R E S O L U Ç Ã O  No  020/2006-COU

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 31/8/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Marcos Roberto da Silva.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 10.127/2006;

            considerando o disposto no § 5º do Artigo 22 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

            considerando a Resolução no 029/2005-COU;

            considerando o Parecer nº 0182006, da Câmara de Assuntos Administrativos;

            considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor Marcos Roberto da Silva, lotado na Diretoria de Serviços Industriais, em face da decisão da Comissão Eleitoral que homologou o nome do servidor Décio Sperandio, candidato ao cargo de reitor, inscrito na Chapa 1 “Universidade Pública Sempre”.

Art. 2º   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

                                                                                  Maringá, 28 de agosto de 2006.

 

 

 

                                                                                  Nilson Evelázio de Souza.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/9/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)