R E S O L U Ç Ã O  No  002/2006-COU

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/4/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração parcial da Resolução nº 003/2004-COU, solicitado pelo servidor Ronaldo Celso Viscovini.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 4.586/2004;

            considerando o disposto na Resolução no 003/2004-COU;

            considerando o Parecer nº 002/2006 da Câmara de Planejamento,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração parcial da Resolução nº 003/2004-COU, solicitado pelo servidor docente Ronaldo Celso Viscovini, lotado no Departamento de Ciências, referente à proposta de alteração estatutária.

            Art. 2º   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

                                                                                  Maringá, 10 de abril de 2006.

 

 

 

                                                                                   Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/4/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)