R E S O L U Ç Ã O No
002/2006-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/4/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao pedido de reconsideração parcial da Resolução nº 003/2004-COU,
solicitado pelo servidor Ronaldo Celso Viscovini. |
Considerando
o contido no protocolizado nº 4.586/2004;
considerando
o disposto na Resolução no 003/2004-COU;
considerando o Parecer nº 002/2006
da Câmara de Planejamento,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de
reconsideração parcial da Resolução nº 003/2004-COU, solicitado pelo servidor
docente Ronaldo Celso Viscovini, lotado
no Departamento de Ciências, referente à proposta de alteração estatutária.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de abril de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/4/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |