R E S O L U Ç Ã O    226/2006-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/1/2007.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova homologação das Comissões Julgadoras que atuarão no Concurso para Professor Titular.

 

 

 

Considerando o conteúdo do protocolizado nº 15.232/2006;

considerando o disposto na Resolução nº 013/2000-COU;

considerando o Parecer nº 100/2006 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a homologação das Comissões Julgadoras que atuarão no Concurso para Professor Titular, conforme segue:

 

DEPARTAMENTO DE FÍSICA:

ÁREA: Fototérmica

-         Prof. Dr. Hellon Vargas – Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro

-         Prof. Dr. Luis Carlos Moura Miranda – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais

-         Prof. Dr. Roberto Mendonça Faria – Universidade de São Paulo

-         Prof. Dr. Adley Forti Rubira – Universidade Estadual de Maringá

-         Prof. Dr. Luiz Roberto Evangelista – Universidade Estadual de Maringá

-         Prof. Dr. Edson Corrêa da Silva – Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro – 1º suplente

-         Profª. Drª. Gisella Maria Zanin – Universidade Estadual de Maringá – 2º suplente

-         Profª. Drª. Alice Eiko Murakami – Universidade Estadual de Maringá – 3º suplente

-         Prof. Dr. João Carlos Silos Moraes – Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquista Filho - 4º suplente

 

.../

/... Res. nº 226/2006-CEP

fls. 2

 

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de dezembro de 2006.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/1/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)