R E S O L U Ç Ã O  No  023/2006-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 31/8/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Retifica Artigo 10, do Anexo I, da Resolução nº 029/2005-COU.

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 10.690/2006;

            considerando a Resolução no 029/2005-COU;

            considerando o Parecer nº 022/2006, da Câmara de Assuntos Administrativos;

            considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica retificada a redação do Artigo 10, do Anexo I, da Resolução nº 029/2005-COU, que passa a ter o seguinte teor:

 

Art. 10.  A votação será concentrada em cinco locais no Câmpus Sede, sendo, obrigatoriamente, um no Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM) e outro no Centro Tecnológico de Maringá (CTM) e, em local único, nos Câmpus e nas Extensões.

Parágrafo único. No Câmpus Regional de Umuarama, deverão ser instalados dois locais de votação, sendo, obrigatoriamente, um na Fazenda.”

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

                                                                                  Maringá, 30 de agosto de 2006.

 

 

 

                                                                                  Nilson Evelázio de Souza.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/9/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)