLEGIADO DE CURSO

Art. 27. Cada membro do corpo docente do PMA pode orientar, simultaneamente, no máximo, 3 alunos.

Art. 28. A inclusão e permanência de professores no corpo docente do PMA cabem ao colegiado exigindo-se titulação mínima de doutor e critérios de produção científica.

§ 1° Para ingresso no corpo docente do PMA, o professor deve possuir, pelo menos, um artigo científico aceito para publicação em periódico de boa qualidade, de circulação internacional e com referee, nos últimos 2 anos.

§ 2° A permanência no corpo docente se dá mediante manutenção de publicações, em revistas como as especificadas no § 1º, com freqüência mínima de 4 anos.

§ 3° O não cumprimento no disposto no § 2º, acarreta ao professor o seu desligamento temporário do corpo docente, até que, volte a cumprir o estabelecido no § 1º.

.../

/... Res. 214/2006-CEP

fls. 7

 

Art. 29. A coordenação do PMA cabe a um colegiado constituído de:

I - 5 membros titulares, incluídos o coordenador e o vice-coordenador e 2 membros suplentes escolhidos dentre o corpo docente do PMA;

II - 1 representante do corpo discente, escolhido dentre os alunos regularmente matriculados no PMA.

§ 1° O coordenador e o vice-coordenador do PMA são escolhidos pelo corpo docente do programa acrescido do representante discente por meio de votação nas chapas apresentadas.

§ 2° Os outros 3 membros titulares previstos no Inciso I são escolhidos pelo corpo docente do PMA acrescido do representante discente, por votação em 3 nomes e tantas vezes quantas forem necessárias, elegendo-se os 3 mais votados respeitando um mínimo de 1/3 dos votantes, que terão mandato de 2 anos.

§ 3° Os 2 membros suplentes previstos no Inciso I são escolhidos pelo corpo docente do PMA acrescido do representante discente, por votação em 2  nomes e tantas vezes quantas forem necessárias, elegendo-se os 2 mais votados respeitando um mínimo de 1/3 dos votantes, que terão mandato de 2 anos.

§ 4° O representante discente é escolhido pelos alunos regularmente matriculados no PMA e tem mandato de 1 ano.

§ 5° O coordenador e o vice-coordenador são eleitos para um mandato de 2 anos, permitida uma única recondução.

Art. 30. O colegiado funciona com a maioria de seus membros e delibera por maioria dos votos dos presentes.

Art. 31. O vice-coordenador substitui o coordenador em suas faltas ou impedimentos.

Parágrafo único. Nas faltas e impedimentos do coordenador e do vice-coordenador, assume a coordenação o membro do colegiado mais antigo na docência da UEM.

Art. 32. No caso da vacância do cargo de coordenador ou de vice-coordenador, devem ser observados os seguintes procedimentos:

I - se decorridos 2/3 do mandato, o professor remanescente assume sozinho a coordenação até a complementação do mandato;

II - se não decorridos 2/3 do mandato, deve ser realizada eleição para provimento do restante do mandato, no prazo de 30 dias;

III - na vacância simultânea do cargo de coordenador e de vice-coordenador, a coordenação é atribuída ao docente indicado conforme o Parágrafo único do Artigo 31, observados os Incisos I e II deste artigo.

Art. 33. Compete ao colegiado:

I - propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP);

II - aprovar programas de trabalho, programas de disciplinas, créditos e critérios de avaliação;

III - designar professores integrantes do quadro docente do PMA para proceder à seleção dos candidatos;

IV - propor e aprovar quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa de pós-graduação;

.../

 

/... Res. 214/2006-CEP

fls. 8

 

V - designar Bancas Examinadoras para julgamento de dissertação de mestrado;

VI - acompanhar as atividades do PMA, nos departamentos ou em outros setores;

VII - propor ao CEP a aprovação de normas e de suas modificações;

VIII - propor anualmente ao CEP o número de vagas para o ano seguinte;

IX - colaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação na elaboração do Catálogo Geral dos Cursos de Pós-Graduação;

X - julgar recursos e pedidos;

XI - decidir sobre aproveitamento de créditos obtidos em outras instituições.

Art. 34. O coordenador do colegiado tem as seguintes atribuições:

I - coordenar a execução do programa;

II - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

III - executar as deliberações do colegiado;

IV - elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais;

V - elaborar e deixar disponível à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) o calendário das principais atividades acadêmicas de cada ano;

VI - expedir atestados, históricos e declarações relativas às atividades de pós-graduação.

VII - administrar recursos oriundos do fomento à pós-graduação;

Art. 35. A Coordenação conta com uma secretaria que tem as seguintes atribuições:

I - receber a inscrição dos candidatos para seleção;

II - receber a matrícula dos alunos;

III - providenciar editais de convocação das reuniões do colegiado;

V - manter os corpos docente e discente informados sobre resoluções do colegiado e do CEP;

VI - enviar ao órgão de controle acadêmico toda documentação necessária para dar cumprimento ao Artigo 35 deste regulamento;

VI - colaborar com a coordenação para o bom funcionamento do PMA.

Art. 36. O órgão de controle acadêmico manterá atualizado, para cada aluno, todos os dados relativos às exigências regimentais.

Parágrafo único. A Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) expede o diploma de conclusão do PMA.

 

Título IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 37. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado ou pelo CEP, de acordo com a natureza do assunto.

 

 

.../


 


/... Res. 214/2006-CEP

fls. 9

 

ANEXO II

 

MATRIZ CURRICULAR

 

 

Cursos de Verão (Nivelamento)

 

Disciplina

CRÉDITOS

CARGA HORÁRIA

Álgebra Linear

0

60

Análise na Reta

0

60

 

 

Núcleo Comum

 

Disciplina

CRÉDITOS

CARGA HORÁRIA

Grupos e Anéis

4

60

Teoria de Galois

4

60

Álgebra Comutativa

4

60

Análise no Rn

4

60

Análise Complexa

4

60

Tópicos em Análise Funcional

4

60

Formas Diferenciais

4

60

Topologia Geral

4

60

Geometria Diferencial

4

60

Variedades Diferenciáveis

4

60

Matemática Discreta

4

60

 

 

NÚCLEO ESPECÍFICO

Área de concentração: Álgebra

 

Disciplina

CRÉDITOS

CARGA HORÁRIA

Tópicos Avançados em Álgebra I

2

30

Tópicos Avançados em Álgebra II

2

30

Tópicos Especiais em Álgebra I

4

60

Tópicos Especiais em Álgebra II

4

60

Tópicos Especiais em Álgebra III

4

60

Tópicos Especiais em Álgebra IV

4

60

 

.../

 

 

/... Res. 214/2006-CEP

fls. 10

 

Área de concentração: Análise

 

Disciplina

CRÉDITOS

CARGA HORÁRIA

Equações Diferenciais

4

60

Equações Diferenciais Parciais Lineares

4

60

Introdução à Análise Funcional

4

60

Análise Funcional

4

60

Integral de Lebesgue

4

60

Medida e Integração

4

60

Introdução à Análise Convexa

4

60

Métodos Variacionais

4

60

Análise de Fourier e Eq. Dif. Parciais

4

60

Teoria Espectral de Op. Esp. de Hilbert

4

60

Equações Elípticas Não Lineares

4

60

Equações a Diferenças Finitas

4

60

Equações Diferenciais Ordinárias

4

60

Tópicos Especiais em Análise I

4

60

Tópicos Especiais em Análise II

4

60

Tópicos Especiais em Análise III

4

60

Tópicos Especiais em Análise IV

4

60

Tópicos Avançados em Análise I

2

30

Tópicos Avançados em Análise II

2

30

 

 

Área de concentração: Geometria e Topologia

 

Disciplina

CRÉDITOS

CARGA HORÁRIA

Álgebras de Lie

4

60

Variedades Diferenciais e Grupos de Lie

4

60

Tópicos Especiais em Geometria I

4

60

Tópicos Especiais em Geometria II

4

60

Tópicos Especiais em Geometria III

4

60

Tópicos Especiais em Geometria IV

4

60

Tópicos Avançados em Geometria I

2

30

Tópicos Avançados em Geometria II

2

30

 

Disciplina

CRÉDITOS

CARGA HORÁRIA

Estágio de Docência

2

30

Tópicos Especiais em Combinatória I

4

60

Tópicos Especiais em Combinatória II

4

60