R E S O L U Ç Ã O  No  021/2006-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 31/8/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Altera Artigo 13 da Resolução nº 029/2005-COU e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 10.408/2006;

            considerando o disposto nos Artigos 22, 72, 73 e 88 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

            considerando a Resolução no 029/2005-COU;

            considerando o Parecer nº 020/2006, da Câmara de Assuntos Administrativos;

            considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica alterado o Artigo 13 da Resolução nº 029/2005-COU, conforme segue:

“Art. 13. Estão aptos a votar todos os integrantes da comunidade universitária, conforme dispõe o § 3º do Artigo 22, Artigos 72 e 73 e o § 1º do Artigo 88 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá”.

Art. 2º  Fica prorrogado, até 4 de setembro de 2006, o prazo para publicação da lista definitiva de eleitores.

Art. 3º   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

                                                                                  Maringá, 28 de agosto de 2006.

 

 

 

                                                                                  Nilson Evelázio de Souza.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/9/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)