R E S O L U Ç Ã O    224/2006-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/2/2007.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova alteração no projeto pedagógico do Curso de Especialização: Programas de Residência Médica em Pediatria e Psiquiatria e dá outras providências.

 

 

Considerando o conteúdo do processo nº 287/2002;

considerando o disposto nas Resoluções nº 027/2001-CEP e 006/2002-CEP;

considerando o Parecer nº 108/2006 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam aprovadas as alterações no projeto pedagógico do Curso de Especialização: Programas de Residência Médica em Pediatria e Psiquiatria, a vigorar a partir do ano letivo de 2007, conforme segue:

 

RESIDÊNCIA MÉDICA EM PSIQUIATRIA

 

 

I – criação do 4º ano do curso (4º ANO (R-4) OPCIONAL – área de atuação em Psicoterapia);

 

 

II – alteração na seriação de disciplinas, conforme segue:

Ambulatório de Neurologia e Eletroencefalografia, para o 3º ano;

Epidemiologia Psiquiátrica, para o 3º ano;

Sessão Clínica I para o 2º ano;

Sessão Clínica II, para o 3º ano;

Introdução à Metodologia Científica, para o 3º ano;

Psiquiatria Forense, para o 3º ano;

Psiquiatria Geriátrica, para o 3º ano;

Atividade Ambulatorial com Atendimento de Pacientes Psiquiátricos, para o 4º ano;

Terapia Cognitiva, para o 4º ano;

 

.../

 

 

 

/... Res. Nº 224/2006-CEP

 

fls. 2

 

 

III – criação de disciplinas, suas ementas, seriação, carga horária e departamentalização, conforme segue:

 

BASES DOS POTENCIAIS EVOCADOS E DO ELETROENCEFALOGRAMA

Carga horária:  132 h/a anuais

Seriação: 3º ano

Ementa: Descrição e compreensão das estruturas envolvidas e da função do sistema nervoso enquanto gerador dos estados da consciência e a função desses estados na homeostase orgânica, emocional e cognitiva.

Departamentalização: Departamento de Ciências Morfofisiológicas

 

MORFOLOGIA APLICADA À PSIQUIATRIA

Carga horária:  102 h/a anuais

Seriação: 3º ano

Ementa: Estudo do desenvolvimento neuronal e morfológico do cérebro, enfocando as áreas relacionadas com o comportamento humano. Conhecimentos de anatomia, histologia e embriologia.

Departamentalização: Departamento de Medicina

 

ESTÁGIO EM AMBULATÓRIO PSIQUIÁTRICO III

Carga horária:  1.538 h/a anuais

Seriação: 3º ano

Ementa: Estudo e atendimento das patologias de transtorno mental, diagnóstico e tratamento.

Departamentalização: Departamento de Medicina

 

IV – exclusão de preceptores médicos técnicos, conforme segue:

Héber Odebrecht Vargas

João Arthur Borges Winkelmann

Saint Clair Bahls

Sandra Odebrecht Vargas Nunes

 

V – inclusão do médico Rogério Marcílio de Oliveira nas disciplinas Epidemiologia Psiquiátrica (3º ano), Exames Laboratoriais em Psiquiatria e Escalas de Avaliação em Psiquiatria (1º ano) e Quadros Psiquiátricos (1º ano);

 

VI – inclusão da professora Elisabeth A. Audi e exclusão do professor Mauro Porcu na disciplina Psicofarmacologia (1º ano);

 

 

 

.../

 

 

 

/... Res. Nº 224/2006-CEP

 

 

 

fls. 3

 

 

VII – alteração da carga horária de disciplinas, conforme segue:

 

DISCIPLINAS

CARGA HORÁRIA

Ambulatório de Neurologia e Eletroencefalografia

314

Dependência Alcoólica

87,6

Dependência Química

87,6

Estágio em Enfermaria de Psiquiatria I

864

Estágio em Ambulatório Psiquiátrico II

1.152

Exames Laboratoriais em Psiquiatria e Escalas de Avaliação em Psiquiatria

 

50,9

Epidemiologia Psiquiátrica

146

Introdução à Psicoterapia

288

Introdução à Metodologia Científica

144,7

Plantão Psiquiátrico no Pronto Atendimento I

288

Psiquiatria Infantil e Adolescência

87,5

Psiquiatria Social

87,5

Psiquiatria Geriátrica

144,6

Psiquiatria Forense

144,7

Sessão Clínica I

87,6

Sessão Clínica II

214

Sexualidade Humana

87,3

 

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de dezembro de 2006.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 2/3/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)