R E S O L U Ç Ã O  No  016/2006-COU

 

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7/7/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Janete Aparecida Kenis de Oliveira.

 

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 2.320/2002;

            considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 - Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 557/2000-CAD e 002/2005-CAD;

            considerando o Parecer nº 016/2006, da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora Janete Aparecida Kenis de Oliveira, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá, em face da Resolução nº 002/2005-CAD, devendo a servidora ressarcir a Universidade nos dias em que os horários conflitantes resultaram na sua ausência na Universidade Estadual de Maringá.

Parágrafo único. A requerente deverá ainda optar por um dos cargos públicos.

Art. 2º   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

                                                                                  Maringá, 26 de junho de 2006.

 

 

 

 

                                                                                  Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/7/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)