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E S O L U Ç Ã O Nº 216/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/1/2007. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Aprova regulamento
do componente curricular TCC do Curso de Graduação em Engenharia de
Alimentos. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nºs 032/2000-CEP
e 090/2005-CEP;
considerando o Parecer nº 110/2006 da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o regulamento do componente
curricular Trabalho de Conclusão de
Curso (TCC) do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, com vigência
aos alunos ingressantes a partir do ano letivo de 2007, conforme anexo, parte
integrante desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de dezembro de 2006.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/1/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
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REGULAMENTO DO COMPONENTE CURRICULAR
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
CURSO DE GRADUAÇÃO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º O componente curricular Trabalho de Conclusão
de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos da Universidade
Estadual de Maringá (UEM), em relação a sua orientação, acompanhamento,
execução do trabalho, elaboração do relatório e critérios de avaliação, rege-se
por este regulamento e pela Resolução nº 090/2005-CEP.
§ 1º A carga horária do componente curricular TCC, estabelecida no currículo pleno do Curso de Graduação em Engenharia
de Alimentos da UEM deve ser integralizada na 5a série do curso.
§ 2º A carga horária semanal da coordenação do componente curricular TCC será
de 4 h/a.
§ 3º O TCC deve ser
realizado individualmente.
CAPÍTULO II
DA
CONCEITUAÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 2º
São objetivos do componente curricular TCC oportunizar ao formando do Curso
de Graduação em Engenharia de Alimentos:
I
– revisão geral, aprofundamento e integração de conteúdos estudados durante o
curso;
II
– a elaboração de um projeto de engenharia, baseado em fundamentações teóricas
e ou pesquisas realizadas na literatura especializada da área de conhecimento
do engenheiro de alimentos, ou ainda decorrente de observações e análises de
situações, hipóteses, dados e outros aspectos contemplados pela prática e pela teoria;
III
– o aperfeiçoamento técnico, profissional e cultural do aluno.
Art.3º
O TCC deve estar relacionado a uma das áreas abrangidas pelo campo
profissional do engenheiro de alimentos, previstas na proposta do curso visando
levar o aluno a elaborar relatórios técnicos, tantos quantos forem necessários
para a avaliação do mesmo, fundamentados teórica e tecnicamente.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E DA
ORGANIZAÇÃO DO PROJETO
Art.
4º A estrutura do componente
curricular TCC será composta pelos seguintes membros:
I
– Coordenação: professor integrante da carreira docente da UEM e pertencente ao
corpo docente do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos;
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II
– Orientador: professor pertencente ao corpo docente do Curso de Graduação em Engenharia
de Alimentos;
III
– Aluno: alunos matriculados na 5a série do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos.
Parágrafo único. Eventualmente o TCC poderá ser co-orientado
por professor ou profissional com experiência comprovada na área de Engenharia
de Alimentos.
Seção I
Da Coordenação
Art.
5º À coordenação do componente curricular TCC
cabe:
I
– fornecer as orientações gerais do componente curricular e deste regulamento
aos alunos, e acompanhá-los durante o semestre;
II
- divulgar aos alunos a lista dos professores-orientadores e dos temas
disponíveis para o TCC, no início de cada período letivo;
III
– distribuir o número de alunos por orientador, de acordo com as resoluções
vigentes;
IV
- organizar as Bancas Examinadoras dos trabalhos e elaborar o calendário das
atividades pertinentes ao componente curricular TCC;
V
– proceder aos registros referentes ao componente curricular e demais
atividades dele decorrentes;
VI
– definir os orientadores de cada projeto de TCC e divulgá-los aos alunos;
VII
– analisar e aprovar a participação dos co-orientadores nos projetos de TCC.
Seção II
Do
Orientador
Art.
6º Pode integrar a relação de
orientadores todo professor pertencente ao corpo docente do Curso de Graduação
em Engenharia de Alimentos, independente de seu regime de trabalho.
Art. 7º
Compete ao professor-orientador:
I
– formular, em conjunto com os alunos, o problema de engenharia a ser
investigado como objeto de TCC, bem como um cronograma de atuação a ser seguido;
II
– orientar o aluno no desenvolvimento do TCC, de forma a acompanhar a seleção
do tema de estudo e o planejamento do projeto; analisar e avaliar as etapas do
trabalho realizadas; apresentar sugestões de leituras, estudos ou experimentos
complementares e contribuir na busca de soluções de problemas surgidos durante
sua realização;
III
– atender ao calendário proposto pela coordenação do TCC, organizado de acordo
com o calendário acadêmico vigente.
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Seção III
Do Aluno
Art. 8º Os alunos matriculados no componente curricular
TCC deverão formalizar, junto à coordenação do TCC, a proposta de trabalho e
sugerir um professor-orientador.
Art.
9º Definidos o orientador e a
proposta de trabalho do TCC, cabe aos alunos elaborar o projeto com a
orientação do professor-orientador.
Art. 10.
Os alunos deverão entregar os relatórios parciais e o relatório
final do TCC para o orientador, com as devidas correções, dentro dos prazos
estipulados em cronograma específico e de acordo com o calendário acadêmico
vigente.
Art. 11.
O aluno deverá defender o TCC perante Banca Examinadora na data
estabelecida pela coordenação do TCC.
Seção IV
Do Co-Orientador
Art.
12. O co-orientador pode fazer parte
da estrutura do TCC, sendo definido em comum acordo entre o orientador e o
aluno, que deverão submeter sua indicação à coordenação do TCC.
Art.
13. O co-orientador deverá
apresentar reconhecida competência e experiência na área de trabalho, cuja
participação deverá ser aprovada pela coordenação do componente curricular TCC,
por meio de análise curricular.
Art.
14. Compete ao co-orientador:
I
– assessorar o aluno quando solicitado e ajudar na tomada de decisões;
II
– manter estreito vínculo com o orientador, fornecendo-lhe subsídios para
análise e avaliação de etapas do trabalho.
CAPÍTULO IV
DO DESENVOLVIMENTO
Seção I
Da Elaboração da
Proposta
Art.
15. A elaboração da proposta do TCC
constitui-se no desenvolvimento de um trabalho individual dentro das áreas da
Engenharia de Alimentos, na qual deverá estar explicitado um conjunto de ações
a serem implementadas, com vistas a atingir os objetivos previamente definidos.
§ 1º A proposta do TCC deverá compreender:
I - título, mesmo que
provisório;
II - apresentação do
problema de investigação;
III - objetivos;
IV - metodologia de trabalho;
V - recursos necessários
para o seu desenvolvimento;
VI - cronograma de
atividades;
VII - referências
bibliográficas.
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Art. 16.
A proposta de TCC e todos os relatórios a serem redigidos
obedecerão, em seus aspectos formais de apresentação, ao que determina a
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Art. 17.
Os alunos deverão entregar 1 cópia da proposta ao orientador, que
depois de corrigida e aprovada será entregue à coordenação do TCC, para
posteriormente ser defendida publicamente, de acordo com calendário específico
definido pela coordenação do componente curricular TCC, em consonância com o
calendário acadêmico vigente.
Seção II
Dos
Relatórios
Art. 18. Os
relatórios serão avaliados quanto ao conteúdo e defesa, por exposição oral e
pela análise de sua versão escrita.
Art. 19. O TCC será acompanhado
por intermédio de relatórios parciais e relatório final, conforme critério de
avaliação vigente do TCC do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos.
§ 1º
O conteúdo dos relatórios parciais deve ser seqüencial e revelar os
conhecimentos adquiridos pelos alunos, acumulados durante a realização do curso
e da aprendizagem, decorrente da realização dessa tarefa de final de curso.
§ 2º O relatório parcial será
entregue ao orientador para correção e posteriormente entregues à coordenação
do componente curricular TCC nas datas por ela previstas, de acordo com o
calendário acadêmico vigente.
Art. 20.
O relatório final do TCC deverá ser digitado e entregue ao
orientador em 3 cópias encadernadas, 4 cópias se o aluno tiver co-orientador,
às quais serão destinadas à Banca Examinadora em data definida pela coordenação
do TCC, de acordo com o calendário acadêmico vigente.
§ 1º
O relatório final deverá ser defendido perante Banca Examinadora formada por 3
membros, podendo ser composta por professores da UEM e de outras universidades
ou de profissionais da área, sendo obrigatória a presença do orientador, que
presidirá os trabalhos, e de pelo menos um professor pertencente ao corpo
docente do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos.
§ 2º As correções
solicitadas pela Banca Examinadora deverão ser acatadas pelos alunos em comum
acordo com o orientador.
§ 3º Após ter realizado todas as correções, o aluno deve
apresentar o relatório final corrigido à coordenação do TCC, para aprovação,
após o aval do orientador.
§ 4º Após as correções deverão ser entregues à coordenação do TCC 1 CD -ROM e 3 cópias encadernadas.
CAPÍTULO V
DA
APRESENTAÇÃO E DA AVALIAÇÃO
Art. 21. O aluno deve apresentar-se à Banca Examinadora
na data, local e horário determinados pela coordenação do componente
curricular.
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Parágrafo único. O tempo de exposição e argüição serão
definidos pela coordenação do TCC e controlados pelo presidente da Banca Examinadora.
Art. 22.
Para aprovação no componente curricular TCC, o aluno deve alcançar
nota e freqüências mínimas previstas no Regimento Geral da UEM, obedecendo-se
ao critério de avaliação do TCC em vigor.
§ 1º A qualidade da linguagem utilizada, a clareza de
expressão e a coerência lógica no desenvolvimento dos conteúdos são
características fundamentais a serem observadas na avaliação do relatório final
do TCC.
§ 2º
Cada
membro da Banca Examinadora atribuirá uma nota individual, de zero a dez, para
cada um dos alunos participantes do TCC, mediante formulário próprio entregue
pela coordenação do TCC.
§ 3º
Em caso da Banca Examinadora recomendar correções ou alterações, o
aluno deverá efetuá-las em, no máximo, 15 dias após a data da defesa pública.
§ 4º Devido às especificidades do componente
curricular TCC, ao aluno nele
reprovado não será dada a
oportunidade de realizar a avaliação final, devendo efetuar nova matrícula no
componente curricular, podendo mudar de área e/ou orientador, não sendo
permitido cursá-lo em regime de dependência.
CAPÍTULO VI
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
23. Os casos omissos serão
resolvidos pelo Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos.