R E S O L U Ç Ã O No
021/2006-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 31/8/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Altera
Artigo 13 da Resolução nº 029/2005-COU e dá outras providências. |
Considerando
o contido no protocolizado nº 10.408/2006;
considerando
o disposto nos Artigos 22, 72, 73 e 88 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando
a Resolução no 029/2005-COU;
considerando o Parecer nº 020/2006,
da Câmara de Assuntos Administrativos;
considerando o disposto no Artigo 24
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 13 da Resolução nº 029/2005-COU,
conforme segue:
“Art. 13. Estão aptos a votar todos os integrantes da
comunidade universitária, conforme dispõe o §
3º do Artigo 22, Artigos 72 e 73 e o §
1º do Artigo 88 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá”.
Art. 2º Fica prorrogado, até
4 de setembro de 2006, o prazo para publicação da lista definitiva de
eleitores.
Art. 3º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
28 de agosto de 2006.
Nilson Evelázio de Souza.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/9/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |