R E S O L U Ç Ã O    218/2006-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/1/2007.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova criação de disciplinas no projeto pedagógico do PGE.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 812 a 817 do processo nº 695/1995 – volume 3;

considerando o disposto na Resolução nº  221/2002-CEP;

considerando o Parecer nº 101/2006 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a criação de disciplinas, suas respectivas ementas, carga horária, departamentalização e número de créditos, no projeto pedagógico do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PGE), conforme segue:

 

Cartografia Temática Avançada

Carga horária: 60 horas/aula

Créditos: 4

Ementa:  Mensagem cartográfica no contexto de representações gráficas.

Departamentalização: Departamento de Geografia

 

Geografia Humana e Metodologias de Pesquisa de Campo

Carga horária: 60 horas/aula

Créditos: 4

Ementa:  Metodologias de pesquisa de campo em geografia humana

Departamentalização: Departamento de Geografia

 

História da Produção Geográfica no Brasil e suas Implicações no Ensino de Geografia

Carga horária: 60 horas/aula

Créditos: 4

Ementa:  História do pensamento geográfico e a organização do ensino no Brasil.

Departamentalização: Departamento de Geografia

.../

/... Res. 218/2006-CEP

fls. 2

 

 

Pequenas Cidades, Municípios e Escala Local

Carga horária: 60 horas/aula

Créditos: 4

Ementa: Referencial teórico-conceitual para a compreensão das pequenas cidades, bem como a construção e institucionalização da escala local.

Departamentalização: Departamento de Geografia

 

Técnicas de Análise Estrutural do Relevo

Carga horária: 60 horas/aula

Créditos: 4

Ementa: Identificação e mapeamento dos compartimentos do relevo para fins de análises morfoestruturais e neotectônicas, em função de diferentes escalas de abordagem.

Departamentalização: Departamento de Geografia

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de dezembro de 2006.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/1/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)