R E S O L U Ç Ã O No
016/2006-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7/7/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao recurso interposto pela servidora Janete Aparecida Kenis de
Oliveira. |
Considerando
o contido no processo nº 2.320/2002;
considerando
o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 - Estatuto dos Servidores Civis do
Estado do Paraná;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 557/2000-CAD e 002/2005-CAD;
considerando o Parecer nº 016/2006,
da Câmara de Assuntos Administrativos,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora Janete Aparecida Kenis de Oliveira, lotada
no Hospital Universitário Regional de Maringá, em face da Resolução nº
002/2005-CAD, devendo a servidora ressarcir a Universidade nos dias em que os
horários conflitantes resultaram na sua ausência na Universidade Estadual de
Maringá.
Parágrafo
único. A requerente deverá
ainda optar por um dos cargos públicos.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de junho de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/7/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |