R E S O L U Ç Ã O  No  005/2006-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/6/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova novo cronograma de trabalho da CPA.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 258/2005;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 001/2005-COU, 015/2005-COU e 004/2006-COU;

            considerando o disposto na Resolução nº 01/2005-Conaes;

considerando o disposto na Deliberação nº 03/05-CEE-PR;

considerando o Parecer nº 004/2006 da Câmara de Planejamento,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Art. 1º  Fica aprovado o novo cronograma de trabalho da Comissão Própria de Avaliação (CPA), conforme segue:

            - até 2/6/2006: submissão ao Conselho Universitário (COU) da proposta de auto-avaliação – incluindo a organização do órgão vinculado à Assessoria de Planejamento (ASP) da Universidade Estadual de Maringá (UEM), que será responsável pela logística administrativa e pelo processo contínuo de avaliação em cumprimento ao Sinaes;

            - de 05 a 30/6/2006: período de sensibilização da comunidade universitária, onde se pretende realizar audiências públicas na Sala do COU, previamente agendadas, e, paralelamente, estimular discussões no fórum da página da internet da CPA-UEM;

            - até 3/7/2006: discussão e aprovação pelo COU da proposta de auto-avaliação da UEM;

            - até 31/10/2006: coleta de dados e execução do processo de auto-avaliação, por meio da estrutura orgânica definida na proposta de auto-avaliação;

            - até 30/11/2006: encaminhamento do relatório final ao COU/UEM e, posteriormente, encaminhar à avaliação externa do Conselho Estadual de Educação, Comissão Especial da Seti e Conaes/MEC.

            Art. 2º   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

                                                                                  Maringá, 5 de junho de 2006.

 

 

                                                                                  Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/6/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)