R E S O L U Ç Ã O No
020/2006-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 31/8/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao recurso interposto pelo servidor Marcos Roberto da Silva. |
Considerando
o contido no protocolizado nº 10.127/2006;
considerando
o disposto no § 5º do Artigo 22 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando
a Resolução no 029/2005-COU;
considerando o Parecer nº 0182006,
da Câmara de Assuntos Administrativos;
considerando o disposto no Artigo 24
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor Marcos Roberto da Silva, lotado na
Diretoria de Serviços Industriais, em face da decisão da Comissão Eleitoral que
homologou o nome do servidor Décio Sperandio, candidato ao cargo de reitor,
inscrito na Chapa 1 “Universidade Pública Sempre”.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
28 de agosto de 2006.
Nilson Evelázio de Souza.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/9/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |