R E S O L U Ç Ã O    216/2006-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia  22/1/2007.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova regulamento do componente curricular TCC do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos.

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 452 a 469 do processo nº 536/1999 – volume 2;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 032/2000-CEP e 090/2005-CEP;

considerando o Parecer nº 110/2006 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o regulamento do componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, com vigência aos alunos ingressantes a partir do ano letivo de 2007, conforme anexo, parte integrante desta resolução.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de dezembro de 2006.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/1/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

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REGULAMENTO DO COMPONENTE CURRICULAR TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE ALIMENTOS

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º  O componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos da Universidade Estadual de Maringá (UEM), em relação a sua orientação, acompanhamento, execução do trabalho, elaboração do relatório e critérios de avaliação, rege-se por este regulamento e pela Resolução nº 090/2005-CEP.

§ 1º  A carga horária do componente curricular TCC, estabelecida no currículo pleno do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos da UEM deve ser integralizada na 5a série do curso.

§ 2º  A carga horária semanal da coordenação do componente curricular TCC será de 4 h/a.

§ 3º  O TCC deve ser realizado individualmente.

 

CAPÍTULO II

DA CONCEITUAÇÃO E DOS OBJETIVOS

 

            Art. 2º  São objetivos do componente curricular TCC oportunizar ao formando do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos:

            I – revisão geral, aprofundamento e integração de conteúdos estudados durante o curso;

            II – a elaboração de um projeto de engenharia, baseado em fundamentações teóricas e ou pesquisas realizadas na literatura especializada da área de conhecimento do engenheiro de alimentos, ou ainda decorrente de observações e análises de situações, hipóteses, dados e outros aspectos contemplados pela prática e pela teoria;

            III – o aperfeiçoamento técnico, profissional e cultural do aluno.

            Art.3º  O TCC deve estar relacionado a uma das áreas abrangidas pelo campo profissional do engenheiro de alimentos, previstas na proposta do curso visando levar o aluno a elaborar relatórios técnicos, tantos quantos forem necessários para a avaliação do mesmo, fundamentados teórica e tecnicamente.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DO PROJETO

 

            Art. 4º  A estrutura do componente curricular TCC será composta pelos seguintes membros:

            I – Coordenação: professor integrante da carreira docente da UEM e pertencente ao corpo docente do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos;

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            II – Orientador: professor pertencente ao corpo docente do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos;

            III – Aluno: alunos matriculados na 5a série do Curso de Graduação em Engenharia  de Alimentos.

            Parágrafo único.  Eventualmente o TCC poderá ser co-orientado por professor ou profissional com experiência comprovada na área de Engenharia de Alimentos.

 

Seção I

Da Coordenação

 

            Art. 5º  À coordenação do componente curricular TCC cabe:

            I – fornecer as orientações gerais do componente curricular e deste regulamento aos alunos, e acompanhá-los durante o semestre;

            II - divulgar aos alunos a lista dos professores-orientadores e dos temas disponíveis para o TCC, no início de cada período letivo;

            III – distribuir o número de alunos por orientador, de acordo com as resoluções vigentes;

            IV - organizar as Bancas Examinadoras dos trabalhos e elaborar o calendário das atividades pertinentes ao componente curricular TCC;

            V – proceder aos registros referentes ao componente curricular e demais atividades dele decorrentes;

            VI – definir os orientadores de cada projeto de TCC e divulgá-los aos alunos;

            VII – analisar e aprovar a participação dos co-orientadores nos projetos de TCC.

 

Seção II

Do Orientador

 

            Art. 6º  Pode integrar a relação de orientadores todo professor pertencente ao corpo docente do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, independente de seu regime de trabalho.

            Art. 7º  Compete ao professor-orientador:

            I – formular, em conjunto com os alunos, o problema de engenharia a ser investigado como objeto de TCC, bem como um cronograma de atuação a ser seguido;

            II – orientar o aluno no desenvolvimento do TCC, de forma a acompanhar a seleção do tema de estudo e o planejamento do projeto; analisar e avaliar as etapas do trabalho realizadas; apresentar sugestões de leituras, estudos ou experimentos complementares e contribuir na busca de soluções de problemas surgidos durante sua realização;

            III – atender ao calendário proposto pela coordenação do TCC, organizado de acordo com o calendário acadêmico vigente.

 

 

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Seção III

Do Aluno

 

Art. 8º  Os alunos matriculados no componente curricular TCC deverão formalizar, junto à coordenação do TCC, a proposta de trabalho e sugerir um professor-orientador.

            Art. 9º  Definidos o orientador e a proposta de trabalho do TCC, cabe aos alunos elaborar o projeto com a orientação do professor-orientador.

            Art. 10.  Os alunos deverão entregar os relatórios parciais e o relatório final do TCC para o orientador, com as devidas correções, dentro dos prazos estipulados em cronograma específico e de acordo com o calendário acadêmico vigente.

            Art. 11.  O aluno deverá defender o TCC perante Banca Examinadora na data estabelecida pela coordenação do TCC.

 

Seção IV

Do Co-Orientador

 

            Art. 12.  O co-orientador pode fazer parte da estrutura do TCC, sendo definido em comum acordo entre o orientador e o aluno, que deverão submeter sua indicação à coordenação do TCC.

            Art. 13.  O co-orientador deverá apresentar reconhecida competência e experiência na área de trabalho, cuja participação deverá ser aprovada pela coordenação do componente curricular TCC, por meio de análise curricular.

            Art. 14.  Compete ao co-orientador:

            I – assessorar o aluno quando solicitado e ajudar na tomada de decisões;

            II – manter estreito vínculo com o orientador, fornecendo-lhe subsídios para análise e avaliação de etapas do trabalho.

 

CAPÍTULO IV

DO DESENVOLVIMENTO

 

Seção I

Da Elaboração da Proposta

 

            Art. 15.  A elaboração da proposta do TCC constitui-se no desenvolvimento de um trabalho individual dentro das áreas da Engenharia de Alimentos, na qual deverá estar explicitado um conjunto de ações a serem implementadas, com vistas a atingir os objetivos previamente definidos.

§ 1º  A proposta do TCC deverá compreender:

I - título, mesmo que provisório;

II - apresentação do problema de investigação;

III - objetivos;

IV - metodologia de trabalho;

V - recursos necessários para o seu desenvolvimento;

VI - cronograma de atividades;

VII - referências bibliográficas.

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            Art. 16.  A proposta de TCC e todos os relatórios a serem redigidos obedecerão, em seus aspectos formais de apresentação, ao que determina a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

            Art. 17.  Os alunos deverão entregar 1 cópia da proposta ao orientador, que depois de corrigida e aprovada será entregue à coordenação do TCC, para posteriormente ser defendida publicamente, de acordo com calendário específico definido pela coordenação do componente curricular TCC, em consonância com o calendário acadêmico vigente.

 

Seção II

Dos Relatórios

 

Art. 18.  Os relatórios serão avaliados quanto ao conteúdo e defesa, por exposição oral e pela análise de sua versão escrita.

Art. 19.  O TCC será acompanhado por intermédio de relatórios parciais e relatório final, conforme critério de avaliação vigente do TCC do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos.

            § 1º  O conteúdo dos relatórios parciais deve ser seqüencial e revelar os conhecimentos adquiridos pelos alunos, acumulados durante a realização do curso e da aprendizagem, decorrente da realização dessa tarefa de final de curso.

            § 2º  O relatório parcial será entregue ao orientador para correção e posteriormente entregues à coordenação do componente curricular TCC nas datas por ela previstas, de acordo com o calendário acadêmico vigente.

            Art. 20.  O relatório final do TCC deverá ser digitado e entregue ao orientador em 3 cópias encadernadas, 4 cópias se o aluno tiver co-orientador, às quais serão destinadas à Banca Examinadora em data definida pela coordenação do TCC, de acordo com o calendário acadêmico vigente.

            § 1º O relatório final deverá ser defendido perante Banca Examinadora formada por 3 membros, podendo ser composta por professores da UEM e de outras universidades ou de profissionais da área, sendo obrigatória a presença do orientador, que presidirá os trabalhos, e de pelo menos um professor pertencente ao corpo docente do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos.

§ 2º As correções solicitadas pela Banca Examinadora deverão ser acatadas pelos alunos em comum acordo com o orientador.

§ 3º Após ter realizado todas as correções, o aluno deve apresentar o relatório final corrigido à coordenação do TCC, para aprovação, após o aval do orientador.

§ 4º Após as correções deverão ser entregues à coordenação do TCC 1 CD -ROM e 3 cópias encadernadas.

 

CAPÍTULO V

DA APRESENTAÇÃO E DA AVALIAÇÃO

 

            Art. 21.  O aluno deve apresentar-se à Banca Examinadora na data, local e horário determinados pela coordenação do componente curricular.

 

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Parágrafo único.  O tempo de exposição e argüição serão definidos pela coordenação do TCC e controlados pelo presidente da Banca Examinadora.

            Art. 22.  Para aprovação no componente curricular TCC, o aluno deve alcançar nota e freqüências mínimas previstas no Regimento Geral da UEM, obedecendo-se ao critério de avaliação do TCC em vigor.

            § 1º  A qualidade da linguagem utilizada, a clareza de expressão e a coerência lógica no desenvolvimento dos conteúdos são características fundamentais a serem observadas na avaliação do relatório final do TCC.

            § 2º  Cada membro da Banca Examinadora atribuirá uma nota individual, de zero a dez, para cada um dos alunos participantes do TCC, mediante formulário próprio entregue pela coordenação do TCC.

            § 3º  Em caso da Banca Examinadora recomendar correções ou alterações, o aluno deverá efetuá-las em, no máximo, 15 dias após a data da defesa pública.

            § 4º  Devido às especificidades do componente curricular TCC, ao aluno nele reprovado não será dada a oportunidade de realizar a avaliação final, devendo efetuar nova matrícula no componente curricular, podendo mudar de área e/ou orientador, não sendo permitido cursá-lo em regime de dependência.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

            Art. 23.  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos.